Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0122 |
Acao |
2905 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remoção de Cargas Poluidoras de Bacias Hidrográficas - PRODES |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Carga poluidora abatida |
Unidade_Medida |
kg de dbo/dia |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir os níveis de poluição hídrica em bacias drenantes de áreas com maior densidade urbana do País. |
descricao |
A Agência Nacional de Águas - ANA vem desenvolvendo esforços no sentido de implementar ações voltadas para a recuperação e gestão de cursos d´água. Dentre as ações, destaca-se a remoção de cargas poluidoras de Bacias Hidrográficas integrantes do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES, que incentiva os municípios a implantarem e operarem sistemas de tratamento de esgotos que possibilitem reduzir as cargas de poluição lançadas nos rios e córregos nacionais. Também conhecida como "programa de esgoto tratado", é uma iniciativa inovadora: não financia obras ou equipamentos, paga pelos resultados alcançados, pelo esgoto efetivamente tratado. Trata-se de pagamento ao prestador de serviço de saneamento, de até 50% do valor do investimento estimado para a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). OS pagamentos são liberados somente a partir do início da operação da ETE, mediante o cumprimento de detrminadas metas de eficiência de tratamento e de carga poluidora abatida. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/1997 e Lei nº. 9.984/2000. |
Detalhamento |
Financiamento à construção de estações de tratamento de esgoto, subsidiando em até 50% o valor do empreendimento. A remuneração dos prestadores de serviços está condicionada à apresentação dos resultados. A liberação dos recursos contratados, só ocorre após o processo de certificação e auditoria dos resultados. Existem critérios normativos claros de elegibilidade e aplicação dos recursos. Os parceiros são a Caixa Econômica Federal os Prestadores de Serviços de Saneamento (estaduais e municipais). A execução é centralizada em uma estrutura administrativa ad hoc, que trata exclusivamente dessa ação e das questões correlatas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Proágua-Gestão) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de gestão e do fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos estaduais, elaborar estudos para definição de obras prioritárias, para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica, homogeneização e naturalização de vazões, avaliação hidrogeológica para gestão de aqüíferos subterrâneos, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos hídricos , de forma participativa , e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos. |
descricao |
Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00 |
Detalhamento |
Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Proágua-Gestão |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de gestão e do fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos estaduais, elaborar estudos para definição de obras prioritárias, para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica, homogeneização e naturalização de vazões, avaliação hidrogeológica para gestão de aqüíferos subterrâneos, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos hídricos , de forma participativa , e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos. |
descricao |
Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00 |
Detalhamento |
Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Proágua-Gestão) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado de Pernambuco - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
0B89 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Sudeste - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar a descentralização/transferência dos recursos oriundos da receita arrecadada pelo uso dos recursos hídricos na bacia em operação em cumprimento aos dispositivos legais, para apoiar projetos aprovados pelo comitê da bacia. |
descricao |
Em cumprimento aos dispositivos do artigo 22 da Lei nº 9.433, os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados prioritáriamente na própria bacia em que foram gerados no desenvolvimento de estudos, projetos e obras incluídos nos planos de Recursos hídricos e ou no pagamento de despesas de custeio administrativo dos orgãos e entidades do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. |
Base_Legal |
Artigo n º22 da Lei nº 9.433/97, e Lei 9.984/2000 |
Detalhamento |
A seleção dos projetos será definida pelo comitê da bacia com base nas orientações do plano da bacia. |
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