Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0511 |
Acao |
6917 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
EstatÃsticas Ambientais e Indicadores de Desenvolvimento Sustentável |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
INDICADOR DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Introduzir e apoiar procedimentos de coleta de dados e sistematizar de informações ambientais existentes para subsidiar a construção de um Sistema Integrado de Contas Econômico-Ambientais e a geração de indicadores que relacionem a sustentabilidade ambiental às atividades econômicas e sociais. |
descricao |
Realização de novas pesquisas, bem como inclusão de variáveis ambientais no sistema estatÃstico existente. Os esforços de estruturar uma agenda de EstatÃsticas Ambientais, visando produzir e incorporar novos dados que retratem a relação entre o desenvolvimento econômico, a depleção dos recursos naturais e a degradação do meio ambiente vêm sendo concretizados. A partir de uma relação mais estreita com o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica IBGE, a SDS apóia o Suplemento Meio Ambiente inserido em sua Pesquisa de Informações Básicas Municipais MUNIC de 2002. A SDS também trabalha com a proposta de desenvolver um sistema de indicadores visando mapear as principais questões ambientais nos Estados brasileiros e definir prioridades a serem atendidas pelas ações do MMA. |
Base_Legal |
Lei nº. 6.938/81. |
Detalhamento |
Contratação de empresas de consultoria e consultores especializados em indicadores ambientais. |
Ano |
Elaboração de convênios e parcerias com instituições que produzem indicadores e estatÃsticas ambientais, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE), o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), entre outras. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0512 |
Acao |
8896 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Controle Ambiental dos Espaços Litorâneos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Diagnóstico realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Avaliar a dinâmica socioambiental, estabelecer cenários e propor medidas de gestão dos espaços litorâneos |
descricao |
Implementação dos instrumentos de gerenciamento costeiro, como suporte à mediação de conflitos entre os diversos usos das áreas litorâneas e à tomada de decisões, mediante a harmonização de diretrizes e procedimentos, a nÃvel federal, com a sociedade e os setores produtivos, em especial os setores de infra-estrutura (energia e transporte), turismo, desenvolvimento urbano e recursos-vivos marinhos, visado à proteção ambiental da região. |
Base_Legal |
CF art 225, & 4o.; Lei 7.661/88; Decreto 5.300/04; Lei 9.478/97; Lei 9636/98; Decreto 3.725/01; Lei 9.966/00; Decretos 4136/02 e 4871/03; Lei 9.605/98; Decreto 3179/99. |
Detalhamento |
Diagnóstico e estruturação de cenários prospectivos associado ao desenvolvimento de modelos e roteiros para aplicação dos instrumentos de gestão estabelecidos no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). Desenvolvimento de trabalhos em parceria com as diferentes instituições federais envolvidas, em especial com setores de infra-estrutura (energia e transporte), turismo, desenvolvimento urbano e recursos-vivos marinhos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
1346 |
Acao |
0A42 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Estruturação dos Sistemas Estaduais de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - P2R2 |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar os governos estaduais nas ações destinadas a prevenir a ocorrência de emergências ambientais com produtos quÃmicos perigosos e a atender de forma rápida e eficiente essas ocorrências, visando reduzir seus efeitos nocivos ao meio ambiente e aos organismos vivos. |
descricao |
O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com produtos QuÃmicos Perigosos - P2R2, instituÃdo pelo Decreto nº 5.098 de 3 de junho de 2004, prevê que os governos estaduais elaborarão os Planos de Ação à s Emergências Ambientais (PAEs), fazendo-se necessário, para tanto, o suporte federal. Além disso, é responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente a supervisão e coordenação desse sistema dedicado à prevenção e resposta à emergências ambientais com produtos quÃmicos perigosos, incluindo hidrocarboneto (petróleo e seus derivados), e qualquer outra substância que represente risco para a vida ou saúde humana, o meio ambiente ou outro bem a proteger, a curto ou longo prazo. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. 225; Lei nº 6.938/81; Decreto nº 99.274/97 e Decreto nº 5.098/04 |
Detalhamento |
Estabelecimento de norma/procedimentos para elaboração dos Planos de Ação a Emergências pelas Comissões Estaduais do P2R2 ou estruturas equivalentes; Identificação de áreas com risco de ocorrência de acidentes e de áreas contaminadas que exponham a riscos o meio ambiente e a saúde humana; Desenvolvimento de sistema de informação georreferenciado para cadastramento e mapeamento de acidentes e áreas de risco; Desenvolvimento e estabelecimento de modelos de classificação das áreas identificadas com base na metodologia de avaliação preliminar de risco; Definição de estratégias para a atualização e divulgação sistemática das informações; Definição dos conteúdos dos PAEs de acordo com os riscos identificados nas suas áreas de interesse e/ou abrangência do Plano em cada Estado; Desenvolvimento de estratégias de comunicação e articulação entre os diversos parceiros envolvidos com a prevenção e resposta a emergências ambientais para que possam estabelecer diretrizes, padrões e requisitos mÃnimos de planejamento e procedimentos técnicos/administrativos direcionados para a obtenção dos resultados desejados pelos PAEs; Desenvolvimento de estratégia estadual para difusão e implantação dos PAEs. Estabelecimento de convênios de cooperação técnica-financeira com instituições de pesquisa e órgãos estaduais de meio ambiente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
1346 |
Acao |
1C49 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Prevenção da Contaminação Ambiental e Gerenciamento de Substâncias Perigosas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
SISTEMA IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir os riscos oferecidos por substâncias e resÃduos perigosos ao meio ambiente e à integridade e bem estar das populações. |
descricao |
Desenvolvimento e operacionalização de sistema de intercâmbio e difusão de informações sobre segurança quÃmica e para Registro de Liberações e Transferência de Contaminantes ambientais. A ação envolve, ainda, o estabelecimento de suporte laboratorial para ações de controle sobre substâncias e resÃduos perigosos, especialmente os do setor petroquÃmico e aqueles abrangidos por acordos e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. 225; Lei nº 6.938/81; Lei nº 9.605/98; Lei nº 7.802/89; Decreto nº 5.472/05 |
Detalhamento |
Estabelecimento de parcerias, acordos de cooperação ou convênios para a atualização, intercâmbio e divulgação sistemática de dados e informações sobre segurança quÃmica. Definição de estratégias e procedimentos para assegurar-se a prestação de informações sobre liberações e transferência de contaminantes diretamente pelas fontes geradoras dos mesmos (indústrias, laboratórios, atividades de transporte, agrÃcolas, entre outras). Adoção de modelos matemáticos para realização de estimativas de liberações. Desenvolvimento e implementação de sistema operacional da rede.Seleção de laboratório e estabelecimento de convênios ou contrato de prestação de serviços para realização de análises. |
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