Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1401 |
Acao |
9955 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implementação do Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
parceria realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Organizar uma rede nacional de instituições e cidadãos para o compartilhamento de informações e para prevenção, denúncia e apuração de casos de tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. |
descricao |
Mobilização de instituições públicas e privadas, autoridades governamentais e militantes pela causa dos direitos humanos para organização de Comitês visando a Prevenção e o Combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e para a promoção da integralidade do sistema de justiça criminal para a devida prevenção e apuração da prática da tortura e, também para o monitoramento de locais de privação de liberdade. Capacitação de operadores dos sistemas de segurança pública e de justiça (como advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, magistrados e peritos forenses) com o objetivo da repressão e prevenção da tortura, bem como de representantes do movimento social visando o monitoramento dos locais de privação de liberdade. |
Base_Legal |
Lei n° 9.455/97, Decreto nº 4.229/02. |
Detalhamento |
A implementação da ação se dará no foco da atuação da SEDH como órgão articulador de polÃticas públicas, com vistas à responsabilização de instituição públicas competentes a partir de seu envolvimento na mobilização e, também, com a efetivação de ações articuladas de denúncia e monitoramento de instituições da sociedade civil. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1402 |
Acao |
9956 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Ação implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, documento orientador da polÃtica governamental de construção de uma cultura de paz, respeito aos direitos humanos, tolerância e valorização da diversidade, fruto da parceria entre a SEDH, MEC e MJ. O objetivo é trabalhar com o resgate de valores morais e a mudança de atitudes, como forma de prevenir e diminuir as violações em direitos humanos no paÃs. O plano dá ênfase ao trabalho com estudantes do ensino formal, não formal, mÃdia, profissionais das áreas de justiça e segurança e representantes do movimento social. |
descricao |
A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, em conjunto com o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça, além de uma série de outros órgãos apoiadores, como a Secretaria Especial de PolÃticas para as Mulheres e a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial são responsáveis pela implementação das metas contidas no Plano. Cabe à SEDH e ao Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos o papel de acompanhar e avaliar a realização dos compromissos elencados no Plano, bem como propor e coordenar a revisão periódica desse instrumento. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.229/02 |
Detalhamento |
Ação de articulação entre SEDH, MEC e MJ. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1404 |
Acao |
90CK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Articulação Institucional para a Promoção e Defesa dos Direitos do Idoso |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
parceria realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Envolver instituições públicas e privadas em ações de garantia de direitos humanos dos idosos. |
descricao |
Estabelecimento de parcerias com instituições públicas de todos os poderes e de todas as esferas de Governo com vistas à inclusão da perspectiva do envelhecimento da população em suas ações. Dentre as parcerias, incluem-se, como exemplo, as Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, que são espaços de articulação, interlocução e participação democrática na construção de polÃticas públicas para esse segmento. |
Base_Legal |
Decreto n° 4229/02, Leis n° 8842/94 e 10741/03 |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de contatos, reuniões e eventos que envolvam organizações não-governamentais, academia e órgãos governamentais das três esferas e dos três poderes. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0155 |
Acao |
909I |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Relatório elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Monitorar os compromissos, ações e indicadores constantes no Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente (PPACA) |
descricao |
Realização de reuniões do comitê gestor do PPACA; Sistematização das informações enviadas pelos órgãos setoriais constantes no comitÊ gestor e nas ações do Plano; Elaboração de relatórios semestrais do PPACA. |
Base_Legal |
Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2003, que institui o Comitê Gestor do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente. |
Detalhamento |
Uma vez formatado o novo Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente 2008-2011, baseado no compromisso ratificado pelo senhor Presidente da República, prevê-se a realização periódica de reuniões do comitê gestor, com a definição dos formatos de envio das informações por cada área, informações estas que subsidiarão a divulgação tanto do relatório semestral como a tomada de decisões nos casos em que se verifique a necessidade de redirecionamento das ações empreendidas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0155 |
Acao |
90AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Módulo mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar informações sobre a infância e a adolescência na rede mundial de computadores, criando o Portal do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com a criação de um Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pesquisadores e a população em geral terão acesso em um único local a informações sobre a área, e os gestores públicos terão instrumentos sólidos para o planejamento das polÃticas públicas. Em especial, o Observatório servirá como mecanismo de transparência, qualificando o controle social por parte da sociedade civil e permitindo ao Estado atuar de forma adequada quando do encaminhamento de denúncias. |
descricao |
Desenvolvimento tecnológico e manutenção dos diversos serviços do Portal, por meio da contratação de serviços de tecnologia da informação e de assessoria técnica. |
Base_Legal |
Estrutura Regimental da SEDH, art.8º, XIII; Regimento Interno da SEDH, art.15, IV e VIII; Regimento Interno Conanda, art. 2º, VI, VII, VIII, XIII e XIV |
Detalhamento |
Prevê-se a contratação de serviços de assessoria técnica e desenvolvimento tecnológico dos módulos do portal, o que inclui: |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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