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Governo e Política - Ano:Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando clarame

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalística, devem ser apropriadas nesta ação

Esfera

quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalística, mas puderem ser apropriadas a um programa finalístico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272)

Unidade_Orcamentaria

quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalística, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000).

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Essas despesas compreendem: serviços administrativos,Esfera:pessoal ativo,Unidade_Orcamentaria:manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União,Funcao:manutenção e c

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

Essas despesas compreendem: serviços administrativos

Esfera

pessoal ativo

Unidade_Orcamentaria

manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União

Funcao

manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União

SubFuncao

tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos

Programa

despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins)

Acao

sistemas de informações gerenciais internos

Localizador

estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas

Descricao_Acao

promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas etc

Descricao_Localizador

produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade.

RAP_TRUE_FALSE

Não Informado

Regiao

Não Informado

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44202,Funcao:18,SubFuncao:306,Programa:0750,Acao:2012,Localizador:0015,Descricao_Acao:(RAP 2007) Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados,Descricao_Local

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44202

Funcao

18

SubFuncao

306

Programa

0750

Acao

2012

Localizador

0015

Descricao_Acao

(RAP 2007) Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Pará - 44202

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Pará

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Conceder o auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório.

descricao

Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório.

Base_Legal

Lei 9.527de 1997.

Detalhamento

Pagamento, em caráter indenizatório, do auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44202,Funcao:18,SubFuncao:331,Programa:0750,Acao:2011,Localizador:0015,Descricao_Acao:(RAP 2007) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Locali

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44202

Funcao

18

SubFuncao

331

Programa

0750

Acao

2011

Localizador

0015

Descricao_Acao

(RAP 2007) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Pará - 44202

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Pará

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:121,Programa:1107,Acao:4925,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográfic

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

121

Programa

1107

Acao

4925

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

plano elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.

descricao

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Base_Legal

Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.


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