Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0497 |
Acao |
2D10 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Nacional de Recursos HÃdricos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano Revisado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e revisar o Plano Nacional de Recursos HÃdricos, tendo como focos o desenvolvimento e a articulação (intersetorial, inter e intra-institucional) da Gestão de Recursos HÃdricos no Brasil, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos finalÃsticos do PNRH: (i) melhoria das disponibilidades hÃdricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e em quantidade; (ii) redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos crÃticos; e (iii) percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante. |
descricao |
Implementação, monitoramento, atualização e validação do Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH, por meio de sua divulgação, negociação e articulação junto à sociedade e à s instituições correlatas. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/97 e Decreto nº. 5.776/06. |
Detalhamento |
O PNRH tem um caráter continuado, configurando-se como um processo de planejamento estratégico para os recursos hÃdricos do paÃs. Configura-se como um dos instrumentos da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos e objetiva nortear a implementação dessa PolÃtica e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH. O Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH foi aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, como parte desse processo continuado. Como estabelecido na mencionada Resolução, as revisões do PNRH acontecem a cada 4 anos e, a partir de sua aprovação, um processo continuado de planejamento nacional dos recursos hÃdricos foi estabelecido no Brasil. Assim é que o PNRH é desenvolvido com uma visão de processo, objetivando subsidiar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH na construção do ciclo virtuoso do planejamento-ação-indução-controle-aperfeiçoamento. O Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH, mediante proposta de sua Secretaria-Executiva, estabelecerá critérios para o processo de avaliação e aprovação das revisões do PNRH, observado o princÃpio da participação, com fundamento na Lei da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos (Art. 4o. , Resolução CNRH nº 58/2006). O detalhamento operativo dos programas e metas, contidos no Volume IV do PNRH será coordenado pela Secretaria de Recursos HÃdricos - SRH/MMA e submetido à aprovação do CNRH até 31 de dezembro de 2007. A SRH/MMA em articulação com a CT-PNRH/CNRH e apoio da ANA, procederá à revisão dos volumes II, III e IV do PNRH a cada 4 anos, submetendo-a à aprovação do CNRH. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0497 |
Acao |
2D10 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Nacional de Recursos HÃdricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano Revisado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e revisar o Plano Nacional de Recursos HÃdricos, tendo como focos o desenvolvimento e a articulação (intersetorial, inter e intra-institucional) da Gestão de Recursos HÃdricos no Brasil, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos finalÃsticos do PNRH: (i) melhoria das disponibilidades hÃdricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e em quantidade; (ii) redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos crÃticos; e (iii) percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante. |
descricao |
Implementação, monitoramento, atualização e validação do Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH, por meio de sua divulgação, negociação e articulação junto à sociedade e à s instituições correlatas. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/97 e Decreto nº. 5.776/06. |
Detalhamento |
O PNRH tem um caráter continuado, configurando-se como um processo de planejamento estratégico para os recursos hÃdricos do paÃs. Configura-se como um dos instrumentos da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos e objetiva nortear a implementação dessa PolÃtica e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH. O Plano Nacional de Recursos HÃdricos - PNRH foi aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, como parte desse processo continuado. Como estabelecido na mencionada Resolução, as revisões do PNRH acontecem a cada 4 anos e, a partir de sua aprovação, um processo continuado de planejamento nacional dos recursos hÃdricos foi estabelecido no Brasil. Assim é que o PNRH é desenvolvido com uma visão de processo, objetivando subsidiar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos - SINGREH na construção do ciclo virtuoso do planejamento-ação-indução-controle-aperfeiçoamento. O Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH, mediante proposta de sua Secretaria-Executiva, estabelecerá critérios para o processo de avaliação e aprovação das revisões do PNRH, observado o princÃpio da participação, com fundamento na Lei da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos (Art. 4o. , Resolução CNRH nº 58/2006). O detalhamento operativo dos programas e metas, contidos no Volume IV do PNRH será coordenado pela Secretaria de Recursos HÃdricos - SRH/MMA e submetido à aprovação do CNRH até 31 de dezembro de 2007. A SRH/MMA em articulação com a CT-PNRH/CNRH e apoio da ANA, procederá à revisão dos volumes II, III e IV do PNRH a cada 4 anos, submetendo-a à aprovação do CNRH. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0497 |
Acao |
4999 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar ao Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH, suas Câmaras Técnicas e respectivos grupos de trabalho, condições fÃsicas, técnicas, administrativas e logÃsticas mÃnimas para a sua existência e funcionamento, bem como realizar as seguintes ações: promover a implementação do CNRH itinerante (realização de reuniões regionalizadas); divulgar suas decisões e deliberações, e monitorar a implementação das mesmas; criar condições para que o CNRH possa se articular com o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;ampliar a representatividade do CNRH, realizar estudos técnicos necessários à s tomadas de decisão do Conselho; demais funções que se fizerem necessárias ao cumprimento da missão do CNRH como instância máxima do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos. |
descricao |
Disponibilização de condições operacionais e institucionais para o funcionamento do CNRH e de suas Câmaras Técnicas e grupos de trabalho; fornecimento de apoio técnico, jurÃdico, administrativo e a coordenação da participação de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos no encaminhamento e detalhamento de questões especÃficas e no tratamento singular de áreas temáticas. Inclui-se, nessa ação, a disponibilização de estrutura fÃsica adequada à realização de reuniões, com recursos áudio visuais. Esta ação garantirá ao CNRH condições para o cumprimento de suas funções de formulação e desenvolvimento de polÃticas, sob o controle da sociedade. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97; Decreto nº. 4.613, de 11/03/2003 e Decreto nº. 5.776, de 12/05/2006. |
Detalhamento |
A Ação será desenvolvida pela SRH/MMA por meio da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos, exercendo assim, o papel de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos. |
Ano |
Portanto, a SRH contará com seus técnicos para apoiar as ações do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos, bem como de suas Câmaras Técnicas. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0497 |
Acao |
4999 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Funcionamento do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar ao Conselho Nacional de Recursos HÃdricos - CNRH, suas Câmaras Técnicas e respectivos grupos de trabalho, condições fÃsicas, técnicas, administrativas e logÃsticas mÃnimas para a sua existência e funcionamento, bem como realizar as seguintes ações: promover a implementação do CNRH itinerante (realização de reuniões regionalizadas); divulgar suas decisões e deliberações, e monitorar a implementação das mesmas; criar condições para que o CNRH possa se articular com o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;ampliar a representatividade do CNRH, realizar estudos técnicos necessários à s tomadas de decisão do Conselho; demais funções que se fizerem necessárias ao cumprimento da missão do CNRH como instância máxima do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos. |
descricao |
Disponibilização de condições operacionais e institucionais para o funcionamento do CNRH e de suas Câmaras Técnicas e grupos de trabalho; fornecimento de apoio técnico, jurÃdico, administrativo e a coordenação da participação de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos no encaminhamento e detalhamento de questões especÃficas e no tratamento singular de áreas temáticas. Inclui-se, nessa ação, a disponibilização de estrutura fÃsica adequada à realização de reuniões, com recursos áudio visuais. Esta ação garantirá ao CNRH condições para o cumprimento de suas funções de formulação e desenvolvimento de polÃticas, sob o controle da sociedade. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97; Decreto nº. 4.613, de 11/03/2003 e Decreto nº. 5.776, de 12/05/2006. |
Detalhamento |
A Ação será desenvolvida pela SRH/MMA por meio da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos, exercendo assim, o papel de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos. |
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