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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:542,Programa:1346,Acao:6635,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Delimitação das Áreas Marinhas Ecologicamente Sensíveis,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

542

Programa

1346

Acao

6635

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Delimitação das Áreas Marinhas Ecologicamente Sensíveis

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CARTA PRODUZIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o mapeamento de sensibilidade ambiental e de risco, para utilização no planejamento de contingência, e no caso de eventuais acidentes com poluição de óleo, para avaliação geral de danos e combate ao derramamento, e na gestão do uso e ocupação dos espaços e recursos costeiros e marinhos.

descricao

A ação dará continuidade à execução do mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das Bacias Sedimentares Marítimas do Espírito Santo, Campos, Santos, Camamu-Almada, Cumuruxatiba, Mucuri, Jequitinhonha, Pará-Maranhão e Barreirinhas, Foz do Amazonas, e Pelotas, nos níveis estratégico, tático ou intermediário, e operacional ou de detalhe. O mapeamento deverá atender a todos os graus de derramamento de óleo, desde grandes vazamentos em áreas remotas (oceânicas), passando por derramamentos de porte médio a alguma distância das instalações da indústria do petróleo (ao largo do litoral), até derrames localizados (em pontos específicos da costa).

Base_Legal

CF, art. 225; Lei nº. 7.661/88; Decreto nº. 5.300/04; Lei nº. 9.478/97; Lei nº. 9.636/98; Decreto nº. 3.725/01; Lei nº. 9.966/00; Decreto nº. 4.136/02; Decreto nº. 4.871/03; Lei nº. 9.605/98 e Decreto nº. 3.179/99.

Detalhamento

Os recursos serão empregados em projetos (convênios, contratos, acordos), cujo objeto é o mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das bacias marítimas do Brasil, com a supervisão do MMA de todas as fases de execução.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:542,Programa:1346,Acao:6635,Localizador:0001,Descricao_Acao:Delimitação das Áreas Marinhas Ecologicamente Sensíveis a Óleo,Descricao_L

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

542

Programa

1346

Acao

6635

Localizador

0001

Descricao_Acao

Delimitação das Áreas Marinhas Ecologicamente Sensíveis a Óleo

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CARTA PRODUZIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o mapeamento de sensibilidade ambiental e de risco, para utilização no planejamento de contingência, e no caso de eventuais acidentes com poluição de óleo, para avaliação geral de danos e combate ao derramamento, e na gestão do uso e ocupação dos espaços e recursos costeiros e marinhos.

descricao

A ação dará continuidade à execução do mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das Bacias Sedimentares Marítimas do Espírito Santo, Campos, Santos, Camamu-Almada, Cumuruxatiba, Mucuri, Jequitinhonha, Pará-Maranhão e Barreirinhas, Foz do Amazonas, e Pelotas, nos níveis estratégico, tático ou intermediário, e operacional ou de detalhe. O mapeamento deverá atender a todos os graus de derramamento de óleo, desde grandes vazamentos em áreas remotas (oceânicas), passando por derramamentos de porte médio a alguma distância das instalações da indústria do petróleo (ao largo do litoral), até derrames localizados (em pontos específicos da costa).

Base_Legal

CF, art. 225; Lei nº. 7.661/88; Decreto nº. 5.300/04; Lei nº. 9.478/97; Lei nº. 9.636/98; Decreto nº. 3.725/01; Lei nº. 9.966/00; Decreto nº. 4.136/02; Decreto nº. 4.871/03; Lei nº. 9.605/98 e Decreto nº. 3.179/99.

Detalhamento

Os recursos serão empregados em projetos (convênios, contratos, acordos), cujo objeto é o mapeamento de sensibilidade ambiental ao óleo das bacias marítimas do Brasil, com a supervisão do MMA de todas as fases de execução.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:542,Programa:1346,Acao:7J86,Localizador:0056,Descricao_Acao:Mapeamento das Vulnerabilidades Urbanas em Face do Aquecimento Global e Ef

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

542

Programa

1346

Acao

7J86

Localizador

0056

Descricao_Acao

Mapeamento das Vulnerabilidades Urbanas em Face do Aquecimento Global e Efeito Estufa

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:542,Programa:1346,Acao:8342,Localizador:0001,Descricao_Acao:Aperfeiçoamento do Processo de Licenciamento Ambiental,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

