Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1008 |
Acao |
6272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Avaliação e Fomento à Elaboração e à Implementação de Projetos de Inclusão Digital |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Articular, monitorar, avaliar e apoiar a elaboração, implementação, manutenção e aperfeiçoamento de projetos e ações de inclusão digital. |
descricao |
Criação e manutenção de instâncias e mecanismos de mobilização, coordenação, articulação e monitoramento entre o Governo federal, os Estados, MunicÃpios e a sociedade para a participação e o apoio à formulação, implementação, manutenção e aperfeiçoamento das polÃticas e iniciativas de inclusão digital. |
Base_Legal |
Decreto S/N de 29 de outubro de 2003, art. 1º, inciso II (criação do Comitê de Inclusão Digital). |
Detalhamento |
Implementação por meio de execução direta e execução descentralizada, a partir de parcerias com entidades governamentais das três esferas, não-governamentais, universidades e empresas. Implantação e manutenção, de maneira cooperativa, de bancos de dados integrados compostos por bases de monitoramento de telecentros e projetos, bem como por acervo de informações, documentação e estudos na área de inclusão digital. Organização e disseminação de informações sobre iniciativas de inclusão digital. Disponibilização das bases, acervo e informações em portal na internet. Promoção do intercâmbio de experiências entre projetos de inclusão digital, incluindo comunidades de prática. Apoio à constituição de parcerias entre instituições participantes e/ou proponentes de projetos de inclusão digital e entre estas e a Administração Federal, com vistas à realização de iniciativas comuns. Construção e validação compartilhada de indicadores e parâmetros para o acompanhamento e avaliação de projetos e iniciativas de inclusão digital. Fomento e apoio a estudos sobre inclusão digital. Comitês, grupos de trabalho, reuniões, eventos e outros mecanismos de coordenação e articulação. Fomento e apoio à capacitação de agentes multiplicadores (cursos, encontros, oficinas, seminários e materiais), a fim de disseminar conhecimentos e técnicas para utilização das tecnologias de informação e comunicação e para acesso aos serviços públicos. Fomento e apoio à produção e distribuição de conteúdos sobre inclusão digital. Apoio institucional, técnico e financeiro a iniciativas de inclusão digital. Articulação e interlocução entre as ações e programas junto ao Comitê Técnico de Inclusão Digital. Promoção e apoio a eventos na área de inclusão digital. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1008 |
Acao |
6272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Observatório Nacional de Inclusão Digital |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO MONITORADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Articular, monitorar, avaliar e apoiar a elaboração, implementação, manutenção e aperfeiçoamento de projetos e ações de inclusão digital. |
descricao |
Criação e manutenção de instâncias e mecanismos de mobilização, coordenação, articulação e monitoramento entre o Governo federal, os Estados, MunicÃpios e a sociedade para a participação e o apoio à formulação, implementação, manutenção e aperfeiçoamento das polÃticas e iniciativas de inclusão digital. |
Base_Legal |
Decreto S/N de 29 de outubro de 2003, art. 1º, inciso II (criação do Comitê de Inclusão Digital). |
Detalhamento |
Implementação por meio de execução direta e execução descentralizada, a partir de parcerias com entidades governamentais das três esferas, não-governamentais, universidades e empresas. Implantação e manutenção, de maneira cooperativa, de bancos de dados integrados compostos por bases de monitoramento de telecentros e projetos, bem como por acervo de informações, documentação e estudos na área de inclusão digital. Organização e disseminação de informações sobre iniciativas de inclusão digital. Disponibilização das bases, acervo e informações em portal na internet. Promoção do intercâmbio de experiências entre projetos de inclusão digital, incluindo comunidades de prática. Apoio à constituição de parcerias entre instituições participantes e/ou proponentes de projetos de inclusão digital e entre estas e a Administração Federal, com vistas à realização de iniciativas comuns. Construção e validação compartilhada de indicadores e parâmetros para o acompanhamento e avaliação de projetos e iniciativas de inclusão digital. Fomento e apoio a estudos sobre inclusão digital. Comitês, grupos de trabalho, reuniões, eventos e outros mecanismos de coordenação e articulação. Fomento e apoio à capacitação de agentes multiplicadores (cursos, encontros, oficinas, seminários e materiais), a fim de disseminar conhecimentos e técnicas para utilização das tecnologias de informação e comunicação e para acesso aos serviços públicos. Fomento e apoio à produção e distribuição de conteúdos sobre inclusão digital. Apoio institucional, técnico e financeiro a iniciativas de inclusão digital. Articulação e interlocução entre as ações e programas junto ao Comitê Técnico de Inclusão Digital. Promoção e apoio a eventos na área de inclusão digital. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1054 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1054 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1088 |
Acao |
10UW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios Brasileiros - PROMOEX |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o Sistema de Controle Externo como instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos, bem como as relações intergovernamentais e interestaduais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000). |
descricao |
Desenvolvimento de vÃnculos interinstitucionais entre os Tribunais de Contas e destes com o Governo Federal; redefinição dos procedimentos de controle externo com ênfase no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; desenvolvimento de polÃticas e gestão compartilhadas e de cooperação técnica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.131 art 8º, de 01/06/2005; Resolução nº 48/2005 do Senado Federal. Contrato de Empréstimo com BID nº 1628/OC-BR, de 14/09/2005. |
Detalhamento |
No âmbito nacional: realização de fóruns técnicos e de reuniões com representantes dos Tribunais de Contas e do Governo Federal; implantação de uma Rede Nacional e de um Portal Nacional dos Tribunais de Contas; elaboração de normas de padronização de procedimentos no âmbito dos Tribunais; difusão de conceitos e procedimentos comuns à Lei de Responsabilidade Fiscal e de determinados gastos públicos; assistência técnica aos Tribunais de Contas em termos de aquisição de equipamentos, desenvolvimento e aquisição de softwares e integração de sistemas de apoio ao controle externo. No âmbito local: desenvolvimento de vÃnculos interinstitucionais com outros poderes e instituições dos três nÃveis de Governo e com a sociedade civil; integração dos Tribunais de Contas no ciclo de gestão governamental; redesenho e implementação de novas métodos, técnicas e procedimentos de Controle Externo; planejamento estratégico e modernização administrativa e desenvolvimento de polÃticas e de capacidade de gestão da tecnologia da informação. |
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