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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:127,Programa:1334,Acao:0620,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

127

Programa

1334

Acao

0620

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Território apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.

descricao

Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004.

Detalhamento

Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mínimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as políticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponíveis.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:127,Programa:1334,Acao:0620,Localizador:0010,Descricao_Acao:(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

127

Programa

1334

Acao

0620

Localizador

0010

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Norte - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Território apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.

descricao

Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004.

Detalhamento

Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mínimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as políticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponíveis.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:127,Programa:1334,Acao:0620,Localizador:0020,Descricao_Acao:(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

127

Programa

1334

Acao

0620

Localizador

0020

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Nordeste - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Território apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.

descricao

Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004.

Detalhamento

Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mínimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as políticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponíveis.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:127,Programa:1334,Acao:0620,Localizador:0030,Descricao_Acao:(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

127

Programa

1334

Acao

0620

Localizador

0030

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Sudeste - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Território apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.

descricao

Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004.

Detalhamento

Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mínimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as políticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponíveis.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:127,Programa:1334,Acao:0620,Localizador:0040,Descricao_Acao:(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

127

Programa

1334

Acao

0620

Localizador

0040

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Sul - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Território apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.

descricao

Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004.

Detalhamento

Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mínimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as políticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponíveis.


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