Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8026 |
Acao |
4427 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) ExercÃcios de Mobilização para Defesa Nacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ExercÃcio realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Planejar, pesquisar, desenvolver e executar procedimentos a serem colocados em prática, quando da decretação da Mobilização Nacional. |
descricao |
Planejamento da Mobilização, realização de exercÃcios nos diversos campos do Poder Nacional, com a participação de todos os órgãos que têm atribuições nos planos de mobilização. |
Base_Legal |
Art 142, art. 21, incisos II e III, art. 22, incisos III e XXVIII e art. 84 da Constituição Federal/88; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
- Simular nos órgãos setoriais integrantes do Sistema Nacional de Mobilização, exercÃcios de convocação de reservistas e experimentar planejamento de mobilização industrial, de transportes e serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8026 |
Acao |
5136 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
SISTEMA IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8032 |
Acao |
4229 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Operações Militares Combinadas ou Conjuntas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Adestrar os Comandos do Ministério da Defesa de forma a permitir a atuação combinada ou conjunta no cumprimento da missão constitucional das Forças Armadas, bem como preparar e realizar operações militares com Forças Armadas de paÃses inseridos no espectro do interesse militar e da PolÃtica Externa Brasileira. |
descricao |
Realização de exercÃcios militares com a participação dos Comandos do Ministério da Defesa, buscando a participação combinada ou conjunta dos mesmos, bem como a participação em operações ou atividades conjuntas de intercâmbio militar com Forças Armadas de outros paÃses - ou promovê-las, quando em território nacional - para troca de experiências militares operacionais e para o aperfeiçoamento de doutrinas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; PDN; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante destaque à s Forças Singulares empregadas no cumprimento das missões e com a participação de representantes das Forças Armadas Brasileiras em reuniões de Estados-Maiores e / ou exercÃcios militares combinados ou conjuntos com as Forças Armadas de paÃses inseridos no espectro do interesse da PolÃtica Externa Brasileira, tanto em território nacional como no exterior. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8032 |
Acao |
4229 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Operações Militares Combinadas ou Conjuntas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Adestrar os Comandos do Ministério da Defesa de forma a permitir a atuação combinada ou conjunta no cumprimento da missão constitucional das Forças Armadas, bem como preparar e realizar operações militares com Forças Armadas de paÃses inseridos no espectro do interesse militar e da PolÃtica Externa Brasileira. |
descricao |
Realização de exercÃcios militares com a participação dos Comandos do Ministério da Defesa, buscando a participação combinada ou conjunta dos mesmos, bem como a participação em operações ou atividades conjuntas de intercâmbio militar com Forças Armadas de outros paÃses - ou promovê-las, quando em território nacional - para troca de experiências militares operacionais e para o aperfeiçoamento de doutrinas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; PDN; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante destaque à s Forças Singulares empregadas no cumprimento das missões e com a participação de representantes das Forças Armadas Brasileiras em reuniões de Estados-Maiores e / ou exercÃcios militares combinados ou conjuntos com as Forças Armadas de paÃses inseridos no espectro do interesse da PolÃtica Externa Brasileira, tanto em território nacional como no exterior. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0625 |
Acao |
6515 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema de Informações LogÃsticas de Defesa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema de Informação implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estabelecer e manter o Sistema de Informações LogÃsticas de Defesa, por meio da implementação progressiva do Sistema de Certificação, metrologia, normalização e fomento industrial das Forças Armadas (SISCEMEFA) e do Sistema de Informações Gerenciais de LogÃstica de Defesa(SIGLD) e da manutenção do Sistema Militar de catalogação (SISMICAT), a fim de contribuir para o preparo das Forças Armadas, em particular no que se refere à estruturação de sua logÃstica, conforme o disposto no artigo 13, parágrafo 1º da Lei-Complementar nº 97/1999. |
descricao |
O Sistema de Informações LogÃsticas de Defesa (SILD) compreende órgãos, atividades, normas e regulamentos, suportado por ferramentas de tecnologia da informação, com o objetivo de permitir ao Ministério da Defesa e à s forças singulares acesso a um repositório integrado de informações logÃsticas que possibilitem o planejamento estratégico em consonância com PolÃtica de LogÃstica de Defesa (Portaria Normativa n° 1890/MD/2006). Espera-se que o SILD retenha, além das informações referentes à s funções logÃsticas constantes da doutrina de logÃstica militar (Portaria Normativa n° 614/MD/2002), a atividade logÃstica de catalogação e as atividades inerentes à certificação, metrologia, normalização e fomento industrial, conforme competência atribuÃda ao MDpela Lei 10.683/2003. Em adição, o SILD contribuirá para aumentar os nÃveis de cooperação e de integração logÃstica entre as Forças Armadas, conforme o disposto no anexo v, art. 7º, inciso XI da Portaria 1.108/MD/2005 e permitir o cumprimento da Lei-Complementar n° 97/1999 que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, no que se refere ao preparo das Forças Armadas buscando autonomia nacional crescente mediante a contÃnua nacionalização de seus meios, nela incluÃdos pesquisa e desenvolvimento, e o fortalecimento da indústria nacional. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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