Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0503 |
Acao |
6307 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização de Atividades de Desmatamento |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coibir a prática de desmatamento ilegal e inadequado em áreas que comprometam a manutenção da cobertura florestal mÃnima e da biodiversidade |
descricao |
Fiscalização e controle das atividades de desmatamento em áreas em que ocorram ou existam indÃcios de ocorrência dessa atividade. Verificação da autorização da atividade pelos órgãos competentes e da observância aos princÃpios técnicos e limites previstos na legislação. |
Base_Legal |
Lei 9.605/98, Decreto 3.179/99, Lei Nº 4.771/ 65; Lei 6.938 de 31/08/81 |
Detalhamento |
Deslocamento de fiscais, orientados por técnicas de geoprocessamento, com utilização de GPS, por terra e ar, até as áreas onde ocorreram ou estão ocorrendo desmates e queimadas, a fim de verificar a regularidade dessas atividades e adotar providências para coibi-las quando necessário. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0508 |
Acao |
6309 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização de Fauna Silvestre |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coibir a inclusão, a comercialização, o transporte e o comércio da fauna silvestre. |
descricao |
Fiscalização do transporte e do comércio ilegal; sensibilização dos usuários dos meios de transportes e informação aos funcionários das empresas de transporte urbano e de serviços de carga quanto a averiguação e registro dos criadores junto ao IBAMA e do histórico anual de movimentação dos respectivos plantéis da fauna silvestre; fiscalizar e controlar a entrada ilegal de animais exóticos que possam comprometer a biodiversidade e os locais utilizados pelas espécies nativas ou migratórias ameaçadas, nos perÃodos de reprodução, de forma ostensiva |
Base_Legal |
Leis nº 5.197, de 3/01/67, Lei n° 9.605, de 12/02/98; Lei n° 6.938 de 31/08/81 e Decreto n° 3.179, de 21/07/99. |
Detalhamento |
Conferir a movimentação do plantel in loco, mediante histórico anual enviado a unidade do IBAMA onde está cadastrado o estabelecimento, averiguando as informações das planilhas, as datas de aquisição dos animais, as permutas com outros criadores, óbitos e possÃveis fugas, bem como o cuidado com os animais; Patrulhamento das áreas de reprodução e alimentação. Após terem sido identificados os ninhais, abrigos ou criadouros naturais das espécies ameaçadas, faz-se necessária a presença ostensiva de fiscais no perÃodo de reprodução a fim de inibir a ação dos coletores de fauna silvestre. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0508 |
Acao |
6309 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização de Fauna Silvestre |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coibir a inclusão, a comercialização, o transporte e o comércio da fauna silvestre. |
descricao |
Fiscalização do transporte e do comércio ilegal; sensibilização dos usuários dos meios de transportes e informação aos funcionários das empresas de transporte urbano e de serviços de carga quanto a averiguação e registro dos criadores junto ao IBAMA e do histórico anual de movimentação dos respectivos plantéis da fauna silvestre; fiscalizar e controlar a entrada ilegal de animais exóticos que possam comprometer a biodiversidade e os locais utilizados pelas espécies nativas ou migratórias ameaçadas, nos perÃodos de reprodução, de forma ostensiva |
Base_Legal |
Leis nº 5.197, de 3/01/67, Lei n° 9.605, de 12/02/98; Lei n° 6.938 de 31/08/81 e Decreto n° 3.179, de 21/07/99. |
Detalhamento |
Conferir a movimentação do plantel in loco, mediante histórico anual enviado a unidade do IBAMA onde está cadastrado o estabelecimento, averiguando as informações das planilhas, as datas de aquisição dos animais, as permutas com outros criadores, óbitos e possÃveis fugas, bem como o cuidado com os animais; Patrulhamento das áreas de reprodução e alimentação. Após terem sido identificados os ninhais, abrigos ou criadouros naturais das espécies ameaçadas, faz-se necessária a presença ostensiva de fiscais no perÃodo de reprodução a fim de inibir a ação dos coletores de fauna silvestre. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0511 |
Acao |
6037 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer e aprimorar a estrutura de fiscalização do IBAMA para o efetivo cumprimento de suas funções regimentais e aplicação de penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à conservação dos recursos ambientais ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor. |
descricao |
Revisão de procedimentos, equipar, informar e instrumentalizar as unidades descentralizadas de fiscalização do IBAMA, disponibilizando meios necessários à execução das ações de controle e fiscalização. Identificar, consolidar, integrar, atualizar e disponibilizar bases de dados e informações obtidas a partir destas para otimizar e subsidiar as ações de controle e fiscalização. Expandir as ações de controle e fiscalização ambiental em aeroportos, portos, plataformas petrolÃferas com suas instalações de apoio, dutos, bacias, navios, pólos industriais e locais sujeitos à possibilidade de acidentes / incidentes por derramamento de petróleo e de seus derivados. Adequar os procedimentos, desenvolver habilidades do quadro de agentes e operacionalizar o controle e a fiscalização em áreas especÃficas e estratégicas como cadeias produtivas que utilizam recursos naturais, redes de tráfico de animais silvestres e áreas relacionadas a emergências ambientais envolvendo a atividade petrolÃfera. |
Base_Legal |
Lei nº 9.605, de 12/02/98; Lei nº 10.650, de 16/04/2003; Lei 9.605/98; Lei 6.938, de 31/08/81; Lei nº 8.630, de 25/02/93; Decreto 97.634 de 10/04/89; Decreto 3.179/99. |
Detalhamento |
As unidades do IBAMA executarão um conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento das unidade de fiscalização que deêm condições, disponibilizem informações e estabeleçam procedimentos adequados para desempenhar suas funções. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0511 |
Acao |
6037 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer e aprimorar a estrutura de fiscalização do IBAMA para o efetivo cumprimento de suas funções regimentais e aplicação de penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à conservação dos recursos ambientais ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor. |
descricao |
Revisão de procedimentos, equipar, informar e instrumentalizar as unidades descentralizadas de fiscalização do IBAMA, disponibilizando meios necessários à execução das ações de controle e fiscalização. Identificar, consolidar, integrar, atualizar e disponibilizar bases de dados e informações obtidas a partir destas para otimizar e subsidiar as ações de controle e fiscalização. Expandir as ações de controle e fiscalização ambiental em aeroportos, portos, plataformas petrolÃferas com suas instalações de apoio, dutos, bacias, navios, pólos industriais e locais sujeitos à possibilidade de acidentes / incidentes por derramamento de petróleo e de seus derivados. Adequar os procedimentos, desenvolver habilidades do quadro de agentes e operacionalizar o controle e a fiscalização em áreas especÃficas e estratégicas como cadeias produtivas que utilizam recursos naturais, redes de tráfico de animais silvestres e áreas relacionadas a emergências ambientais envolvendo a atividade petrolÃfera. |
Base_Legal |
Lei nº 9.605, de 12/02/98; Lei nº 10.650, de 16/04/2003; Lei 9.605/98; Lei 6.938, de 31/08/81; Lei nº 8.630, de 25/02/93; Decreto 97.634 de 10/04/89; Decreto 3.179/99. |
Detalhamento |
As unidades do IBAMA executarão um conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento das unidade de fiscalização que deêm condições, disponibilizem informações e estabeleçam procedimentos adequados para desempenhar suas funções. |
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