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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:4929,Localizador:0001,Descricao_Acao:Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de Recursos Hídricos

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

4929

Localizador

0001

Descricao_Acao

Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver projetos e experiências voltados ao uso racional da água em suas múltiplas aplicações, promovendo a adoção de medidas que minimizem perdas e maximizem a eficiência, o uso racional da água e sua reutilização.

descricao

Apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos pilotos ou demonstrativos e experiências visando o uso racional da água em suas múltiplas aplicações como práticas que possam ser adotadas como difusoras e multiplicadas nas bacias hidrográficas.

Base_Legal

Constituição Federal 1988, art. 20,III; art. 21,XIX; lei 9433/97 art.3,7,29 inciso IV, art.32 inciso IV.

Detalhamento

Diretamente ou descentralizada através de convênios e/ou contratos administrativos com instituições parceiras, sejam federais, estaduais, municipais ou os comitês e as agências de bacias


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:4980,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fomento à Criação e Consolidação de Comitês e de Agências em Bacias Hidrog

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

4980

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fomento à Criação e Consolidação de Comitês e de Agências em Bacias Hidrográficas

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ENTIDADE BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Estimular e apoiar iniciativas voltadas à criação, instalação e consolidação de comitês de bacias hidrográficas e das agências de águas, bem como a estruturação dos órgãos e das entidades do SINGREH para implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos.

descricao

Apoio técnico e financeiro, através de atuação direta ou indireta, por intermédio dos órgãos gestores e instituições do SINGREH, as iniciativas voltadas para criação e funcionamento de comitês e agências de águas, bem como para a estruturação e fortalecimento das entidades do sistema visando à implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos.

Base_Legal

Inciso VII do Artigo 4º da Lei nº9.984/2000.

Detalhamento

A instalação dos comitês de bacias implica na estruturação de programas de mobilização social, desde o diagnóstico da bacia, a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e a escolha de seus membros. O apoio à criação da Agência de Bacias compreende a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, na definição de sua natureza jurídica e no apoio logístico a sua instalação bem como na elaboração do contrato de gestão.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:4980,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Fomento à Criação e Consolidação de Comitês e de Agências em Ba

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

4980

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Fomento à Criação e Consolidação de Comitês e de Agências em Bacias Hidrográficas

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Órgão Gestor Consolidado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Estimular e apoiar iniciativas voltadas à criação, instalação e consolidação de comitês de bacias hidrográficas e das agências de águas, bem como a estruturação dos órgãos e das entidades do SINGREH para implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos.

descricao

Apoio técnico e financeiro, através de atuação direta ou indireta, por intermédio dos órgãos gestores e instituições do SINGREH, as iniciativas voltadas para criação e funcionamento de comitês e agências de águas, bem como para a estruturação e fortalecimento das entidades do sistema visando à implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos.

Base_Legal

Inciso VII do Artigo 4º da Lei nº9.984/2000.

Detalhamento

A instalação dos comitês de bacias implica na estruturação de programas de mobilização social, desde o diagnóstico da bacia, a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e a escolha de seus membros. O apoio à criação da Agência de Bacias compreende a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, na definição de sua natureza jurídica e no apoio logístico a sua instalação bem como na elaboração do contrato de gestão.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:7406,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Implantação do Sistema de Alerta da Qualidade da Água,Descricao

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

7406

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Implantação do Sistema de Alerta da Qualidade da Água

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2009

Produto

SISTEMA IMPLANTADO

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Implantar sistema de alerta de qualidade de água que permita à ANA, às entidade governamentais e à sociedade civil prevenir acidentes que comprometam a qualidade dos corpos d´água e atuar com presteza nos casos de violação significativa da qualidade de água na calha de rios em bacias hidrográficas prioritárias em termos de criticidade.

descricao

O sistema consiste em: i) levantamento das principais fontes potencialmente poluidoras e áreas críticas quanto a acidentes nas bacias prioritárias; ii) medidas necessárias para a integração das redes estaduais de monitoramento de qualidade da água e da rede de monitoramento; iii) implantação de rede de alerta de monitoramento de qualidade da água, em pontos estratégicos das bacias; e iv) articulação com todos os interlocutores locais para a definição das atribuições e da forma de comunicação para agilizar ações de emergência em campo em situações de crise.

Base_Legal

Lei nº9.433/97, Lei nº 9.984 /2000 e Decreto 3.692/2000.

Detalhamento

Execução direta, por meio de pessoal próprio, em ações de campo e compra de equipamentos, contratação de serviços de consultoria, especialmente para a parte de editoração de mapas e documentos. A implementação do sistema ocorrerá, também, de forma descentralizada, sob forma de apoio aos órgãos gestores de recursos hídricos e orgão afins.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:7406,Localizador:0001,Descricao_Acao:Implantação da Rede de Monitoramento da Qualidade da Água na Bacia do Rio

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

7406

Localizador

0001

Descricao_Acao

Implantação da Rede de Monitoramento da Qualidade da Água na Bacia do Rio Paraíba do Sul

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2009

Produto

SISTEMA IMPLANTADO

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Implantar sistema de alerta de qualidade de água que permita à ANA, às entidade governamentais e à sociedade civil prevenir acidentes que comprometam a qualidade dos corpos d´água e atuar com presteza nos casos de violação significativa da qualidade de água na calha de rios em bacias hidrográficas prioritárias em termos de criticidade.

descricao

O sistema consiste em: i) levantamento das principais fontes potencialmente poluidoras e áreas críticas quanto a acidentes nas bacias prioritárias; ii) medidas necessárias para a integração das redes estaduais de monitoramento de qualidade da água e da rede de monitoramento; iii) implantação de rede de alerta de monitoramento de qualidade da água, em pontos estratégicos das bacias; e iv) articulação com todos os interlocutores locais para a definição das atribuições e da forma de comunicação para agilizar ações de emergência em campo em situações de crise.

Base_Legal

Lei nº9.433/97, Lei nº 9.984 /2000 e Decreto 3.692/2000.

Detalhamento

Execução direta, por meio de pessoal próprio, em ações de campo e compra de equipamentos, contratação de serviços de consultoria, especialmente para a parte de editoração de mapas e documentos. A implementação do sistema ocorrerá, também, de forma descentralizada, sob forma de apoio aos órgãos gestores de recursos hídricos e orgão afins.


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