Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1054 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1054 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1088 |
Acao |
10UW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios Brasileiros - PROMOEX |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o Sistema de Controle Externo como instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos, bem como as relações intergovernamentais e interestaduais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000). |
descricao |
Desenvolvimento de vÃnculos interinstitucionais entre os Tribunais de Contas e destes com o Governo Federal; redefinição dos procedimentos de controle externo com ênfase no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; desenvolvimento de polÃticas e gestão compartilhadas e de cooperação técnica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.131 art 8º, de 01/06/2005; Resolução nº 48/2005 do Senado Federal. Contrato de Empréstimo com BID nº 1628/OC-BR, de 14/09/2005. |
Detalhamento |
No âmbito nacional: realização de fóruns técnicos e de reuniões com representantes dos Tribunais de Contas e do Governo Federal; implantação de uma Rede Nacional e de um Portal Nacional dos Tribunais de Contas; elaboração de normas de padronização de procedimentos no âmbito dos Tribunais; difusão de conceitos e procedimentos comuns à Lei de Responsabilidade Fiscal e de determinados gastos públicos; assistência técnica aos Tribunais de Contas em termos de aquisição de equipamentos, desenvolvimento e aquisição de softwares e integração de sistemas de apoio ao controle externo. No âmbito local: desenvolvimento de vÃnculos interinstitucionais com outros poderes e instituições dos três nÃveis de Governo e com a sociedade civil; integração dos Tribunais de Contas no ciclo de gestão governamental; redesenho e implementação de novas métodos, técnicas e procedimentos de Controle Externo; planejamento estratégico e modernização administrativa e desenvolvimento de polÃticas e de capacidade de gestão da tecnologia da informação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1088 |
Acao |
10UX |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para Modernização da Gestão e Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Melhorar a efetividade e a transparência institucional das administrações públicas dos Estados e do Distrito Federal a fim de alcançar uma maior eficiência do gasto público. |
descricao |
Assistência técnica aos Estados brasileiros para formulação e execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e Distrito Federal e dos 27 projetos correspondentes, visando fortalecer a capacidade institucional das administrações estaduais para o adequado planejamento e gestão de recursos públicos. |
Base_Legal |
CF/88, art.23; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Portaria Interministerial nº 444/2002; Recomendação COFIEX nº 658/2002; Portaria Interministerial nº 83/2003; Lei nº 11.131 art 9º, de 01/06/2005; Resolução nº 17/2006 do Senado Federal. Contrato de Empréstimo com BID, nº 1718/OC-BR, de 04/2005. |
Detalhamento |
A Direção Nacional do PNAGE constituÃda no âmbito do DPCIG/SEGES/MP atua como mutuária e repassará, por intermédio da Caixa Econômica Federal, recursos do financiamento aos Estados participantes. O MP é responsável pela verificação de cumprimento das exigências previstas para as polÃticas de aquisição e contratação. O Comitê Deliberativo, integrado por membros do MP e por quatro representantes dos Estados aprova o Regulamento Operacional do Programa e suas alterações, os Planos Operativos Anuais-POA, os Relatórios do Sistema de Monitoramento e Avaliação relativos à s avaliações anuais de resultados e delibera sobre temas levantados pelos Estados participantes, bem como sobre eventuais saldos remanescentes.O Colegiado Técnico-Consultivo, instância de apoio à estrutura de execução do Programa, assessora o Comitê Deliberativo e articula as ações do Programa com os Grupos de Trabalho do CONSAD e do Fórum de Secretários, de forma a identificar a possibilidade de unificar a execução de projetos comuns aos Estados participantes.A Direção Nacional do PNAGE coordena a execução descentralizada e sua gestão, aprova os projetos preparados pelos Estados participantes, elabora e acompanha a execução dos POAs e prepara os relatórios semestrais de progresso.Unidades de Coordenação Estaduais - UCEs preparam os projetos submetidos ao MP; efetuam as contratações e aquisições e supervisionam as atividades resultantes das mesmas; elaboram os POAs sob sua jurisdição e preparam os relatórios e registros pertinentes, em articulação com a Direção Nacional do Programa. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1088 |
Acao |
11I2 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Modernização do Aparelho do Estado - EuroBrasil 2000 |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2007 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a modernização do Estado por meio da capacitação direta e indireta de servidores de carreira de nÃvel superior da Administração Pública brasileira. |
descricao |
Capacitação direta e indireta de servidores de carreira de nÃvel superior da Administração Pública brasileira. |
Base_Legal |
Aditivo nº 1 ao Ajuste Complementar ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Brasil e a Comunidade Européia, com duração de 3 anos, contados a partir de 01/01/2004. |
Detalhamento |
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