Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
543 |
Programa |
1346 |
Acao |
2B88 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Preservação e Recuperação de Danos Ambientais Causados pela Indústria do Petróleo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Diretriz padronizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver estratégia nacional para preservação ambiental (prevenção, controle/monitoramento, fiscalização e combate) frente à poluição decorrente das atividades da indústria do petróleo. |
descricao |
Realização de estudos/diagnósticos, normatização e regulação, elaboração de cartas/mapas e estruturação de base de dados georreferenciada aplicados ao desenvolvimento de estratégias para preservação ambiental, por meio de medidas de prevenção, controle, fiscalização e combate à poluição causada por lançamento de óleo, na escala de atuação do Plano Nacional de Contingência (PNC), incluindo suas peças estruturantes tais como os planos de área (PA) os planos de emergência individual (PEI) e o Sistema de Informações sobre Incidentes de Poluição por Óleo (SISNÓLEO). Ainda nessa vertente, pressupõe o desenvolvimento de estratégia de monitoramento sistemático como mecanismo de acompanhamento (recebimento, sistematização e disponibilização de informações) da qualidade ambiental e resposta a incidentes de derramamento de óleo. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.966/2000; Decreto nº. 4.871/2003 e Lei nº. 9.478/1997. |
Detalhamento |
As atividades serão executadas em articulação com o IBAMA, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) e demais instituições afetas, nas três esferas de governo, incluindo empresas e universidades e sociedade civil organizada. Os recursos serão empregados, especialmente, no custeio de despesas e serviços de terceiros (PF e PJ), passagens, diárias, material permanente, por meio contratações ou celebração de convênios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0497 |
Acao |
2D10 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Nacional de Recursos HÃdricos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano Revisado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e revisar o Plano Nacional de Recursos HÃdricos, tendo como focos o desenvolvimento e a articulação (intersetorial, inter e intra-institucional) da Gestão de Recursos HÃdricos no Brasil, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos finalÃsticos do PNRH: (i) melhoria das disponibilidades hÃdricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e em quantidade; (ii) redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos crÃticos; e (iii) percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante. |
descricao |
Implementação, monitoramento, atualização e validação do Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH, por meio de sua divulgação, negociação e articulação junto à sociedade e à s instituições correlatas. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/97 e Decreto nº. 5.776/06. |
Detalhamento |
O PNRH tem um caráter continuado, configurando-se como um processo de planejamento estratégico para os recursos hÃdricos do paÃs. Configura-se como um dos instrumentos da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos e objetiva nortear a implementação dessa PolÃtica e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH. O Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH foi aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, como parte desse processo continuado. Como estabelecido na mencionada Resolução, as revisões do PNRH acontecem a cada 4 anos e, a partir de sua aprovação, um processo continuado de planejamento nacional dos recursos hÃdricos foi estabelecido no Brasil. Assim é que o PNRH é desenvolvido com uma visão de processo, objetivando subsidiar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH na construção do ciclo virtuoso do planejamento-ação-indução-controle-aperfeiçoamento. O Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH, mediante proposta de sua Secretaria-Executiva, estabelecerá critérios para o processo de avaliação e aprovação das revisões do PNRH, observado o princÃpio da participação, com fundamento na Lei da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos (Art. 4o. , Resolução CNRH nº 58/2006). O detalhamento operativo dos programas e metas, contidos no Volume IV do PNRH será coordenado pela Secretaria de Recursos HÃdricos - SRH/MMA e submetido à aprovação do CNRH até 31 de dezembro de 2007. A SRH/MMA em articulação com a CT-PNRH/CNRH e apoio da ANA, procederá à revisão dos volumes II, III e IV do PNRH a cada 4 anos, submetendo-a à aprovação do CNRH. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0497 |
Acao |
2D10 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Nacional de Recursos HÃdricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano Revisado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e revisar o Plano Nacional de Recursos HÃdricos, tendo como focos o desenvolvimento e a articulação (intersetorial, inter e intra-institucional) da Gestão de Recursos HÃdricos no Brasil, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos finalÃsticos do PNRH: (i) melhoria das disponibilidades hÃdricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e em quantidade; (ii) redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos crÃticos; e (iii) percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante. |
descricao |
Implementação, monitoramento, atualização e validação do Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH, por meio de sua divulgação, negociação e articulação junto à sociedade e à s instituições correlatas. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/97 e Decreto nº. 5.776/06. |
Detalhamento |
O PNRH tem um caráter continuado, configurando-se como um processo de planejamento estratégico para os recursos hÃdricos do paÃs. Configura-se como um dos instrumentos da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos e objetiva nortear a implementação dessa PolÃtica e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH. O Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH foi aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, como parte desse processo continuado. Como estabelecido na mencionada Resolução, as revisões do PNRH acontecem a cada 4 anos e, a partir de sua aprovação, um processo continuado de planejamento nacional dos recursos hÃdricos foi estabelecido no Brasil. Assim é que o PNRH é desenvolvido com uma visão de processo, objetivando subsidiar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH na construção do ciclo virtuoso do planejamento-ação-indução-controle-aperfeiçoamento. O Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH, mediante proposta de sua Secretaria-Executiva, estabelecerá critérios para o processo de avaliação e aprovação das revisões do PNRH, observado o princÃpio da participação, com fundamento na Lei da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos (Art. 4o. , Resolução CNRH nº 58/2006). O detalhamento operativo dos programas e metas, contidos no Volume IV do PNRH será coordenado pela Secretaria de Recursos HÃdricos - SRH/MMA e submetido à aprovação do CNRH até 31 de dezembro de 2007. A SRH/MMA em articulação com a CT-PNRH/CNRH e apoio da ANA, procederá à revisão dos volumes II, III e IV do PNRH a cada 4 anos, submetendo-a à aprovação do CNRH. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0497 |
Acao |
4999 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar ao Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH, suas Câmaras Técnicas e respectivos grupos de trabalho, condições fÃsicas, técnicas, administrativas e logÃsticas mÃnimas para a sua existência e funcionamento, bem como realizar as seguintes ações: promover a implementação do CNRH itinerante (realização de reuniões regionalizadas); divulgar suas decisões e deliberações, e monitorar a implementação das mesmas; criar condições para que o CNRH possa se articular com o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;ampliar a representatividade do CNRH, realizar estudos técnicos necessários à s tomadas de decisão do Conselho; demais funções que se fizerem necessárias ao cumprimento da missão do CNRH como instância máxima do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos. |
descricao |
Disponibilização de condições operacionais e institucionais para o funcionamento do CNRH e de suas Câmaras Técnicas e grupos de trabalho; fornecimento de apoio técnico, jurÃdico, administrativo e a coordenação da participação de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos no encaminhamento e detalhamento de questões especÃficas e no tratamento singular de áreas temáticas. Inclui-se, nessa ação, a disponibilização de estrutura fÃsica adequada à realização de reuniões, com recursos áudio visuais. Esta ação garantirá ao CNRH condições para o cumprimento de suas funções de formulação e desenvolvimento de polÃticas, sob o controle da sociedade. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97; Decreto nº. 4.613, de 11/03/2003 e Decreto nº. 5.776, de 12/05/2006. |
Detalhamento |
A Ação será desenvolvida pela SRH/MMA por meio da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos, exercendo assim, o papel de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos. |
Ano |
Portanto, a SRH contará com seus técnicos para apoiar as ações do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos, bem como de suas Câmaras Técnicas. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
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