Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
102C |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Elaboração de Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver e consolidar competências locais para a concepção, implementação e gestão de planos territoriais de desenvolvimento rural sustentável, segundo a abordagem territorial, que instrumentalizem a articulação das polÃticas públicas com demandas sociais locais. |
descricao |
Detalhamento: a) identificação: levantamento multidimensional das caracterÃsticas municipais e territoriais, informação, sensibilização e mobilização das suas populações; b) autodiagnóstico: análise participativa das dificuldades e potencialidades de cada municÃpio e elaboração de indicativos para o plano territorial; e c) planejamento territorial: processo participativo de proposição de uma visão de futuro para o conjunto dos municÃpios, suas entidades e população, enfatizando a valorização dos recursos locais, a inserção social e geração de oportunidades econômicas, a integração intersetorial e a multidimensionalidade do desenvolvimento sustentável; d) Definição dos Eixos prioritários do desenvolvimento, materializados em programas e projetos territoriais; e) articulação de polÃticas públicas e de recursos locais em apoio à implementação dos programas e projetos territoriais definidos. |
Base_Legal |
Decreto 4.854, de 08 de outubro de 2003; Decreto 5.033, de 05 de abril de 2004. |
Detalhamento |
Contratar consultoria, celebrar convênios, acordos ou contratos com entidades governamentais e não governamentais habilitadas para a elaboração dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
2A99 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Gestão dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Colegiado territorial consolidado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Consolidar, a médio prazo, o processo de planejamento e gestão dos territórios rurais apoiados pelo Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais por intermédio do apoio à consolidação e ao fortalecimento dos Colegiados Territoriais e dos arranjos institucionais necessários à implementação consistente e articulada dos PTDRS e respectivos projetos territoriais. |
descricao |
A ação será desenvolvida de forma direta e descentralizada por intermédio do apoio aos Colegiados Territoriais reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial como entidades gestoras dos PTDRS, no âmbito dos territórios apoiados. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003; Decreto nº 5.033, de 05 de abril de 2004. |
Detalhamento |
A Ação prevê o apoio: (1) ao fortalecimento institucional; (2) ao desenvolvimento e implementação, nos territórios apoiados de mecanismos de monitoramento e avaliação, incluindo os processos de revisão e reprogramação dos PTDRS; (3) à formação e inserção em redes cooperativas que facilitem o acesso à s informações e serviços de suporte à s atividades desenvolvidas nos planos territoriais (Redes Sociais de Cooperação); (4) a projetos especÃficos - inovadores, demonstrativos e associativos, sob o critério da qualidade dos projetos face aos objetivos expressos no PTDRS; (5) ao desenvolvimento de mecanismos de comunicação e informação dos Territórios Rurais; e (6) ao intercâmbio de conhecimentos e experiências e cooperação técnica, econômica e comercial entre Territórios Rurais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
2A99 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Gestão dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Colegiado territorial consolidado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Consolidar, a médio prazo, o processo de planejamento e gestão dos territórios rurais apoiados pelo Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais por intermédio do apoio à consolidação e ao fortalecimento dos Colegiados Territoriais e dos arranjos institucionais necessários à implementação consistente e articulada dos PTDRS e respectivos projetos territoriais. |
descricao |
A ação será desenvolvida de forma direta e descentralizada por intermédio do apoio aos Colegiados Territoriais reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial como entidades gestoras dos PTDRS, no âmbito dos territórios apoiados. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003; Decreto nº 5.033, de 05 de abril de 2004. |
Detalhamento |
A Ação prevê o apoio: (1) ao fortalecimento institucional; (2) ao desenvolvimento e implementação, nos territórios apoiados de mecanismos de monitoramento e avaliação, incluindo os processos de revisão e reprogramação dos PTDRS; (3) à formação e inserção em redes cooperativas que facilitem o acesso à s informações e serviços de suporte à s atividades desenvolvidas nos planos territoriais (Redes Sociais de Cooperação); (4) a projetos especÃficos - inovadores, demonstrativos e associativos, sob o critério da qualidade dos projetos face aos objetivos expressos no PTDRS; (5) ao desenvolvimento de mecanismos de comunicação e informação dos Territórios Rurais; e (6) ao intercâmbio de conhecimentos e experiências e cooperação técnica, econômica e comercial entre Territórios Rurais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
8991 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Território apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e polÃticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. |
descricao |
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004. |
Detalhamento |
Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mÃnimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as polÃticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponÃveis. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1334 |
Acao |
8991 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Território apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e polÃticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. |
descricao |
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares, tais como construção ou ampliação de unidades de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, bem como de redes de assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003; Decreto 4.854/2003; Decreto 5.033, de 05/04/2004. |
Detalhamento |
Transferir aos Agentes Operadores (CEF ou BNB), em parcelas, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste, individualmente com cada municÃpio, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO, dos contratos de repasse. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja duração depende das carências da região e das inversões mÃnimas necessárias a um desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos seguintes estágios: 1.Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados, se reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo), um projeto por ano fiscal. 2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada eleita na oficina territorial. 3. O projeto elaborado ou um resumo do mesmo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS . O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as polÃticas do estado. 4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa número 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. 5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para formalização dos contratos de repasse. 6. Seleção, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA, dos territórios a serem beneficiados anualmente, compatibilizando o número de beneficiários com o volume de recursos disponÃveis. |
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