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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:47101,Funcao:04,SubFuncao:846,Programa:1003,Acao:0541,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

47101

Funcao

04

SubFuncao

846

Programa

1003

Acao

0541

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 47101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse.

descricao

Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.179-37/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto Legislativo nº 68/73; Decreto nº 73.678/74.

Detalhamento

A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:47101,Funcao:04,SubFuncao:846,Programa:1003,Acao:0541,Localizador:0001,Descricao_Acao:Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

47101

Funcao

04

SubFuncao

846

Programa

1003

Acao

0541

Localizador

0001

Descricao_Acao

Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD

Descricao_Localizador

Nacional - 47101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse.

descricao

Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.179-37/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto Legislativo nº 68/73; Decreto nº 73.678/74.

Detalhamento

A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:47101,Funcao:04,SubFuncao:846,Programa:1003,Acao:0542,Localizador:0001,Descricao_Acao:Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

47101

Funcao

04

SubFuncao

846

Programa

1003

Acao

0542

Localizador

0001

Descricao_Acao

Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD

Descricao_Localizador

Nacional - 47101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse.

descricao

Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.179-36/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto Legislativo nº 45/83; Decreto nº 88.604/83; Decreto Legislativo nº 88/96.

Detalhamento

A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:47101,Funcao:04,SubFuncao:846,Programa:1003,Acao:0542,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

47101

Funcao

04

SubFuncao

846

Programa

1003

Acao

0542

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 47101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse.

descricao

Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.179-36/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto Legislativo nº 45/83; Decreto nº 88.604/83; Decreto Legislativo nº 88/96.

Detalhamento

A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:47101,Funcao:04,SubFuncao:846,Programa:1003,Acao:0543,Localizador:0001,Descricao_Acao:Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrí

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

47101

Funcao

04

SubFuncao

846

Programa

1003

Acao

0543

Localizador

0001

Descricao_Acao

Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA

Descricao_Localizador

Nacional - 47101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse.

descricao

Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.179-37/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto nº 83.926/79.

Detalhamento

A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno.


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