Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1332 |
Acao |
8951 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Definição de Mecanismos de Retribuição por Serviços Ambientais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Mecanismo definido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover informações sistematizadas e espacializadas de mensuração, valoração, compensação e monitoramento dos serviços ambientais nos biomas Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal, Campos Sulinos e Costeiros e Marinhos para a definição de mecanismos de pagamento e dos direitos de propriedade dos serviços ambientais. |
descricao |
Para a implantação do sistema, as ações se iniciam com a obtenção de informações biofísicas e socioeconômicas dos ecossistemas brasileiros, organizados em biomas e por estados para facilitar a gestão. Estas informações requerem organização em um conjunto de indicadores ambientais, sociais e econômicos referenciadas geograficamente. Informações primárias relevantes podem ser obtidas por imagens de satélite em nível compatível com as necessidades de gestão dos projetos territoriais de pagamentos por serviços ambientais. Informações mais detalhadas não captáveis por imagens de satélite serão obtidas através de estudos amostrais nos diversos biomas, que servirão também para a necessária calibração dos indicadores selecionados. Na seleção das fontes de imagem deverá ser privilegiada aqueles que estejam livre de custos, embora possam requerer licenças de uso ou necessidade de convênios de cooperação. Para os estudos de valoração podem ser utilizados métodos de baixo custo, usando imagens noturnas para a captação de energia (light energy - LE) ou imagens de cobertura vegetal para medir o valor das florestas. Estas informações deverão ser disponibilizadas numa rede a ser criada, que pode ser a estrutura do SINIMA ou incluir na base dados do ZEE para uso de todos os participantes do sistema, ou seja, as instituições governamentais federais, estaduais, municipais, de ONGs, de movimentos sociais, de universidades e institutos de pesquisa. Esta rede será gerenciada pelo Ministério do Meio Ambiente, pela estrutura especialmente preparada para esta função. Esta estrutura será responsável pelo monitoramento de projetos territoriais de serviços ambientais em nível nacional, utilizando a rede e um sistema especialmente desenhado para esta função. O desenho e operacionalização deste sistema de monitoramento são atividades que requer investimento deste programa. Por fim, a operacionalização de todo o sistema ou mecanismo de pagamento por serviços ambientais requer um esforço de capacitação específica em todos os níveis de usuários das instituições acima mencionadas. Esta capacitação deverá ser realizada através de convênios com instituições técnicas ou acadêmicas participantes do sistema. Durante todo o processo de formulação e implantação do sistema, reuniões técnicas, oficinas de trabalho e seminários serão instrumentos a serem utilizados. |
Base_Legal |
CF Art. 225; Lei 6938/81; Lei 10.165/00; Decreto 4.339/02; Lei 4.771/65; Decreto 2.519/98; Decreto 1.282/94; Decreto 6.040/07 |
Detalhamento |
Não Informado |