Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
1I84 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Modernização da Rede Hidrometeorológica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2007 |
Produto |
REDE INSTALADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Modernizar e operacionalizar a rede de estações hidrometeorológicas nacional, visando a disponibilização tempestiva da informação e agregação de informações quali-quantitativas sobre recursos hídricos. |
descricao |
Modernização da estrutura operacional e instalação de equipamentos automáticos de medição e de transmissão de dados hidrológicos via satélite, telefone ou outros meios de comunicação, por meio da aquisição, instalação e operação inicial de equipamentos dotados de sensores automáticos, registradores magnéticos e de sistema de transmissão de dados melhorando a qualidade dos dados e minimizando o tempo para sua disponibilização.Projeto concebido para promover a modernização operacional e equipar as estações hidrológicas existentes com a instrumentação de modernos registradores e de transmissão de dados num horizonte de até 3 anos, com a previsão de aquisição de equipamentos operacionais e de campo, instalação e a operação destes equipamentos em aproximadamente 300 estações existentes. A rede de estações automáticas que compõe a rede básica nacional tem a finalidade de gerar dados e informações hidrometeorológicas para o gerenciamento dos recursos hídricos, objetivando disponibilizar estas informações ao público em geral, para a pesquisa hídrica, para utilização em estudos de inventário de potenciais energéticos, no planejamento de projetos com fins a utilização dos recursos hídricos, para estudos hidrológicos, elaboração de planos de bacias, estudos específicos, etc.Além disso, esses equipamentos permitirão uma melhoria significativa no monitoramento hidrológico das bacias hidrográficas brasileiras e na qualidade das informações, uma vez que haverá um acompanhamento em tempo real da situação hidrológica dessas bacias, visando facilitar a gestão desses recursos hídricos. |
Base_Legal |
Lei 9.433/1997; Lei 9.984/2000 |
Detalhamento |
Remodelagem das estruturas operacionais e instalação de aproximadamente 100 estações automátyicas por ano, totalizando 300 estações em três anos. A operação da rede será executada diretamente pela AN e por meio de descentralização de recursos para as instituições parceiras ou através de contratações de serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
2378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Operação da Rede Hidrometeorológica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
informação produzida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dispor de dados e informações hidrometeorológicas para o gerenciamento do uso do recurso hídrico, pesquisa, inventário de potenciais energéticos, planejamento operacional de empreendimentos, projetos e fiscalização de aproveitamentos hídricos. |
descricao |
Dados hidrológicos quantitativos e qualitativos dos principais cursos d''água brasileiros e da distribuição e quantidade de chuva precipitada em todo território nacional. |
Base_Legal |
Leis nº 5.655/71, nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 8.631/93, nº 9.427/96, art.31, § 2º, nº 9.433/97, nº 9.648/98 e nº 9.984/00. |
Detalhamento |
Agência Nacional de Águas - ANA firmará convênios com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, FURNAS, IGAM, EPAGRI, SUDERHSA e com outras entidades, para a realização da coleta de dados do nível das águas, dos rios e das precipitações atmosféricas. A ANA analisará, também, a consistência dos dados hidrológicos e disponibilizará as informações em banco de dados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
2378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Operação da Rede Hidrometeorológica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
informação produzida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dispor de dados e informações hidrometeorológicas para o gerenciamento do uso do recurso hídrico, pesquisa, inventário de potenciais energéticos, planejamento operacional de empreendimentos, projetos e fiscalização de aproveitamentos hídricos. |
descricao |
Dados hidrológicos quantitativos e qualitativos dos principais cursos d''água brasileiros e da distribuição e quantidade de chuva precipitada em todo território nacional. |
Base_Legal |
Leis nº 5.655/71, nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 8.631/93, nº 9.427/96, art.31, § 2º, nº 9.433/97, nº 9.648/98 e nº 9.984/00. |
Detalhamento |
Agência Nacional de Águas - ANA firmará convênios com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, FURNAS, IGAM, EPAGRI, SUDERHSA e com outras entidades, para a realização da coleta de dados do nível das águas, dos rios e das precipitações atmosféricas. A ANA analisará, também, a consistência dos dados hidrológicos e disponibilizará as informações em banco de dados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
2D09 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Enquadramento de Corpos D''Água |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trecho enquadrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Definir padrões de enquadramento de corpos d''água, estabelecendo metas ou objetivos de qualidade da água (classe) a serem alcançados ou mantidos em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo. As ações de gestão referentes ao uso dos recursos hídricos, tais como a outorga e cobrança pelo uso da água, ou referentes à gestão ambiental, como o licenciamento, termos de ajustamento de conduta e o controle da poluição, devem basear-se nas metas estabelecidas pelo enquadramento.Para o enquadramento dos corpos d''água devem ser elaborados estudos de diagnósticos e prognósticos da disponibilidade e demanda atual de água, identificadas as fontes de poluição, o estado atual dos corpos hídricos, aspectos socioeconômicos, uso e ocupação atual do solo e identificação das áreas reguladas por legislação específica.A partir destes diagnósticos são definidas propostas de enquadramento, segundo um sistema de classes estabelecido pela Resolução CONAMA nº 357, para trechos dos corpos d''água.Estas propostas de enquadramento devem ser aprovadas pelos comitês de bacia ou pelo órgão gestor responsável, assim como respectivos conselhos de recursos hídricos, conforme a dominialidade do corpo d''água. |
