Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
2D09 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Enquadramento de Corpos D''Água |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trecho enquadrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Definir padrões de enquadramento de corpos d''água, estabelecendo metas ou objetivos de qualidade da água (classe) a serem alcançados ou mantidos em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo. As ações de gestão referentes ao uso dos recursos hídricos, tais como a outorga e cobrança pelo uso da água, ou referentes à gestão ambiental, como o licenciamento, termos de ajustamento de conduta e o controle da poluição, devem basear-se nas metas estabelecidas pelo enquadramento.Para o enquadramento dos corpos d''água devem ser elaborados estudos de diagnósticos e prognósticos da disponibilidade e demanda atual de água, identificadas as fontes de poluição, o estado atual dos corpos hídricos, aspectos socioeconômicos, uso e ocupação atual do solo e identificação das áreas reguladas por legislação específica.A partir destes diagnósticos são definidas propostas de enquadramento, segundo um sistema de classes estabelecido pela Resolução CONAMA nº 357, para trechos dos corpos d''água.Estas propostas de enquadramento devem ser aprovadas pelos comitês de bacia ou pelo órgão gestor responsável, assim como respectivos conselhos de recursos hídricos, conforme a dominialidade do corpo d''água. |
descricao |
Elaboração de propostas de enquadramento de bacias ou segmentos de bacias hidrográficas, abrangendo o diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos e o prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos, orientando os órgãos gestores, os Comitês de Bacia, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos no processo de elaboração, análise e aprovação das propostas de enquadramento, visando o estabelecimento de instrumentos legais (resoluções, portarias, etc.) referentes ao tema. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433/97;: Resolução CNRH nº 12/00 ; Resolução CONAMA nº 357/05. |
Detalhamento |
A execução dar-se-á por meio de contratação de consultoria e também por intermédio de parceria com os estados. Na etapa 1 serão desenvolvidas propostas de enquadramento com base nas informações obtidas e nas avaliações feitas nas etapas de diagnóstico e prognóstico. Para todas as alternativas analisadas serão considerados os usos atuais e futuros dos recursos hídricos e analisados os benefícios socioeconômicos e ambientais, bem como os custos e prazos decorrentes, que serão utilizados para a definição do enquadramento a ser proposto.Na etapa 2 será dado apoio para a seleção de alternativa de enquadramento efetuada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo órgão gestor de recursos hídricos, que a submeterá ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH ou ao respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Recursos Hídricos, de acordo com a esfera de competência.O CNRH ou o respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Recursos Hídricos, em consonância com as Resoluções do CONAMA, aprovará o enquadramento dos corpos de água, de acordo com a alternativa selecionada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, por meio de Resolução. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4926 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos de Domínio da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Usuário Regularizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Por meio da outorga busca-se assegurar o uso racional dos recursos hídricos, e a compatibilização dos usos múltiplos. A sua emissão não caracteriza alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas, autoriza, tão somente, o simples direito de uso. |
descricao |
A operação e manutenção do regime de outorga pelo uso dos recursos hídricos, por meio da atividade denominada "Outorga Digital" pressupõe: i) o desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão de outorga; ii) a sistematização de procedimentos e critérios de outorga para a Agência; iii) harmonização dos critérios de outorga da União com os dos estados e Distrito Federal; iv) implementação da descentralização do sistema de outorga, necessitando, para tanto, que seja promovido o fortalecimento dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal; vi) ampliação da base de dados de recursos hídricos e integração com a base de dados dos estados e Distrito Federal; vii) estabelecer padrões de consumo para as atividades consuntivas de recursos hídricos. As fases são: recebimento dos pedidos de outorga, por meio de formulários próprios disponíveis no Site da Agência ou por meio de preenchimento de dados específicos, que poderá ser feito "on-line" ou enviado por correio, serem disponibilizados no site; pré-análise jurídica e técnica dos pedidos de outorga; atuação dos processos correspondentes aos pedidos; publicação dos pedidos, conforme legislação; análise técnica, enfocando os aspectos de controle hídrico nas bacias e a eficiência dos empreendimentos, visando assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos; enfatizando sua sustentabilidade; encaminhamento para análise jurídica final, voto da diretoria e manifestação final da Diretoria Colegiada. Aprovação da emissão da outorga; é feita sua publicação e divulgação no Site da Agência. A solicitação, também, poderá ser feita "on-line", no âmbito da atividade denominada "outorga digital", ou enviada por correio, por meio de preenchimento de cadastro inteligente. Para efeito de análise técnica, a outorga digital deve contar com suporte de sistemas e programas que privilegie uma ampla gama de dados técnicos hidrológicos, pedológicos, climatológicos; imagens de satélite; sistema georreferenciado de dados, etc, para embasar as análises dos pedidos de outorga. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000 e Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
