Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0512 |
Acao |
1J30 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elaboração da Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
09 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
CARTA PRODUZIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Elaborar a base cartográfica digital contÃnua da Amazônia Legal em escala 1:100.000. |
descricao |
Avaliação e validação (homologação pela Diretoria de Serviços Geográficos do Exército - DSG e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica - IBGE) das bases cartográficas elaboradas pelos estados de Rondônia, Acre, Maranhão, Tocantins e Amapá. Conversão para o meio digital e atualização da base analógica existente, elaborada pela DSG e pelo IBGE. Elaboração da base preliminar do vazio cartográfico existente na região. Ajuste, correção e homologação da base cartográfica do Estado do Mato Grosso. Integração das bases em arquivo digital único. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 243/67. |
Detalhamento |
Trabalho em parceria entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica - IBGE; Diretoria de Serviço Geográfico do Exército - DSG; Secretarias Estaduais de Planejamento e Meio Ambiente; Instituto de Terras Estadual do Mato Grosso- INTERMAT, entre outros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0512 |
Acao |
7413 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Brasil na Escala 1:1.000.000 |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2007 |
Produto |
projeto executado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Consolidar o macrodiagnóstico e macrozoneamento do paÃs na escala da União |
descricao |
Elaboração de macrocenários exploratórios de desenvolvimento e uso dos recursos naturais, na escala nacional, para orientar projetos regionais e locais de Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, bem como subsidiar a discussão sobre desenvolvimento regional no Brasil; organização e aplicação de indicadores nacionais; articulação, padronização e automatização da base de informações na escala do milhão. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 21, IX; art. 23, VI, VII; art. 24, VI, VIII; art. 170, III, VI, VII; art. 186; art. 225; Decreto Presidencial s/nº de 28/12/2001 e Decreto Presidencial nº. 4.297 de 10/07/2002. |
Detalhamento |
Aplicação direta dos recursos, por meio de termos de cooperação técnica e/ou convênios, baseados em planos de trabalho especÃficos, em articulação com os órgãos que constituem o Consórcio ZEE Brasil. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0512 |
Acao |
7413 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Brasil na Escala 1:1.000.000 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
projeto executado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Consolidar o macrodiagnóstico e macrozoneamento do paÃs na escala da União |
descricao |
Elaboração de macrocenários exploratórios de desenvolvimento e uso dos recursos naturais, na escala nacional, para orientar projetos regionais e locais de Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, bem como subsidiar a discussão sobre desenvolvimento regional no Brasil; organização e aplicação de indicadores nacionais; articulação, padronização e automatização da base de informações na escala do milhão. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 21, IX; art. 23, VI, VII; art. 24, VI, VIII; art. 170, III, VI, VII; art. 186; art. 225; Decreto Presidencial s/nº de 28/12/2001 e Decreto Presidencial nº. 4.297 de 10/07/2002. |
Detalhamento |
Aplicação direta dos recursos, por meio de termos de cooperação técnica e/ou convênios, baseados em planos de trabalho especÃficos, em articulação com os órgãos que constituem o Consórcio ZEE Brasil. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1426 |
Acao |
8308 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação de Unidades Territoriais de Gestão Ambiental Rural (GESTAR) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
unidade implantada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar uma organização social territorial para a gestão ambiental, incluindo mecanismos de pagamento por serviços ambientais no meio rural, visando melhorar a qualidade ambiental. |
descricao |
Implantação de Projetos de Gestão Ambiental Rural em territórios selecionados. |
Base_Legal |
Constituição Federal Artigo 225; Lei nº. 6.938/81; Lei nº. 4.771/65; Lei nº. 4.504/64; Lei nº. 9.433/97 e Lei nº. 7.802/89. |
Detalhamento |
Em cada UAR será implantado um conjunto de ações integradas dotando as comunidades rurais de instrumentos de gestão ambiental de caráter participativo e sustentável.(melhoria da capacidade das instituições, entidades e organizações da comunidade rural, mediante uma governança local participativa e atuante, voltada para a realização da gestão ambiental rural; integração das polÃticas públicas em todos os nÃveis envolvidos com o desenvolvimento rural sustentável, através da criação de uma unidade de planejamento e gestão da região, que coordene as ações dentro das estratégias de desenvolvimento preconizadas; avaliação ambiental integrada; plano de gestão ambiental rural (PGAR e PDA) elaborado e implantado; técnicos e agricultores treinados |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0052 |
Acao |
4932 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Formação de Educadores Ambientais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA FORMADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Formar educadores ambientais no sentido de contribuir para a construção de sociedades sustentáveis. |
descricao |
Implementação e consolidação de estruturas (*) e processos que facilitem a comunicação e a educação ambiental participativa, democrática, permanente e sustentável; |
Base_Legal |
que permeiem todo o tecido social. No que tange os processos educadores, a estratégia utilizada são os Coletivos Educadores, pois resultam da articulação de instituições vinculadas a um determinado território que atuam em educação ambiental, educação popular e mobilização social, e cumprem papel de instâncias formuladoras e articuladoras de ações de formação e, sobretudo, de polÃticas públicas neste âmbito. Os coletivos elaboram, implementam e avaliam processos de formação de educadores ambientais com vista a propiciarem o fortalecimento da cidadania socioambiental e da participação e controle social das polÃticas públicas. Outro foco desta ação é a mobilização, articulação e empoderamento de jovens para atuarem na proteção do meio ambiente e com ações de educação ambiental, a partir da formação, consolidação e expansão dos Coletivos Jovens de Meio Ambiente (CJs) e o fortalecimento da Rede da Juventude pelo Meio Ambiente (Rejuma).No sentido de contribuir com outros paÃses, pressupõe-se o apoio à formação de educadores ambientais por meio de processos de intercâmbio de metodologias e atividades realizadas no Brasil e em outros paÃses, prioritariamente os latino-americanos e os de lÃngua portuguesa.Por fim, busca-se propiciar a interlocução entre os educadores ambientais por meio de eventos presenciais e a distância, inclusive aqueles relacionados à atividade da indústria do petróleo, propiciando a formação de educadores ambientais por meio de processos difusos de educação ambiental |
Detalhamento |
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