Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
1346 |
Acao |
2D05 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção da Proteção da Atmosfera |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
INDICADOR DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver um conjunto de indicadores para a identificação de tendências relativas a qualidade do ar visando subsidiar as políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade ambiental. |
descricao |
Elaboração de indicadores para acompanhar a qualidade do ar referente às fontes fixas, móveis e agrossilvopastoris, a partir da coleta e tratamento dos parâmetros previstos nas normas legais.Avaliação da redução de emissão de gases poluentes provenientes de veículos automotores, por meio deações consubstanciadas no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE e potenciais melhoramentos desse programa. Utilização dos dados do Cadastro Técnico Federal do IBAMA para construir os indicadores de fontes fixas e de fontes agrossilvopastoris e outros indicadores como, por exemplo, indicadores para acompanhar as emissões de gases de efeito estufa. |
Base_Legal |
Lei nº. 6.937/81; Lei nº. 9.605/98 e Decreto nº. 3.179/99. |
Detalhamento |
Serão realizados reuniões e seminários com especialistas e outras instituições para definir a metodologia e harmonizar os dados, visando desenvolver e manter atualizados os seguintes indicadores:Inventário Nacional de Fontes Móveis de Poluentes Atmosféricos - cujas informações serão obtidas pelo DENATRAN (dados da frota) e ANP (dados de consumo de combustíveis).Inventário Nacional de Fontes Fixas de Poluentes Atmosféricos - cujas informações serão obtidas pelo CTF-IBAMA.Inventário Nacional de Fontes Agrossilvopastoris - cujas informações serão obtidas pelas imagens de satélite do INPE e deverão ser definidos os fatores de emissão de Material Particulado e outros poluentes gerados pela queima de determinadas vegetações.Utilização do Cadastro Técnico Federal para obtenção de dados sobre emissões de gases de efeito estufa.Elaboração de Convênios com Universidades Federais, contratação de pessoa física ou jurídica, realização de seminários para discussão da proposta de indicadores, entre outras ações. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
1346 |
Acao |
6635 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Delimitação das Áreas Marinhas Ecologicamente Sensíveis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CARTA PRODUZIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o mapeamento de sensibilidade ambiental e de risco, para utilização no planejamento de contingência, e no caso de eventuais acidentes com poluição de óleo, para avaliação geral de danos e combate ao derramamento, e na gestão do uso e ocupação dos espaços e recursos costeiros e marinhos. |
descricao |
A ação dará continuidade à execução do mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das Bacias Sedimentares Marítimas do Espírito Santo, Campos, Santos, Camamu-Almada, Cumuruxatiba, Mucuri, Jequitinhonha, Pará-Maranhão e Barreirinhas, Foz do Amazonas, e Pelotas, nos níveis estratégico, tático ou intermediário, e operacional ou de detalhe. O mapeamento deverá atender a todos os graus de derramamento de óleo, desde grandes vazamentos em áreas remotas (oceânicas), passando por derramamentos de porte médio a alguma distância das instalações da indústria do petróleo (ao largo do litoral), até derrames localizados (em pontos específicos da costa). |
Base_Legal |
CF, art. 225; Lei nº. 7.661/88; Decreto nº. 5.300/04; Lei nº. 9.478/97; Lei nº. 9.636/98; Decreto nº. 3.725/01; Lei nº. 9.966/00; Decreto nº. 4.136/02; Decreto nº. 4.871/03; Lei nº. 9.605/98 e Decreto nº. 3.179/99. |
Detalhamento |
Os recursos serão empregados em projetos (convênios, contratos, acordos), cujo objeto é o mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das bacias marítimas do Brasil, com a supervisão do MMA de todas as fases de execução. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
1346 |
Acao |
6635 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Delimitação das Áreas Marinhas Ecologicamente Sensíveis a Óleo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CARTA PRODUZIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o mapeamento de sensibilidade ambiental e de risco, para utilização no planejamento de contingência, e no caso de eventuais acidentes com poluição de óleo, para avaliação geral de danos e combate ao derramamento, e na gestão do uso e ocupação dos espaços e recursos costeiros e marinhos. |
descricao |
A ação dará continuidade à execução do mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das Bacias Sedimentares Marítimas do Espírito Santo, Campos, Santos, Camamu-Almada, Cumuruxatiba, Mucuri, Jequitinhonha, Pará-Maranhão e Barreirinhas, Foz do Amazonas, e Pelotas, nos níveis estratégico, tático ou intermediário, e operacional ou de detalhe. O mapeamento deverá atender a todos os graus de derramamento de óleo, desde grandes vazamentos em áreas remotas (oceânicas), passando por derramamentos de porte médio a alguma distância das instalações da indústria do petróleo (ao largo do litoral), até derrames localizados (em pontos específicos da costa). |
Base_Legal |
CF, art. 225; Lei nº. 7.661/88; Decreto nº. 5.300/04; Lei nº. 9.478/97; Lei nº. 9.636/98; Decreto nº. 3.725/01; Lei nº. 9.966/00; Decreto nº. 4.136/02; Decreto nº. 4.871/03; Lei nº. 9.605/98 e Decreto nº. 3.179/99. |
Detalhamento |
Os recursos serão empregados em projetos (convênios, contratos, acordos), cujo objeto é o mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das bacias marítimas do Brasil, com a supervisão do MMA de todas as fases de execução. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
1346 |
Acao |
7J86 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Mapeamento das Vulnerabilidades Urbanas em Face do Aquecimento Global e Efeito Estufa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
1346 |
Acao |
8342 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Aperfeiçoamento do Processo de Licenciamento Ambiental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Instrumento aperfeiçoado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver e acompanhar a implementação de instrumentos de gestão e planejamento, legais, técnicos e institucionais de apoio à aplicação do licenciamento ambiental, visando sua eficiência, eficácia e efetividade, a fim de propiciar o controle da implantação das atividades econômicas e dos projetos de infra-estruturas logística, energética, social e urbana, de forma sustentável, em tempo compatível com os planejamentos setoriais e com as políticas de desenvolvimento. |
descricao |
Realização de cursos de capacitação; acompanhamento do cronograma do licenciamento dos empreendimentos de infra- estrutura; promoção da integração com órgãos ambientais e outros órgãos setoriais; elaboração e divulgação de normas, procedimentos e estudos; desenvolvimento e implementação de abordagens de instrumentos de planejamento e gestão, desenvolvimento de sistemas de informações relacionadas ao licenciamento ambiental, considerando inclusive o enfoque inerente ao licenciamento ambiental do setor de petróleo e gás. |
Base_Legal |
CF art. 225; Lei nº. 6.938/81; Lei nº. 9.605/98; Lei nº. 9.478/97; Lei nº. 9.985/98; Decreto nº. 99.274/1990 e Decreto nº. 3.179 de 1999. |
Detalhamento |
A ação será desenvolvida em estreita parceria com os OEMAS e o IBAMA, a partir de levantamento das deficiências e excelências desses órgãos, e da identificação de sua disponibilidade para atuar juntamente com o MMA na transferência da experiência acumulada para os demais órgãos gestores de meio ambiente, que ainda necessitem aprimorar seus procedimentos, podendo ainda, serem contratadas consultorias especializadas, firmados convênios, ou ainda buscadas alternativas junto às agências implementadoras. Além dos órgãos gestores do meio ambiente o MMA implementará parcerias com as áreas de desenvolvimento do governo no sentido de identificar as dificuldades enfrentadas na relação com os órgãos de meio ambiente, os conflitos decorrentes da implantação de empreendimentos e formas de solução negociada dos conflitos. |
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