Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0104 |
Acao |
2933 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Prospecção, Avaliação e Monitoramento dos Estoques Pesqueiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESQUISA APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar levantamentos sistemáticos para conhecimento da situação dos estoques pesqueiros, bem como da bioecologia e sócioeconomia relacionadas com os seus usos. |
descricao |
Serão realizados cruzeiros de avalição, fiscalização e controle de estoques, por meio de métodos diretos (eco-integrador) e indiretos (varredura de área) nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul, visando estimar o potencial de pesca dos estoques de peixes pelágicos e demersais. Também serão desenvolvidas/adaptadas novas tecnologias de captura como alternativa à quelas causadoras de grandes impactos ambientais bem como possÃveis impactos aos recursos pesqueiros advindos das atividades de exploração de petróleo e gás. Para esses trabalhos serão utilizados os barcos de pesquisa do IBAMA e das universidades parceiras. Quando necessário, serão realizados treinamentos dos técnicos dos centros especializados do IBAMA sobre métodos de avaliação de estoques. Os centros também receberão equipamentos utilizados em campo e laboratório para execução dos cruzeiros. |
Base_Legal |
CF Art. 20, 23, 24 e 225; Decreto-lei 221, de 28/2/67; Lei 7.679, de 23/11/88; MP 103, de 1/1/03, art. 23, §6º inciso 1; Lei 6.938 de 31/08/81 |
Detalhamento |
Para esses trabalhos serão utilizados os barcos de pesquisa do IBAMA e das universidades parceiras. Quando necessário serão realizados treinamentos dos técnicos dos centros especializados do IBAMA sobre métodos de prospecção pesqueira. Os centros também receberão equipamentos utilizados em campo e laboratório para execução das prospecções. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0104 |
Acao |
4965 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ordenamento Pesqueiro em Reservas Extrativistas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
comunidade beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Gerar renda para os extrativistas e manter os recursos pesqueiros. |
descricao |
Organização, nas áreas de Reservas Extrativistas existentes em todo território nacional, do uso sustentável dos recursos pesqueiros, por meio da inclusão nos planos de manejo de uso múltiplo. Geração de estatÃsticas de captura para controle e avaliação dos estoque pesqueiros. |
Base_Legal |
Lei nº 9.985 de 18/07/00; Lei nº 6.938 de 31/08/81; Decreto nº 4.340 de 22/08/02. |
Detalhamento |
Identificação das comunidades que utilizam o recurso pesqueiro, avaliação dos estoques, geração de estatÃstica de captura por espécie ao longo do ano, acordos de pesca, manejo dos recursos e de áreas de reprodução, crescimento e pesca. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0104 |
Acao |
8352 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elaboração de Planos de Gestão e de Recuperação para Recursos Pesqueiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Elaborar e implementar, de forma participativa, envolvendo Governo e sociedade, atividades voltadas para a conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros. |
descricao |
Elaboração e implementação, sob coordenação do MMA/ICM dos Planos de Gestão e Recuperação para as espécies constantes da lista nacional de invertebrados aquáticos e peixes ameaçados de extinção e sobreexplotados ou ameaçados de sobreexplotação, com a participação dos órgãos estaduais, da comunidade cientÃfica e da sociedade civil organizada, visando à gestão compartilhada dos recursos pesqueiros.Os planos de gestão serão elaborados podendo ter como unidade de planejamento: espécies - pela importância econômica e social da espécie; ecossistemas - pela heterogeneidade de habitats e interação entre ecossistemas marinhos; ou bacias hidrográficas - pelo alinhamento com as polÃticas de gestão de recursos hÃdricos. A elaboração dos planos inclui a realização de diagnósticos e estudos especÃficos, avaliações e proposições de medidas e estratégias, considerando as esferas socioambiental e econômica. O conjunto dos planos e sua implementação incluirão o aporte e sistematização de iniciativas, projetos e estratégias de gestão de recursos pesqueiros e de conservação da biodiversidade aquática já existente e/ou planejada. Como resultados dos Planos de Gestão e Recuperação serão desenvolvidas melhores práticas de gestão, incluindo áreas de manejo de pesca e gestão ecossistêmica, regulamentações para o uso e conservação desses recursos, proposição a aplicação de instrumentos econômicos e socioambientais, aperfeiçoamento de procedimentos de comando e controle, capacitação e educação ambiental e monitoramento dos impactos dos Planos. |
Base_Legal |
Lei nº. 5.197, de 3/01/1967; Lei nº. 9.605, de 12/02/1998; Lei nº. 10.683, de 28/05/2003; Decreto nº. 2.519, de 16/03/1998; Decreto nº. 92.446, de 7/03/1986; Decreto nº. 3.179, de 21/09/1999 e Decreto nº. 4.339, de 22/08/2002. |
Detalhamento |
Serão desenvolvidos estudos, diagnósticos, avaliações e capacitações, por meio de contratações, convênios, seminários e reuniões, com o apoio técnico e logÃstico dos Centros de Pesquisa de Recursos Pesqueiros do Ibama (CEPNOR, CEPENE, CEPSUL, CEPERG, CEPTA), além da aquisição de equipamentos necessários para o levantamento de dados para subsidiar a elaboração dos planos de gestão, bem como eventuais convênios para a execução dos estudos em parcerias com instituições de pesquisa ou organizações não governamentais. |
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