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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:1332,Acao:8951,Localizador:0001,Descricao_Acao:Definição de Mecanismos de Retribuição por Serviços Ambientais,Descricao_L

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

1332

Acao

8951

Localizador

0001

Descricao_Acao

Definição de Mecanismos de Retribuição por Serviços Ambientais

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Mecanismo definido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover informações sistematizadas e espacializadas de mensuração, valoração, compensação e monitoramento dos serviços ambientais nos biomas Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal, Campos Sulinos e Costeiros e Marinhos para a definição de mecanismos de pagamento e dos direitos de propriedade dos serviços ambientais.

descricao

Para a implantação do sistema, as ações se iniciam com a obtenção de informações biofísicas e socioeconômicas dos ecossistemas brasileiros, organizados em biomas e por estados para facilitar a gestão. Estas informações requerem organização em um conjunto de indicadores ambientais, sociais e econômicos referenciadas geograficamente. Informações primárias relevantes podem ser obtidas por imagens de satélite em nível compatível com as necessidades de gestão dos projetos territoriais de pagamentos por serviços ambientais. Informações mais detalhadas não captáveis por imagens de satélite serão obtidas através de estudos amostrais nos diversos biomas, que servirão também para a necessária calibração dos indicadores selecionados. Na seleção das fontes de imagem deverá ser privilegiada aqueles que estejam livre de custos, embora possam requerer licenças de uso ou necessidade de convênios de cooperação. Para os estudos de valoração podem ser utilizados métodos de baixo custo, usando imagens noturnas para a captação de energia (light energy - LE) ou imagens de cobertura vegetal para medir o valor das florestas. Estas informações deverão ser disponibilizadas numa rede a ser criada, que pode ser a estrutura do SINIMA ou incluir na base dados do ZEE para uso de todos os participantes do sistema, ou seja, as instituições governamentais federais, estaduais, municipais, de ONGs, de movimentos sociais, de universidades e institutos de pesquisa. Esta rede será gerenciada pelo Ministério do Meio Ambiente, pela estrutura especialmente preparada para esta função. Esta estrutura será responsável pelo monitoramento de projetos territoriais de serviços ambientais em nível nacional, utilizando a rede e um sistema especialmente desenhado para esta função. O desenho e operacionalização deste sistema de monitoramento são atividades que requer investimento deste programa. Por fim, a operacionalização de todo o sistema ou mecanismo de pagamento por serviços ambientais requer um esforço de capacitação específica em todos os níveis de usuários das instituições acima mencionadas. Esta capacitação deverá ser realizada através de convênios com instituições técnicas ou acadêmicas participantes do sistema. Durante todo o processo de formulação e implantação do sistema, reuniões técnicas, oficinas de trabalho e seminários serão instrumentos a serem utilizados.

Base_Legal

CF Art. 225; Lei 6938/81; Lei 10.165/00; Decreto 4.339/02; Lei 4.771/65; Decreto 2.519/98; Decreto 1.282/94; Decreto 6.040/07

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:1426,Acao:2B61,Localizador:0001,Descricao_Acao:Identificação e Pesquisa de Espécies da Fauna e Flora de Importância Econô

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

1426

Acao

2B61

Localizador

0001

Descricao_Acao

Identificação e Pesquisa de Espécies da Fauna e Flora de Importância Econômica

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Espécie identificada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a identificação, conservação e utilização das espécies de plantas de valor econômico atual e potencial, de uso local e regional "Plantas para o Futuro", incluindo a disseminação das informações relativas ao diagnóstico realizado nas cinco regiões geopolíticas do País, realização do levantamento das espécies alimentícias, nativas e exóticas, utilizadas no País e a identificação e conservação da fauna endêmica polinizadora.

