Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio ao processo de municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto, por meio do apoio a instituições com experiência na área, sejam governos estaduais, governos municipais ou organizações não-governamentais, que prevejam o atendimento direto aos adolescentes em conflito com a lei e/ou a mobilização e a capacitação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, quando for o caso, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução do CONANDA). |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8796 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir aos adolescentes o direito a uma defesa técnica qualificada e de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas. |
descricao |
Apoio aos centros especializados em adolescentes em conflito com a lei das defensorias públicas estaduais e os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para a garantia do direito constitucional de ampla defesa e de acordo com os princÃpios e marco legal do SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90; Art.86; Art.88 e Art. 112. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, com os centros especializados de defesa dos direitos de crianças e adolescentes das defensorias públicas estaduais e com os centros de defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
0732 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Implantação de Módulos do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Módulo implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
0882 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes que tenham Direitos Ameaçados ou Violados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
0B78 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Conselho atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar a realização de fóruns nacionais com as redes que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos, sejam elas compostas pelos Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, Rede Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e, aquelas que serão justificadas e/ou criadas ao longo do processo de implementação do PPA. Apoiar a realização das VIII e IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Bianual); dos IX e X Encontros de Articulação do Conanda com os Conselhos Estaduais e municipais (das capitais) dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares (bianual); do II, III, IV, e V Encontro Nacional da Redesap (anual) e outros de interesse micro-regionais dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares; Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil. |
descricao |
Proposição, debate e deliberação sobre temas relacionados à polÃtica nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; Discutissão do papel estratégico dos Conselhos na implementação do Eca, da polÃtica de efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, da efetivação do Sinase e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, bem como acompanhar a execução das deliberações das Conferências Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 227 que compete a "famÃlia, juntamente com o Estado, a sociedade em geral e as comunidades", assegurar à criança e ao adolescente o exercÃcio de seus direitos fundamentais". Neste artigo, também especifica os direitos fundamentais especiais da criança e do adolescente, ampliando e aprofundando aqueles reconhecidos e garantidos para os cidadãos adultos no seu artigo 5º. |
Detalhamento |
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