A implementação do sistema de outorga é baseado nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e sua implementação nas Bacias selecionadas é efetuada de forma articulada com os órgãos gestores de Recursos Hídricos, em particular, os Comitês de Bacias. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4926 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos de Domínio da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Usuário Regularizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Por meio da outorga busca-se assegurar o uso racional dos recursos hídricos, e a compatibilização dos usos múltiplos. A sua emissão não caracteriza alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas, autoriza, tão somente, o simples direito de uso. |
descricao |
A operação e manutenção do regime de outorga pelo uso dos recursos hídricos, por meio da atividade denominada "Outorga Digital" pressupõe: i) o desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão de outorga; ii) a sistematização de procedimentos e critérios de outorga para a Agência; iii) harmonização dos critérios de outorga da União com os dos estados e Distrito Federal; iv) implementação da descentralização do sistema de outorga, necessitando, para tanto, que seja promovido o fortalecimento dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal; vi) ampliação da base de dados de recursos hídricos e integração com a base de dados dos estados e Distrito Federal; vii) estabelecer padrões de consumo para as atividades consuntivas de recursos hídricos. As fases são: recebimento dos pedidos de outorga, por meio de formulários próprios disponíveis no Site da Agência ou por meio de preenchimento de dados específicos, que poderá ser feito "on-line" ou enviado por correio, serem disponibilizados no site; pré-análise jurídica e técnica dos pedidos de outorga; atuação dos processos correspondentes aos pedidos; publicação dos pedidos, conforme legislação; análise técnica, enfocando os aspectos de controle hídrico nas bacias e a eficiência dos empreendimentos, visando assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos; enfatizando sua sustentabilidade; encaminhamento para análise jurídica final, voto da diretoria e manifestação final da Diretoria Colegiada. Aprovação da emissão da outorga; é feita sua publicação e divulgação no Site da Agência. A solicitação, também, poderá ser feita "on-line", no âmbito da atividade denominada "outorga digital", ou enviada por correio, por meio de preenchimento de cadastro inteligente. Para efeito de análise técnica, a outorga digital deve contar com suporte de sistemas e programas que privilegie uma ampla gama de dados técnicos hidrológicos, pedológicos, climatológicos; imagens de satélite; sistema georreferenciado de dados, etc, para embasar as análises dos pedidos de outorga. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000 e Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
A implementação do sistema de outorga é baseado nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e sua implementação nas Bacias selecionadas é efetuada de forma articulada com os órgãos gestores de Recursos Hídricos, em particular, os Comitês de Bacias. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4929 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver projetos e experiências voltados ao uso racional da água em suas múltiplas aplicações, promovendo a adoção de medidas que minimizem perdas e maximizem a eficiência, o uso racional da água e sua reutilização. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos pilotos ou demonstrativos e experiências visando o uso racional da água em suas múltiplas aplicações como práticas que possam ser adotadas como difusoras e multiplicadas nas bacias hidrográficas. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, art. 20,III; art. 21,XIX; lei 9433/97 art.3,7,29 inciso IV, art.32 inciso IV. |
Detalhamento |
Diretamente ou descentralizada através de convênios e/ou contratos administrativos com instituições parceiras, sejam federais, estaduais, municipais ou os comitês e as agências de bacias |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4929 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver projetos e experiências voltados ao uso racional da água em suas múltiplas aplicações, promovendo a adoção de medidas que minimizem perdas e maximizem a eficiência, o uso racional da água e sua reutilização. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos pilotos ou demonstrativos e experiências visando o uso racional da água em suas múltiplas aplicações como práticas que possam ser adotadas como difusoras e multiplicadas nas bacias hidrográficas. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, art. 20,III; art. 21,XIX; lei 9433/97 art.3,7,29 inciso IV, art.32 inciso IV. |
Detalhamento |
Diretamente ou descentralizada através de convênios e/ou contratos administrativos com instituições parceiras, sejam federais, estaduais, municipais ou os comitês e as agências de bacias |
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