Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8794 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
UNIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos do SINASE. |
descricao |
Apoio aos Governos Estatuais para construção, reforma e ampliação de estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Art. 4º; Art. 86 (A polÃtica de atendimento far-se-á atraves de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos MunicÃpios); Art.90 e 94. Resolução do CONANDA que aprova o SINASE, mais especificamente o capÃtulo Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo e o item 6.2.1. Espaço FÃsico, infra-estrutura e capacidade do CapÃtulo Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento com os governos estaduais, após processo de seleção, de acordo com as prioridades territoriais de ampliação do número de vagas para atendimento de adolescentes. Assim como, serão apoiados projetos para a adequação dos espaços fÃsicos das unidades que não atendem os parâmetros do SINASE. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio ao processo de municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto, por meio do apoio a instituições com experiência na área, sejam governos estaduais, governos municipais ou organizações não-governamentais, que prevejam o atendimento direto aos adolescentes em conflito com a lei e/ou a mobilização e a capacitação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, quando for o caso, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução do CONANDA). |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8796 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir aos adolescentes o direito a uma defesa técnica qualificada e de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas. |
descricao |
Apoio aos centros especializados em adolescentes em conflito com a lei das defensorias públicas estaduais e os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para a garantia do direito constitucional de ampla defesa e de acordo com os princÃpios e marco legal do SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90; Art.86; Art.88 e Art. 112. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, com os centros especializados de defesa dos direitos de crianças e adolescentes das defensorias públicas estaduais e com os centros de defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
0732 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Implantação de Módulos do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Módulo implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
0882 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes que tenham Direitos Ameaçados ou Violados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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