Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
8418 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação dos Beneficiários da Regularização Fundiária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a qualificação dos beneficiários da regularização fundiária e do público potencial, com vistas a mobilizar, organizar e otimizar o alcance dos resultados, assegurando assim o seu acesso a polÃticas públicas voltadas para o desenvolvimento das famÃlias pobres do meio rural e a consolidação das unidades produtivas objeto da regularização fundiária. |
descricao |
Disponibilização de cursos de treinamento gerencial, simpósios, conferências, oficinas e outras formas de capacitação de recursos humanos, respeitadas as peculiaridades de cada região/estado. |
Base_Legal |
A inserir. |
Detalhamento |
Realizar parceria com governos estaduais e municipais, organizações de trabalhadores rurais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
0620 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Território apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e polÃticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. |
descricao |
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004. |
Detalhamento |
Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mÃnimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as polÃticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponÃveis. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
0620 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Norte - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Território apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e polÃticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. |
descricao |
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004. |
Detalhamento |
Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mÃnimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as polÃticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponÃveis. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
0620 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Nordeste - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Território apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e polÃticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. |
descricao |
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004. |
Detalhamento |
Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mÃnimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as polÃticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponÃveis. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
0620 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Sudeste - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Território apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e polÃticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. |
descricao |
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004. |
Detalhamento |
Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mÃnimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as polÃticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponÃveis. |
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