Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0508 |
Acao |
2975 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Licenciamento para Manejo de Espécies da Fauna com Potencial de Uso |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Estabelecimento licenciado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Controlar e monitorar sistematicamente o manejo sobre populações na natureza e em cativeiro de espécies silvestres nativas e exóticas que apresentam potencial de uso, favorecendo as ações de manejo que visem o aproveitamento múltiplo dos recursos faunÃsticos de forma sustentável com a repartição justa e eqüitativa de benefÃcios. Proporcionar o acesso a alternativas de renda ecologicamente corretas para as populações humanas tradicionalmente utilizadores desses recursos e para a iniciativa privada, além de evitar abusos, maus-tratos e o comércio clandestino da fauna silvestre. |
descricao |
Elaboração e implementação de estratégias de uso de espécies silvestres; elaboração, avaliação e revisão das normas e procedimentos para o acesso ao uso e manejo de espécies com potencial econômico; fiscalização e controle das espécies silvestres; definição das espécies com maior potencial de uso; articulação com outros setores da sociedade. |
Base_Legal |
Lei n° 7.735/89 ; Lei nº 5.197/67; Lei nº 6.938/81; Lei n° 9.605/98; Decreto n° 3.179/99; Decreto nº 2.519/98; Decreto nº 4.339/02 e Decreto nº 3.607/00 |
Detalhamento |
As fases da implementação da ação são: realização de articulações para o estabelecimento de estratégias para o uso de espécies; implantação de grupos assessores para assuntos relativos ao uso das espécies; articulação com setores da sociedade e outras instituições afins para a definição de projetos e atividades de forma transversal; publicação de instrumentos jurÃdicos normativos; monitoramento de populações manejadas "in situ" e "ex situ"; incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que resultem em melhorias no aproveitamento zootécnico de animais silvestres em cativeiro e na natureza; promoção da recuperação de espécies mais vulneráveis in situ e ex situ ;favorecimento da utilização daquelas em situação estável por meio do manejo sustentável. Implementação de sistema e manutenção de banco de dados e treinamento para utilização do sistema pelas unidades descentralizadas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0508 |
Acao |
2975 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Licenciamento para Manejo de Espécies da Fauna com Potencial de Uso |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Estabelecimento licenciado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Controlar e monitorar sistematicamente o manejo sobre populações na natureza e em cativeiro de espécies silvestres nativas e exóticas que apresentam potencial de uso, favorecendo as ações de manejo que visem o aproveitamento múltiplo dos recursos faunÃsticos de forma sustentável com a repartição justa e eqüitativa de benefÃcios. Proporcionar o acesso a alternativas de renda ecologicamente corretas para as populações humanas tradicionalmente utilizadores desses recursos e para a iniciativa privada, além de evitar abusos, maus-tratos e o comércio clandestino da fauna silvestre. |
descricao |
Elaboração e implementação de estratégias de uso de espécies silvestres; elaboração, avaliação e revisão das normas e procedimentos para o acesso ao uso e manejo de espécies com potencial econômico; fiscalização e controle das espécies silvestres; definição das espécies com maior potencial de uso; articulação com outros setores da sociedade. |
Base_Legal |
Lei n° 7.735/89 ; Lei nº 5.197/67; Lei nº 6.938/81; Lei n° 9.605/98; Decreto n° 3.179/99; Decreto nº 2.519/98; Decreto nº 4.339/02 e Decreto nº 3.607/00 |
Detalhamento |
As fases da implementação da ação são: realização de articulações para o estabelecimento de estratégias para o uso de espécies; implantação de grupos assessores para assuntos relativos ao uso das espécies; articulação com setores da sociedade e outras instituições afins para a definição de projetos e atividades de forma transversal; publicação de instrumentos jurÃdicos normativos; monitoramento de populações manejadas "in situ" e "ex situ"; incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que resultem em melhorias no aproveitamento zootécnico de animais silvestres em cativeiro e na natureza; promoção da recuperação de espécies mais vulneráveis in situ e ex situ ;favorecimento da utilização daquelas em situação estável por meio do manejo sustentável. Implementação de sistema e manutenção de banco de dados e treinamento para utilização do sistema pelas unidades descentralizadas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0508 |
Acao |
