Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
2C63 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Produzir conhecimento na área de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas,seja por execução direta, seja por meio de convênios e contratos com instituições de pesquisa, que digam respeito ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
Regimento Interno SEDH, artigo 15, IV. Estrutura Regimental SEDH, art. 8º, XIII; Regimento Interno Conanda, art. 2º, VI, VII e XIV. |
Detalhamento |
Além da realização de levantamentos e consolidação de dados já sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a estratégia envolve a formação de núcleos de excelência em universidades públicas, em tópicos especÃficos dos direitos da criança e do adolescente. Por meio dessa rede serão delineadas pesquisas, a serem executadas preferencialmente por meio de convênios com as fundações das universidades. Além da realização de levantamentos e consolidação de dados já sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a estratégia envolve a formação de núcleos de excelência em universidades públicas, em tópicos especÃficos dos direitos da criança e do adolescente. Por meio dessa rede serão delineadas pesquisas, a serem executadas preferencialmente por meio de convênios com as fundações das universidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
8797 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar a realização de fóruns nacionais com as redes que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos, sejam elas compostas pelos Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, Rede Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e, aquelas que serão justificadas e/ou criadas ao longo do processo de implementação do PPA. Apoiar a realização das VIII e IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Bianual); dos IX e X Encontros de Articulação do Conanda com os Conselhos Estaduais e municipais (das capitais) dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares (bianual); do II, III, IV, e V Encontro Nacional da Redesap (anual) e outros de interesse micro-regionais dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares; Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil. |
descricao |
Proposição, debate e deliberação sobre temas relacionados à polÃtica nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; Discutissão do papel estratégico dos Conselhos na implementação do Eca, da polÃtica de efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, da efetivação do Sinase e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, bem como acompanhar a execução das deliberações das Conferências Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 227 que compete a "famÃlia, juntamente com o Estado, a sociedade em geral e as comunidades", assegurar à criança e ao adolescente o exercÃcio de seus direitos fundamentais". Neste artigo, também especifica os direitos fundamentais especiais da criança e do adolescente, ampliando e aprofundando aqueles reconhecidos e garantidos para os cidadãos adultos no seu artigo 5º. |
Detalhamento |
Ano |
Também as Declarações sobre os Direitos da Criança (1924/1959), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolÃticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, ratificados em 1992), dão ênfase para a necessidade de que as crianças e adolescentes tenham lugar especial e particular de atenção nas polÃticas públicas implementadas. Esses princÃpios constitucionais e tais normas internacionais, aparecem regulamentados, na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) que vem reforçar a importância da existência de sistema de garantia dos direitos atuante e efetivo. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Além destas, estão presentes como base legal, a Resolução do Conanda n° 113/2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente, as deliberações das Conferências Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Portaria nº 64, da SEDH, que institui o Programa Pró- Conselho Brasil em 14/06/2004, o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária aprovado pelo CONANDA e CNAS em dezembro de 2006, as deliberações das Conferências Nacional dosos Direitos da Criança e do Adolescente, o Regimento Interno do Conanda que estabelece a realização das conferências, e a Lei n° 11.259/95, que dispõe sobre a investigação imediata de crianças e adolescentes desaparecidos. |
Esfera |
A implementação será realizada, por meio de parcerias, tendo como instrumento Termos de Parceria, Convênios, ou Contratos a serem firmados preferencialmente com Universidades, ou organizações da sociedade civil , organismos internacionais e governos, ou ainda com empresas especializadas. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
|
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
|
Localizador |
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Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
8798 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar, publicizar e apoiar as experiências exitosas na área do Sistema de Garantia de Direitos. |
descricao |
Apoio à execução e à disseminação de práticas exitosas na defesa do direito à convivência familiar e comunitária, na prevenção da violência e nas demais temáticas pertinentes à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizando também concursos nacionais ou processos de seleção para identificação dessas boas práticas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os Tratados Internacionais e Interamericanos referentes à promoção e proteção da infância e da adolescência, as Leis Orgânicas referentes a determinadas polÃticas sociais, especialmente as da assistência social, da saúde, da educação, as Resoluções e outros atos normativos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelecem normas operacionais básicas, para regular o funcionamento do Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e conseqüentemente os órgãos que compõem o sistema; a Declaração Universal dos direitos da criança (1924/1959), a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolÃticos; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Portaria 064 /2004-Criação do Pró-Conselho Brasil e o Plano Nacional de Convivência familiar e Comunitária, dezembro de 2006 e Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, dez/2006. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, de entidades governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento e disseminação de boas práticas de prevenção à violência ou fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos. |
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