Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1145 |
Acao |
6060 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar extrativistas e extensionistas que atuam nas regiões extrativistas das Comunidades Tradicionais para que as atividades produtivas sejam realizadas em consonância com a conservação ambiental. |
descricao |
Definição dos critérios que viabilizem o financiamento de atividades produtivas das Comunidades Tradicionais; Identificar instituições parceiras interessadas em investir na capacitação das comunidades tradicionais; Executar um programa de treinamento especÃfico para assegurar a assistência técnica adequada aos projetos de geração de renda das comunidades tradicionais; Realizar eventos de intercâmbio de experiências entre os beneficiários dos projetos das comunidades tradicionais; Identificar e valorizar os conhecimentos e técnicas tradicionais sustentáveis das comunidades tradicionais; Formar monitores para atuar nas Escolas-FamÃlia Extrativistas; Promover treinamento especÃfico para as comunidades nas Reservas Extrativistas Marinhas, especialmente aquelas situadas em pólos petroquÃmicos, visando assegurar a exploração racional dos recursos pesqueiros. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.479, art 7º, de 12/08/1997; Lei nº. 9.605 de 12/02/98; Decreto nº. 6.040 de 07/02/2007; Decreto s/nº, de 13 de junho de 2006; Exposição de Motivos Interministerial nº. 4, de 15/10/1997, publicada no D.O.U. de 16/10/1997 Seção 1 - pág. 23372; Lei nº. 9.985, de 18/07/2000; Decreto nº. 98.987, de 30/01/90 e Decreto nº. 4.340, de 22/08/2002. |
Detalhamento |
Convênios com ONGs especializadas |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0104 |
Acao |
2933 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Prospecção, Avaliação e Monitoramento dos Estoques Pesqueiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESQUISA APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar levantamentos sistemáticos para conhecimento da situação dos estoques pesqueiros, bem como da bioecologia e sócioeconomia relacionadas com os seus usos. |
descricao |
Serão realizados cruzeiros de avalição, fiscalização e controle de estoques, por meio de métodos diretos (eco-integrador) e indiretos (varredura de área) nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul, visando estimar o potencial de pesca dos estoques de peixes pelágicos e demersais. Também serão desenvolvidas/adaptadas novas tecnologias de captura como alternativa à quelas causadoras de grandes impactos ambientais bem como possÃveis impactos aos recursos pesqueiros advindos das atividades de exploração de petróleo e gás. Para esses trabalhos serão utilizados os barcos de pesquisa do IBAMA e das universidades parceiras. Quando necessário, serão realizados treinamentos dos técnicos dos centros especializados do IBAMA sobre métodos de avaliação de estoques. Os centros também receberão equipamentos utilizados em campo e laboratório para execução dos cruzeiros. |
Base_Legal |
CF Art. 20, 23, 24 e 225; Decreto-lei 221, de 28/2/67; Lei 7.679, de 23/11/88; MP 103, de 1/1/03, art. 23, §6º inciso 1; Lei 6.938 de 31/08/81 |
Detalhamento |
Para esses trabalhos serão utilizados os barcos de pesquisa do IBAMA e das universidades parceiras. Quando necessário serão realizados treinamentos dos técnicos dos centros especializados do IBAMA sobre métodos de prospecção pesqueira. Os centros também receberão equipamentos utilizados em campo e laboratório para execução das prospecções. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |