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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:1107,Acao:10CS,Localizador:0064,Descricao_Acao:(RAP 2007) DESPOLUIÇÃO DE LAGOAS,Descricao_Localizador:(RAP 2007) Lagoa do

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

1107

Acao

10CS

Localizador

0064

Descricao_Acao

(RAP 2007) DESPOLUIÇÃO DE LAGOAS

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Lagoa do Vigário - Guarus - Campos dos Goytacazes - RJ - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:542,Programa:1346,Acao:7G96,Localizador:0056,Descricao_Acao:Programa Especial de Saneamento Rural no Estado de Santa Catarina,Descrica

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

542

Programa

1346

Acao

7G96

Localizador

0056

Descricao_Acao

Programa Especial de Saneamento Rural no Estado de Santa Catarina

Descricao_Localizador

Aquisição de Equipamentos para Saneamento Ambiental Rural - No Estado de Santa Catarina - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Santa Catarina

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ESTADO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0122,Acao:2905,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remoção de Cargas Poluidoras de Bacias Hidrográficas - PRODES,Descricao_Lo

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0122

Acao

2905

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remoção de Cargas Poluidoras de Bacias Hidrográficas - PRODES

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Carga poluidora abatida

Unidade_Medida

kg de dbo/dia

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir os níveis de poluição hídrica em bacias drenantes de áreas com maior densidade urbana do País.

descricao

A Agência Nacional de Águas - ANA vem desenvolvendo esforços no sentido de implementar ações voltadas para a recuperação e gestão de cursos d´água. Dentre as ações, destaca-se a remoção de cargas poluidoras de Bacias Hidrográficas integrantes do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES, que incentiva os municípios a implantarem e operarem sistemas de tratamento de esgotos que possibilitem reduzir as cargas de poluição lançadas nos rios e córregos nacionais. Também conhecida como "programa de esgoto tratado", é uma iniciativa inovadora: não financia obras ou equipamentos, paga pelos resultados alcançados, pelo esgoto efetivamente tratado. Trata-se de pagamento ao prestador de serviço de saneamento, de até 50% do valor do investimento estimado para a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). OS pagamentos são liberados somente a partir do início da operação da ETE, mediante o cumprimento de detrminadas metas de eficiência de tratamento e de carga poluidora abatida.

Base_Legal

Lei nº. 9.433/1997 e Lei nº. 9.984/2000.

Detalhamento

Financiamento à construção de estações de tratamento de esgoto, subsidiando em até 50% o valor do empreendimento. A remuneração dos prestadores de serviços está condicionada à apresentação dos resultados. A liberação dos recursos contratados, só ocorre após o processo de certificação e auditoria dos resultados. Existem critérios normativos claros de elegibilidade e aplicação dos recursos. Os parceiros são a Caixa Econômica Federal os Prestadores de Serviços de Saneamento (estaduais e municipais). A execução é centralizada em uma estrutura administrativa ad hoc, que trata exclusivamente dessa ação e das questões correlatas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:2D06,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

2D06

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Proágua-Gestão)

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Sistema estruturado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Aprimorar os instrumentos de gestão e do fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos estaduais, elaborar estudos para definição de obras prioritárias, para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica, homogeneização e naturalização de vazões, avaliação hidrogeológica para gestão de aqüíferos subterrâneos, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos hídricos , de forma participativa , e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos.

descricao

Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento.

Base_Legal

Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00

Detalhamento

Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:2D06,Localizador:0001,Descricao_Acao:Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recurso

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

2D06

Localizador

0001

Descricao_Acao

Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Proágua-Gestão

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Sistema estruturado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Aprimorar os instrumentos de gestão e do fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos estaduais, elaborar estudos para definição de obras prioritárias, para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica, homogeneização e naturalização de vazões, avaliação hidrogeológica para gestão de aqüíferos subterrâneos, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos hídricos , de forma participativa , e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos.

descricao

Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento.

Base_Legal

Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00

Detalhamento

Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação.


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