Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
8798 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar, publicizar e apoiar as experiências exitosas na área do Sistema de Garantia de Direitos. |
descricao |
Apoio à execução e à disseminação de práticas exitosas na defesa do direito à convivência familiar e comunitária, na prevenção da violência e nas demais temáticas pertinentes à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizando também concursos nacionais ou processos de seleção para identificação dessas boas práticas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os Tratados Internacionais e Interamericanos referentes à promoção e proteção da infância e da adolescência, as Leis Orgânicas referentes a determinadas polÃticas sociais, especialmente as da assistência social, da saúde, da educação, as Resoluções e outros atos normativos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelecem normas operacionais básicas, para regular o funcionamento do Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e conseqüentemente os órgãos que compõem o sistema; a Declaração Universal dos direitos da criança (1924/1959), a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolÃticos; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Portaria 064 /2004-Criação do Pró-Conselho Brasil e o Plano Nacional de Convivência familiar e Comunitária, dezembro de 2006 e Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, dez/2006. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, de entidades governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento e disseminação de boas práticas de prevenção à violência ou fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
8028 |
Acao |
0875 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Projetos Esportivos Sociais para a Infância e Adolescência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança/ adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
812 |
Programa |
8028 |
Acao |
208U |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Esportivos Sociais para a Infância e Adolescência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança e adolescente beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a inclusão social de crianças e adolescentes (0 a 18 anos) por meio do Esporte, utilizando a captação de recursos previstos no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, democratizando o acesso das práticas esportivas e de lazer, bem como o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, dando prioridade à população em vulnerabilidade social. |
descricao |
Implantação e manutenção de projetos de esporte prioritariamente em infra-estrutura já existente, por meio de recursos oriundos do FNCA, captados para financiar Projetos Esportivos Sociais. Os recursos serão utilizados para atender às necessidades de execução de cada projeto, prevendo despesas como aquisição de material, transporte, alimentação, saúde, hiegene, material de escritório e limpeza, eventos, oficinas, palestras, recuros humanos, encargos trabalhistas patronais, capacitação de profissionais, máquinas e equipamentos esportivos, reformas, melhorias e construção etc. |
Base_Legal |
Arts. 217 e 227 da Constituição Federal; arts. 4º e 260 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Resolução CONANDA nº 94, Decretos especÃficos da SRF, Portaria do Ministério do Esporte nº 84. |
Detalhamento |
Realizar direta ou indiretamente mediante celebração de convênios de acordo com Termo de Cooperação Técnica nº 002/2006, firmado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério do Esporte, que prevê destaque orçamentário proveniente do FNCA para empenho, liquidação e pagamento de despesas previstas no cronograma de desembolso, em conformidade com a IN nº 01/1997 da STN/MF, bem como demais instrumentos normativos vigentes, com os governos municipais e estaduais, entidades privadas sem fins lucrativos, entidades do Sistema Nacional do Desporto e instituições de ensino superior e de ensino técnico e demais órgãos federais, conforme prevê a Legislação vigente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
90D5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Articulação Intersetorial e Mobilização Comunitária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Iniciativa apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover ações de caráter intersetorial e de mobilização comunitária para a otimização da rede de serviços e a articulação entre os órgãos integrantes do sistema de atendimento socioeducativo, incluindo as delegacias, varas, promotorias, defensorias e as polÃticas sociais básicas, buscando a garantia do princÃpio da incompletude institucional. |
descricao |
Apoio a iniciativas de entidades governamentais e não governamentais para o fortalecimento da rede de proteção e do sistema de garantias. |
Base_Legal |
SINASE, especificamente o capÃtulo Conceito e Integração das PolÃticas Públicas e o Decreto de Constituição da Comissão Intersetorial de Acompanhamento e Implementação do SINASE. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de parcerias, após processo de seleção, entidades governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento e disseminação de boas praticas de prevenção à violência ou atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei. |
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