Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Proágua-Gestão) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de gestão e do fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos estaduais, elaborar estudos para definição de obras prioritárias, para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica, homogeneização e naturalização de vazões, avaliação hidrogeológica para gestão de aqüíferos subterrâneos, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos hídricos , de forma participativa , e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos. |
descricao |
Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00 |
Detalhamento |
Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Proágua-Gestão |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de gestão e do fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos estaduais, elaborar estudos para definição de obras prioritárias, para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica, homogeneização e naturalização de vazões, avaliação hidrogeológica para gestão de aqüíferos subterrâneos, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos hídricos , de forma participativa , e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos. |
descricao |
Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00 |
Detalhamento |
Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Proágua-Gestão) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado de Pernambuco - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
0B89 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Sudeste - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar a descentralização/transferência dos recursos oriundos da receita arrecadada pelo uso dos recursos hídricos na bacia em operação em cumprimento aos dispositivos legais, para apoiar projetos aprovados pelo comitê da bacia. |
descricao |
Em cumprimento aos dispositivos do artigo 22 da Lei nº 9.433, os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados prioritáriamente na própria bacia em que foram gerados no desenvolvimento de estudos, projetos e obras incluídos nos planos de Recursos hídricos e ou no pagamento de despesas de custeio administrativo dos orgãos e entidades do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. |
Base_Legal |
Artigo n º22 da Lei nº 9.433/97, e Lei 9.984/2000 |
Detalhamento |
A seleção dos projetos será definida pelo comitê da bacia com base nas orientações do plano da bacia. |
Ano |
Está prevista a implementação da ação através das Agências de bacias, às quais deverão ser transferidos os recursos, através de contratos de gestão , termos de parcerias ou outros instrumentos análogos, com o objetivo de apoiar supervisionar, avaliar e prestar contas quanto aexecução dos projetos implementados. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
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