542

Programa

1346

Acao

8342

Localizador

0001

Descricao_Acao

Aperfeiçoamento do Processo de Licenciamento Ambiental

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Instrumento aperfeiçoado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver e acompanhar a implementação de instrumentos de gestão e planejamento, legais, técnicos e institucionais de apoio à aplicação do licenciamento ambiental, visando sua eficiência, eficácia e efetividade, a fim de propiciar o controle da implantação das atividades econômicas e dos projetos de infra-estruturas logística, energética, social e urbana, de forma sustentável, em tempo compatível com os planejamentos setoriais e com as políticas de desenvolvimento.

descricao

Realização de cursos de capacitação; acompanhamento do cronograma do licenciamento dos empreendimentos de infra- estrutura; promoção da integração com órgãos ambientais e outros órgãos setoriais; elaboração e divulgação de normas, procedimentos e estudos; desenvolvimento e implementação de abordagens de instrumentos de planejamento e gestão, desenvolvimento de sistemas de informações relacionadas ao licenciamento ambiental, considerando inclusive o enfoque inerente ao licenciamento ambiental do setor de petróleo e gás.

Base_Legal

CF art. 225; Lei nº. 6.938/81; Lei nº. 9.605/98; Lei nº. 9.478/97; Lei nº. 9.985/98; Decreto nº. 99.274/1990 e Decreto nº. 3.179 de 1999.

Detalhamento

A ação será desenvolvida em estreita parceria com os OEMAS e o IBAMA, a partir de levantamento das deficiências e excelências desses órgãos, e da identificação de sua disponibilidade para atuar juntamente com o MMA na transferência da experiência acumulada para os demais órgãos gestores de meio ambiente, que ainda necessitem aprimorar seus procedimentos, podendo ainda, serem contratadas consultorias especializadas, firmados convênios, ou ainda buscadas alternativas junto às agências implementadoras. Além dos órgãos gestores do meio ambiente o MMA implementará parcerias com as áreas de desenvolvimento do governo no sentido de identificar as dificuldades enfrentadas na relação com os órgãos de meio ambiente, os conflitos decorrentes da implantação de empreendimentos e formas de solução negociada dos conflitos.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:542,Programa:1346,Acao:8496,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio à Estruturação dos Sistemas Estaduais de Prevenção, Preparação e Res

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

542

Programa

1346

Acao

8496

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio à Estruturação dos Sistemas Estaduais de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - P2R2

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar os governos estaduais nas ações destinadas a prevenir a ocorrência de emergências ambientais com produtos químicos perigosos e a atender de forma rápida e eficiente essas ocorrências, visando reduzir seus efeitos nocivos ao meio ambiente e aos organismos vivos.

descricao

O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com produtos Químicos Perigosos - P2R2, instituído pelo Decreto nº 5.098 de 3 de junho de 2004, prevê que os governos estaduais elaborarão os Planos de Ação às Emergências Ambientais (PAEs), fazendo-se necessário, para tanto, o suporte federal. Além disso, é responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente a supervisão e coordenação desse sistema dedicado à prevenção e resposta à emergências ambientais com produtos químicos perigosos, incluindo hidrocarboneto (petróleo e seus derivados), e qualquer outra substância que represente risco para a vida ou saúde humana, o meio ambiente ou outro bem a proteger, a curto ou longo prazo.

Base_Legal

Constituição Federal, Art. 225; Lei nº 6.938/81; Decreto nº 99.274/97 e Decreto nº 5.098/04

Detalhamento

Estabelecimento de norma/procedimentos para elaboração dos Planos de Ação a Emergências pelas Comissões Estaduais do P2R2 ou estruturas equivalentes; Identificação de áreas com risco de ocorrência de acidentes e de áreas contaminadas que exponham a riscos o meio ambiente e a saúde humana; Desenvolvimento de sistema de informação georreferenciado para cadastramento e mapeamento de acidentes e áreas de risco; Desenvolvimento e estabelecimento de modelos de classificação das áreas identificadas com base na metodologia de avaliação preliminar de risco; Definição de estratégias para a atualização e divulgação sistemática das informações; Definição dos conteúdos dos PAEs de acordo com os riscos identificados nas suas áreas de interesse e/ou abrangência do Plano em cada Estado; Desenvolvimento de estratégias de comunicação e articulação entre os diversos parceiros envolvidos com a prevenção e resposta a emergências ambientais para que possam estabelecer diretrizes, padrões e requisitos mínimos de planejamento e procedimentos técnicos/administrativos direcionados para a obtenção dos resultados desejados pelos PAEs; Desenvolvimento de estratégia estadual para difusão e implantação dos PAEs. Estabelecimento de convênios de cooperação técnica-financeira com instituições de pesquisa e órgãos estaduais de meio ambiente.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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