descricao

O Ministério do Meio Ambiente iniciou, em parceria com várias instituições governamentais e não- governamentais, um processo visando a identificação e divulgação de informações sobre as espécies da flora brasileira de importância atual e potencial, de uso local e regional "as Plantas para o Futuro", agrupadas nos seguintes grupos de uso: alimentícias; fruteiras; medicinais; aromáticas; ornamentais; oleaginosas; madeireiras; apícolas; fibrosas; forrageiras; tóxicas/biocidas e ambientais. Para uma ampla disseminação em âmbito nacional dessas informações, além da publicação de portfolios das espécies priorizadas para uso em cada uma das regiões geopolíticas do País, serão desenvolvidas ações para ampliar as informações disponíveis sobre cada uma das espécies selecionadas, incluindo estudos relacionados ao valor nutricional (espécies alimentícias), entre outras e domesticação; disseminação de informações relativas às variedades crioulas e aos parentes silvestres de plantas cultivadas decorrentes do mapeamento realizado para algumas culturas - algodão, amendoim, arroz, cucúrbita, mandioca, milho e pupunha. Os resultados dessa atividade deverão também subsidiar as decisões tomadas no âmbito da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, particularmente em relação à liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, para os quais existam parentes silvestres no País. As informações resultantes desse estudo deverão trazer, portanto, grandes contribuições ao zoneamento das áreas de exclusão de transgênicos. Por meio desta ação será efetuado, ainda, um diagnóstico das instituições envolvidas na conservação de recursos genéticos, mantidos na condição in situ, ex situ e on farm e a recuperação de habitat e repovoamento de espécies de fauna e flora (i.e. insetos polinizadores, peixes), recuperação de habitats de manguezais danificados em áreas costeiras que prejudicam a reprodução de espécies endêmicas, inclusive de interesse econômico.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988, Artigo 225; Decreto Legislativo nº. 2/94; Decreto nº. 2.519/98; Medida Provisória nº. 2.186-16, de 23/08/01; Decreto Legislativo nº. 70, de 19/04/2006; Decreto nº. 4.339, de 22/08/02; Decreto nº. 4.703, de 21/05/03; Lei nº. 11.105, de 24/03/05 e Decreto nº. 5.813, de 22/06/06.

Detalhamento

Identificação de Espécies da Flora Brasileira de Importância Econômica. No âmbito de cada região geopolítica do País, serão constituídos Grupos de Trabalho Regional (GTR), abrigando profissionais com adequada competência acadêmica e representantes de comunidades tradicionais locais, mantendo a interdisciplinaridade e a pluri-institucionalidade. Os GTRs terão como atribuição orientar as Equipes de Execução Regional (EER) e com elas identificar as demandas que deverão ser supridas para garantir o andamento dos trabalhos, sempre buscando compatibilidade com a Coordenação Nacional de "Plantas para o Futuro". As EERs se encarregarão do levantamento do conhecimento científico e do tradicional. Os GTRs, em articulação com as comunidades tradicionais e a Coordenação Nacional de "Plantas para o Futuro", realizarão a lista de prioridades com relação às espécies que serão focalizadas, adiantando também as diferentes ações que deverão ser encetadas, visando a criação, por aproximações, de portfólios que apontarão as oportunidades de negócios e, ao mesmo tempo, indicarão trabalhos complementares que deverão ser realizados, por espécie. Paralelamente, as EERs, em articulação com a Coordenação Nacional de "Plantas para o Futuro", criarão meios para que as comunidades se estruturem com vistas a participar diretamente dos resultados.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:1426,Acao:6061,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fomento a Projetos Demonstrativos na Amazônia e Mata Atlântica,Descricao_L

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

1426

Acao

6061

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fomento a Projetos Demonstrativos na Amazônia e Mata Atlântica

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar projetos demonstrativos com participação das comunidades visando gerar conhecimentos, desenvolver processos de gestão, formas de manejo dos recursos naturais e práticas produtivas inovadoras, voltadas para influenciar políticas públicas destinadas à produção familiar rural. A centralidade dos projetos está na promoção da sustentabilidade da produção baseada na agrobiodiversidade incorporando o fator ambiental no processo de decisão do produtor. Um fator importante é o fortalecimento das organizações comunitárias como base dessas iniciativas.

descricao

A ação Projetos Demonstrativos vem sendo implementada no âmbito do Programa Amazônia Sustentável. Essa ação está também inserida no Programa Piloto para Conservação das Floresta Tropicais do Brasil como subprograma e conta com recursos da cooperação financeira alemã até 2010. Desde 2004, na sua terceira fase envolve três componentes: 1. Consolidação de experiências bem sucedidas; 2. Alternativas ao Desmatamento e Queimadas (PADEQ) e 3. Ações para Conservação da Mata Atlântica. A ação apóia projetos apresentados por organizações comunitárias e da sociedade civil. A ênfase dos componentes Consolidação e PADEQ está voltada para a incorporação da dimensão ambiental nos sistemas de produção, tanto pela sua diversificação e implantação de Sistemas Agroflorestais , quanto pela integração da Reserva Legal e pela preservação das APPs. Na Mata Atlântica os projetos estão voltados principalmente para consolidação das Unidades de Conservação e para os produtores familiares do seu entorno.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988 - Capítulo VI, Art. 225; Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei nº. 10.165, de 27 de dezembro de 2000; Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto n° 4.339, de 22 de agosto de 2002; Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965; Medida provisória nº. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº. 2.519, de 16 de março de 1998; Medida provisória nº. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº. 1.282, de 1994; Decreto nº. 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; Lei nº. 10.831, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº. 11.428 de 22 de dezembro de 2006 e Lei nº. 11.326, de 24 de junho de 2006.

