Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
812 |
Programa |
8028 |
Acao |
4377 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Democratizar o acesso a atividades esportivas educacionais visando a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens que participam ou não do sistema de ensino regular, prioritariamente em áreas de risco e vulnerabilidade social. |
descricao |
Implantação e manutenção de núcleos de esporte educacional em espaços fÃsico-esportivos por meio da viabilização das ações de financiamento e capacitação de recursos humanos, aquisição e distribuição de material didático e didático-esportivo, reforço alimentar, transporte e outras ações, oferecendo atividades esportivas, bem como atividades complementares que visem a articulação com outras áreas do conhecimento (saúde, educação, cultura, assistência social, justiça, trabalho, etc.) |
Base_Legal |
Art. 217, caput e inciso II da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de 2005; nº 46, de 08 de abril de 2005; nº 135, de 26 de outubro de 2005, nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, e nº 200, de 03 de novembro de 2006; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93. |
Detalhamento |
Forma de Execução: Realização direta ou indireta mediante celebração de convênios, em conformidade com a IN nº 01/1997 da STN/MF e os demais instrumentos normativos vigentes, com os governos municipais e estaduais, entidades privadas sem fins lucrativos, entidades do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e instituições de ensino superior e de ensino técnico e demais órgãos federais, conforme prevê a Legislação vigente.Forma de Implementação: Realizada a partir de diretrizes de atuação, orientações pedagógicas e indicadores válidos nacionalmente, respeitando as especificidades regionaisCritérios de Elegibilidade: São contemplados aqueles que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação federal pertinente e pelas normativas do Ministério do Esporte, cuja apresentação de pleitos será feita através do Sistema informatizado, disponÃvel no portal do Ministério do Esporte na internet.Mecanismos de Monitoramento e Avaliação do Programa: O monitoramento será efetuado por meio do Sistema Gerencial de Informações do Programa, que permitirá o acompanhamento sistemático dos projetos por parte dos técnicos do Ministério a partir dos indicadores estabelecidos, incluindo o cadastramento e a emissão de relatórios trimestrais, sendo complementado pelas visitas ou acompanhamento "in loco", e pelo controle social. |