descricao |
Elaboração de propostas de enquadramento de bacias ou segmentos de bacias hidrográficas, abrangendo o diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos e o prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos, orientando os órgãos gestores, os Comitês de Bacia, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos no processo de elaboração, análise e aprovação das propostas de enquadramento, visando o estabelecimento de instrumentos legais (resoluções, portarias, etc.) referentes ao tema. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433/97;: Resolução CNRH nº 12/00 ; Resolução CONAMA nº 357/05. |
Detalhamento |
A execução dar-se-á por meio de contratação de consultoria e também por intermédio de parceria com os estados. Na etapa 1 serão desenvolvidas propostas de enquadramento com base nas informações obtidas e nas avaliações feitas nas etapas de diagnóstico e prognóstico. Para todas as alternativas analisadas serão considerados os usos atuais e futuros dos recursos hídricos e analisados os benefícios socioeconômicos e ambientais, bem como os custos e prazos decorrentes, que serão utilizados para a definição do enquadramento a ser proposto.Na etapa 2 será dado apoio para a seleção de alternativa de enquadramento efetuada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo órgão gestor de recursos hídricos, que a submeterá ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH ou ao respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Recursos Hídricos, de acordo com a esfera de competência.O CNRH ou o respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Recursos Hídricos, em consonância com as Resoluções do CONAMA, aprovará o enquadramento dos corpos de água, de acordo com a alternativa selecionada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, por meio de Resolução. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
2D09 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Enquadramento de Corpos D''Água |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trecho enquadrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Definir padrões de enquadramento de corpos d''água, estabelecendo metas ou objetivos de qualidade da água (classe) a serem alcançados ou mantidos em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo. As ações de gestão referentes ao uso dos recursos hídricos, tais como a outorga e cobrança pelo uso da água, ou referentes à gestão ambiental, como o licenciamento, termos de ajustamento de conduta e o controle da poluição, devem basear-se nas metas estabelecidas pelo enquadramento.Para o enquadramento dos corpos d''água devem ser elaborados estudos de diagnósticos e prognósticos da disponibilidade e demanda atual de água, identificadas as fontes de poluição, o estado atual dos corpos hídricos, aspectos socioeconômicos, uso e ocupação atual do solo e identificação das áreas reguladas por legislação específica.A partir destes diagnósticos são definidas propostas de enquadramento, segundo um sistema de classes estabelecido pela Resolução CONAMA nº 357, para trechos dos corpos d''água.Estas propostas de enquadramento devem ser aprovadas pelos comitês de bacia ou pelo órgão gestor responsável, assim como respectivos conselhos de recursos hídricos, conforme a dominialidade do corpo d''água. |
descricao |
Elaboração de propostas de enquadramento de bacias ou segmentos de bacias hidrográficas, abrangendo o diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos e o prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos, orientando os órgãos gestores, os Comitês de Bacia, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos no processo de elaboração, análise e aprovação das propostas de enquadramento, visando o estabelecimento de instrumentos legais (resoluções, portarias, etc.) referentes ao tema. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433/97;: Resolução CNRH nº 12/00 ; Resolução CONAMA nº 357/05. |
Detalhamento |
A execução dar-se-á por meio de contratação de consultoria e também por intermédio de parceria com os estados. Na etapa 1 serão desenvolvidas propostas de enquadramento com base nas informações obtidas e nas avaliações feitas nas etapas de diagnóstico e prognóstico. Para todas as alternativas analisadas serão considerados os usos atuais e futuros dos recursos hídricos e analisados os benefícios socioeconômicos e ambientais, bem como os custos e prazos decorrentes, que serão utilizados para a definição do enquadramento a ser proposto.Na etapa 2 será dado apoio para a seleção de alternativa de enquadramento efetuada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo órgão gestor de recursos hídricos, que a submeterá ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH ou ao respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Recursos Hídricos, de acordo com a esfera de competência.O CNRH ou o respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Recursos Hídricos, em consonância com as Resoluções do CONAMA, aprovará o enquadramento dos corpos de água, de acordo com a alternativa selecionada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, por meio de Resolução. |
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