Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
812 |
Programa |
8028 |
Acao |
8767 |
Localizador |
0154 |
Descricao_Acao |
Implantação de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional |
Descricao_Localizador |
Instituto Educacional Polivalente de Soledade - No Estado do Rio Grande do Sul - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Infra-estrutura implantada/modernizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
813 |
Programa |
1250 |
Acao |
2C60 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Desenvolvimento de Atividades Esportivas, Recreativas e de Lazer para Pessoas Adultas e da Terceira Idade - Vida Saudável |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar, de forma regular e sistematizada, atividades esportivas recreativas, culturais e de lazer, que visem à melhoria da qualidade de vida de pessoas adultas a partir de 45 anos e idosas. |
descricao |
Apoio ao funcionamento de núcleos de esporte e lazer para pessoas adultas a partir de 45 anos e idosas, em organizações não-governamentais, órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com a disponibilização de recursos para contratação e formação permanente de agentes sociais de esporte e lazer, aquisição e locação de materiais de consumo, materiais permanentes e/ou equipamentos esportivos, didáticos e administrativos. Em exclusividade a entidades públicas, podem ser autorizadas a aquisição de equipamentos de musculação para funcionamento de academias para idosos. |
Base_Legal |
Art. 6º e 217 da Constituição Federal de 05/10/88; Lei 9.615/98, com alterações das Leis 9.981/00 e 10.264/01 e o Estatuto do Idoso. |
Detalhamento |
De acordo com a programação orçamentária, os recursos financeiros serão liberados por meio de termos de cooperação e convênios com entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos e OSCIPs. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
813 |
Programa |
1250 |
Acao |
2C60 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Atividades Esportivas Recreativas e de Lazer a Pessoas Adultas e Idosas - Vida Saudável |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar, de forma regular e sistematizada, atividades esportivas recreativas, culturais e de lazer, que visem à melhoria da qualidade de vida de pessoas adultas a partir de 45 anos e idosas. |
descricao |
Apoio ao funcionamento de núcleos de esporte e lazer para pessoas adultas a partir de 45 anos e idosas, em organizações não-governamentais, órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com a disponibilização de recursos para contratação e formação permanente de agentes sociais de esporte e lazer, aquisição e locação de materiais de consumo, materiais permanentes e/ou equipamentos esportivos, didáticos e administrativos. Em exclusividade a entidades públicas, podem ser autorizadas a aquisição de equipamentos de musculação para funcionamento de academias para idosos. |
Base_Legal |
Art. 6º e 217 da Constituição Federal de 05/10/88; Lei 9.615/98, com alterações das Leis 9.981/00 e 10.264/01 e o Estatuto do Idoso. |
Detalhamento |
De acordo com a programação orçamentária, os recursos financeiros serão liberados por meio de termos de cooperação e convênios com entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos e OSCIPs. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferências a Clubes Sociais - Timemania |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0716 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. |
descricao |
Pagamento de débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais em razão de sentença Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Possibilitar o pagamento de débitos perÃódicos vincendos, em razão de sentença transitada em julgado. |
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