Detalhamento

Serão realizados, cursos de capacitação e formação e intercâmbio de experiências, sistematização de práticas sustentáveis e inovações, produção de documentos técnicos e manuais didáticos e de divulgação, contratação de consultoria e assessoria técnica especializada, efetivação de contratos e convênios.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:1426,Acao:6065,Localizador:0010,Descricao_Acao:Fomento ao Manejo de Recursos Naturais de Várzeas na Amazônia (Programa-Pi

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

1426

Acao

6065

Localizador

0010

Descricao_Acao

Fomento ao Manejo de Recursos Naturais de Várzeas na Amazônia (Programa-Piloto)

Descricao_Localizador

Na Região Norte - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

área manejada

Unidade_Medida

ha

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Estabelecer a base técnica e científica para a formulação de políticas públicas para a conservação e gerenciamento dos recursos naturais da várzea na região central da Bacia Amazônica, com ênfase nos recursos pesqueiros

descricao

Apoio a iniciativas de sistemas para o manejo dos recursos naturais da várzea ao longo da calha dos rios Amazonas e Solimões; teste e implementação de um sistema integrado de monitoramento e controle em duas áreas pilotos localizadas em Santarém/PA e Parintins/AM; e, adoção da gestão integrada dos recursos naturais da várzea, fornecendo informações para o desenvolvimento de sistemas de manejo, monitoramento e controle.

Base_Legal

Decreto 2.119 de 13/01/1997, Decreto 563 de 05/06/1992

Detalhamento

Descentralizada, por meio da transferência de recursos a iniciativas promissoras (organizações da sociedade civil); os estudos e outras ações são feitos pela unidade gestora.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:1426,Acao:8266,Localizador:0001,Descricao_Acao:Implantação de Sistemas Comunitários de Conservação e Uso Sustentável da A

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

1426

Acao

8266

Localizador

0001

Descricao_Acao

Implantação de Sistemas Comunitários de Conservação e Uso Sustentável da Agrobiodiversidade

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Sistema Implantado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Incentivar a conservação da agrobiodiversidade, de modo a fortalecer a segurança alimentar nas propriedades da agricultura familiar e em territórios dos povos indigenas e comunidades tradicionais, promovendo o resgate, a conservação e uso sustentável de variedades crioulas de plantas domesticadas ou semi-domesticadas, o uso sustentável de plantas medicinais e fitoterápicos, o uso de sistemas agro-florestais que incluem o cultivo de espécies para diferentes finalidades, o agroextrativismo sustentável de produtos da sóciobiodiversidade, a adoção de princípios e processos agroecológicos, assim como o manejo animal alternativo, a qualificação e incentivando iniciativas de agregação de valor para produtos da agrobiodiversidade, com estratégia para geração de renda no campo.

descricao

Serão apoiados projetos e iniciativas de comunidades organizadas ou suas entidades representativas, que contemplem capacitação e atividades relacionadas à finalidade desta ação. Da mesma forma, serão caracterizados os diferentes sistemas de conservação e uso atual de plantas e animais pelas comunidades tradicionais e povos indígenas. Será, também incentivada a promoção da troca de experiências entre as comunidades, de forma sistematizada, gerando a formação de canal de comunicação entre os partícipes e a promoção da troca de material genético e práticas inovadoras. Parceiros de outros órgãos governamentais, instituições de ensino, pesquisa e extensão, bem como organizações da sociedade civil serão também envolvidos nas atividades desta ação e, em particular, na implementação dos Centros Irradiadores do Manejo da Agrobiodiversidade. Serão também dedicados esforços para a implantação, utilizando-se espécies nativas, de Sistemas Agroflorestais - SAFs e Agrosilvipastoris, com ênfase para a segurança alimentar e à produção de energia. A ação dará também atenção especial às atividades relacionadas com as plantas medicinais e fitoterápicos.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988 - Capítulo VI, Art. 225; Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei nº. 10.165, de 27 de dezembro de 2000; Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto n° 4.339, de 22 de agosto de 2002; Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965; Medida provisória nº. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº. 2.519, de 16 de março de 1998; Medida provisória nº. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº. 1.282, de 1994; Decreto nº. 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; Lei nº. 10.831, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº. 11.428 de 22 de dezembro de 2006 e Lei nº. 11.326, de 24 de junho de 2006.

Detalhamento

Serão realizados, cursos de capacitação e formação e intercâmbio de experiências, sistematização de práticas sustentáveis e inovações, produção de documentos técnicos e manuais didáticos e de divulgação, contratação de consultoria e assessoria técnica especializada, efetivação de contratos e convênios.


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