Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
4426 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Georreferenciamento da Malha Fundiária Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área georeferenciada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Localizar geograficamente os imóveis rurais públicos e privados de áreas predeterminadas, identificando seus limites, uso e aptidão, incorporando dados gráficos ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, melhorando a qualidade e consistência das informações cadastrais. Ampliação da Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GPS e Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do IBGE - RIBAC/RBMC. Reestruturação e ampliação dos Comitês Regionais de Certificação. Padronizar e Sistematizar a coleta de dados espaciais, bem como o fluxo destes entre as Superintendências Regionais e a Sede do INCRA. Integrar as informações georreferenciadas com serviços de Registro Imobiliários e demais Entes Públicos. Efetuar o Georreferenciamento das áreas públicas com seus limites referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto na Lei 10.267 de 2001. |
descricao |
Localização geográfica dos limites e uso da terra dos imóveis rurais, através de levantamento de campo, com auxilio de tecnologia de posicionamento global (GPS) e Sensoriamento Remoto, constituindo o Sistema de Informações Geográficas - SIG Corporativo do INCRA, melhorando assim, a qualidade e consistência das informações cadastrais. Ampliar a Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GPS e Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do IBGE - RIBAC/RBMC. |
Base_Legal |
Lei n° 4.504/1964; Lei n° 5.868/1972; Lei 6015/1973; Decreto nº 7206/1973; Lei 8629/1993; Lei 10267/2001; Decreto nº 4449/2002; Decreto 5570/2005. |
Detalhamento |
Identificação e seleção do universo dos imóveis a serem trabalhados, considerando a capacidade operacional do INCRA e serviços contratados de empresas especializadas. Uso e ampliação da Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GPS e Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do IBGE - RIBAC/RBMC. Comitês Regionais de Certificação, reestruturação e consolidação dos mesmos. Padronização e Sistematização da coleta de dados espaciais, bem como o fluxo destes entre as Superintendências Regionais e a Sede do INCRA. Integração das informações georreferenciadas com serviços de Registro Imobiliários e demais Entes Públicos. Georreferenciamento das áreas públicas - Glebas Arrecadas e Projetos de Assentamentos - que, temporariamente, estão sob a administração do INCRA e serão destinadas para fins de Reforma Agrária ou Regularização Fundiária, sendo assim, mudarão de titularidade, necessitando dessa forma, possuir seus limites referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto na Lei 10.267 de 2001. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
4426 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Georreferenciamento de Imóveis Rurais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
imóvel georreferenciado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Localizar geograficamente os imóveis rurais públicos e privados de áreas predeterminadas, identificando seus limites, uso e aptidão, incorporando dados gráficos ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, melhorando a qualidade e consistência das informações cadastrais. Ampliação da Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GPS e Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do IBGE - RIBAC/RBMC. Reestruturação e ampliação dos Comitês Regionais de Certificação. Padronizar e Sistematizar a coleta de dados espaciais, bem como o fluxo destes entre as Superintendências Regionais e a Sede do INCRA. Integrar as informações georreferenciadas com serviços de Registro Imobiliários e demais Entes Públicos. Efetuar o Georreferenciamento das áreas públicas com seus limites referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto na Lei 10.267 de 2001. |
descricao |
Localização geográfica dos limites e uso da terra dos imóveis rurais, através de levantamento de campo, com auxilio de tecnologia de posicionamento global (GPS) e Sensoriamento Remoto, constituindo o Sistema de Informações Geográficas - SIG Corporativo do INCRA, melhorando assim, a qualidade e consistência das informações cadastrais. Ampliar a Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GPS e Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do IBGE - RIBAC/RBMC. |
Base_Legal |
Lei n° 4.504/1964; Lei n° 5.868/1972; Lei 6015/1973; Decreto nº 7206/1973; Lei 8629/1993; Lei 10267/2001; Decreto nº 4449/2002; Decreto 5570/2005. |
Detalhamento |
Identificação e seleção do universo dos imóveis a serem trabalhados, considerando a capacidade operacional do INCRA e serviços contratados de empresas especializadas. Uso e ampliação da Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GPS e Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do IBGE - RIBAC/RBMC. Comitês Regionais de Certificação, reestruturação e consolidação dos mesmos. Padronização e Sistematização da coleta de dados espaciais, bem como o fluxo destes entre as Superintendências Regionais e a Sede do INCRA. Integração das informações georreferenciadas com serviços de Registro Imobiliários e demais Entes Públicos. Georreferenciamento das áreas públicas - Glebas Arrecadas e Projetos de Assentamentos - que, temporariamente, estão sob a administração do INCRA e serão destinadas para fins de Reforma Agrária ou Regularização Fundiária, sendo assim, mudarão de titularidade, necessitando dessa forma, possuir seus limites referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto na Lei 10.267 de 2001. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
4426 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Georreferenciamento de Imóveis Rurais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
imóvel georreferenciado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
8378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações Preparatórias para Destinação de Terras Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área diagnosticada destinada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Diagnosticar e destinar as terras públicas a serem regularizadas. |
descricao |
Levantamento do ambiente natural, socioeconômico e cultural e elaboração do anteprojeto de destinação das glebas ou sub-glebas públicas federais. |
Base_Legal |
Art. 189 da Constituição Federal/1988; Lei nº 4.504/1964; Lei nº 4.947/ 1966; Lei nº 6.383/1976; Lei nº 8.629/ 1993 e Decreto nº 59.428/ 1966, Lei nº 8.666 / 1993 e alterações posteriores; Lei nº 6.634/1979; Lei nº 10.267/2001; Decreto nº 4.449/2002; IN nº 31/2006; IN nº 32/2006. |
Detalhamento |
a) Definição de áreas prioritárias; b) Delimitação de glebas e sub-glebas; c) Levantamento dos recursos naturais, socioeconômicos e culturais; d) Definição e diagnóstico de área para o Plano Ecológico Econômico - PEE; e) Levantamento da situação cadastral; f) Identificação e análise de domínio e posse, e de populações tradicionais; g) Levantamento dos processos administrativos formalizados para fins de legitimação e regularização de posse; h) Mapeamento do uso atual da gleba e levantamento da capacidade e do potencial de uso do solo; i) Identificação de possíveis usuários a serem regularizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
8380 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Retomada de Terras Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área com processo impetrado |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Retomar terras públicas irregularmente ocupadas, de forma a combater a grilagem e outras formas de ocupações ilícitas, por meio de ações judiciais. |
descricao |
Abertura de processos administrativos de retomadas de terras da União ocupadas de forma ilícita, mediante ação judicial; vistoria, avaliação e demarcação de imóveis previamente identificados como irregulares; indenização de benfeitorias úteis e necessárias edificadas de boa fé. |
Base_Legal |
Art. 189 da Constituição Federal/1988; Lei nº 4.504/1964; Lei nº 4.947/ 1966; Lei nº 6.383/1976; Lei nº 8.629/ 1993 e Decreto nº 59.428/ 1966, Lei nº 8.666 / 1993 e alterações posteriores; Lei nº 6.634/1979; Lei nº 10.267/2001; Decreto nº 4.449/2002; IN nº 31/2006; IN nº 32/2006. |
Detalhamento |
Abertura de processos administrativos de retomadas das terras da União ocupadas de formas ilícitas por via judicial, em ação direta ou em convênio com o órgão público responsável; vistoria, avaliação e demarcação de imóveis previamente identificados como irregulares; indenização de benfeitorias úteis e necessárias edificadas de boa fé. |
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