4969 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Controle, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Animal recuperado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar destino aos animais apreendidos em ações fiscalizatórias ou resgatados de áreas de empreendimentos com supressão de vegetação, favorecendo o seu bem estar, a sua manutenção em cativeiro de forma adequada e ética e a sua reintegração aos ambientes originais tendo como diretriz básica a conservação e a manutenção da integridade das populações nativas. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Tráfico de Animais Silvestres recomendou a adoção de medidas que visem maior controle sobre os animais silvestres cativos a serem destinados pelo Ibama, evitando assim o fomento ao tráfico de animais silvestres. |
descricao |
Criação de uma infra-estrutura de Centros de Triagem (Cetas) para controle e manutenção apropriada dos animais apreendidos ou entregues pela população; elaboração e definição de diretrizes e estratégicas para fiscalização e destinação apropriada de espécies silvestres retiradas de seu meio natural; viabilização da destinação de animais originários de empreendimentos com supressão de vegetação ou acidentes ambientais tais como os decorrentes de atividades de petróleo, industriais e agropecuários; fornecimento de animais aptos a serem integrados em projetos de conservação da espécie ou para servir como matrizes e reprodutores em criadores e zoológicos; fornecimento de animais a centros de pesquisas; elaboração, avaliação e revisão das normas sobre os procedimentos para a destinação e manejo de espécies apreendidas; articulação com outros setores da sociedade. |
Base_Legal |
Lei n° 7735/89 ; Lei nº 5.197/67; Lei nº 6.938/81; Lei n° 9.605/98; Decreto n° 3.179/99 e Decreto nº 3.607/00 |
Detalhamento |
As fases são: realização de reuniões técnicas com a iniciativa pública e privada para o estabelecimento de estratégias para a destinação de animais; implantação de grupos assessores para assuntos relativos à destinação dos animais; articulação com setores da sociedade e outras instituições afins para a definição de projetos e campanhas de forma transversal; publicação de instrumentos jurÃdicos normativos; monitoramento dos projetos de reintroduções controladas; incentivo ao desenvolvimento de tecnologias de acondicionamento e transporte de animais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0508 |
Acao |
4969 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Animal recuperado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar destino aos animais apreendidos em ações fiscalizatórias ou resgatados de áreas de empreendimentos com supressão de vegetação, favorecendo o seu bem estar, a sua manutenção em cativeiro de forma adequada e ética e a sua reintegração aos ambientes originais tendo como diretriz básica a conservação e a manutenção da integridade das populações nativas. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Tráfico de Animais Silvestres recomendou a adoção de medidas que visem maior controle sobre os animais silvestres cativos a serem destinados pelo Ibama, evitando assim o fomento ao tráfico de animais silvestres. |
descricao |
Criação de uma infra-estrutura de Centros de Triagem (Cetas) para controle e manutenção apropriada dos animais apreendidos ou entregues pela população; elaboração e definição de diretrizes e estratégicas para fiscalização e destinação apropriada de espécies silvestres retiradas de seu meio natural; viabilização da destinação de animais originários de empreendimentos com supressão de vegetação ou acidentes ambientais tais como os decorrentes de atividades de petróleo, industriais e agropecuários; fornecimento de animais aptos a serem integrados em projetos de conservação da espécie ou para servir como matrizes e reprodutores em criadores e zoológicos; fornecimento de animais a centros de pesquisas; elaboração, avaliação e revisão das normas sobre os procedimentos para a destinação e manejo de espécies apreendidas; articulação com outros setores da sociedade. |
Base_Legal |
Lei n° 7735/89 ; Lei nº 5.197/67; Lei nº 6.938/81; Lei n° 9.605/98; Decreto n° 3.179/99 e Decreto nº 3.607/00 |
Detalhamento |
As fases são: realização de reuniões técnicas com a iniciativa pública e privada para o estabelecimento de estratégias para a destinação de animais; implantação de grupos assessores para assuntos relativos à destinação dos animais; articulação com setores da sociedade e outras instituições afins para a definição de projetos e campanhas de forma transversal; publicação de instrumentos jurÃdicos normativos; monitoramento dos projetos de reintroduções controladas; incentivo ao desenvolvimento de tecnologias de acondicionamento e transporte de animais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0508 |
Acao |
6007 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Monitoramento e Controle de Espécies Invasoras |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Espécie manejada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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