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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:212,Programa:0681,Acao:09AY,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ram

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

212

Programa

0681

Acao

09AY

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar, Irã, 1971)

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetuar o pagamento da Contribuição à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional a fim de cumprir os compromissos assumidos pelo País com a referida Convenção.

descricao

Pagamento anual da contribuição obrigatória por meio de transferência à conta do Secretariado da Convenção de Ramsar em Gland, Suíça

Base_Legal

Decreto Legislativo no. 33, de 16 de junho de 92, que aprova o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional; Decreto no. 1.905, de 16 de maio de 96, que promulga a Convenção

Detalhamento

Transferência do recurso do orçamento do MMA diretamente para a conta bancária do Secretariado da Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:212,Programa:0681,Acao:09BC,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate a Dese

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

212

Programa

0681

Acao

09BC

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate a Desertificação nos Paises Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação - CCD

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetuar o pagamento da contribuição financeira anual à CCD a fim de cumprir os compromissos assumidos pelo País junto à referida Convenção.

descricao

- Realização dos pagamentos das contribuições financeiras anuais em atraso junto à CCD;

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:- Realização dos pagamentos das contribuições financeiras anuais junto à CCD até o ano de 2007.,Esfera:Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países afetados por

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

- Realização dos pagamentos das contribuições financeiras anuais junto à CCD até o ano de 2007.

Esfera

Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação - CCD. Decreto Legislativo nº 28, de 12/06/1997.

Unidade_Orcamentaria

A implementação da ação se dará pela atualização dos pagamentos junto à Convenção de Combate à Desertificação.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:212,Programa:0681,Acao:0C36,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Covenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Re

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

212

Programa

0681

Acao

0C36

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Covenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Convenção de Basiléia)

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a participação do Brasil junto à Convenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Convenção de Basiléia).

descricao

Desde 1992, o Brasil aderiu à Convenção de Basiléia, que trata sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Ao aderir à Convenção de Basiléia, o Governo brasileiro se associa a um instrumento que estabelece mecanismos internacionais de controle do movimento de resíduos perigosos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação e do trânsito, que procura coibir o tráfico ilícito e que prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão adequada desses resíduos.

Base_Legal

Decreto Legislativo nº 34, de 17 de julho de 1992 e Decreto nº 875 de 19 de julho de 1993.

Detalhamento

Transferência de recursos à Convenção de Basiléia


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:212,Programa:0681,Acao:0C37,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Conven

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

212

Programa

0681

Acao

0C37

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo)

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a participação do Brasil junto à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo).

descricao

O Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs, em 16 de junho de 2004, tornando-se parte da mesma no nonagésimo dia após essa data - 14 de setembro de 2004. Esta Convenção destaca-se por incluir no seu escopo a determinação de obrigações dos Países Parte de adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs. Numa posição preventiva, a Convenção determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento de novos POPs em suas plantas industriais. Define como objetivo a proteção da saúde humana e do meio ambiente dos efeitos danosos dos POPs e extrapola os limites das boas intenções e nos apresenta opções inovadoras e objetivas de ação em prol do desenvolvimento sustentável.

Base_Legal

Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004 e Decreto nº 5.472 de 20 de junho de 2005.

Detalhamento

Transferência de recursos à Convenção de Estocolmo


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