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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52101,Funcao:05,SubFuncao:153,Programa:0643,Acao:1209,Localizador:0010,Descricao_Acao:Construção de Embarcações para Controle e Segurança da Navegação Fluvial n

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52101

Funcao

05

SubFuncao

153

Programa

0643

Acao

1209

Localizador

0010

Descricao_Acao

Construção de Embarcações para Controle e Segurança da Navegação Fluvial na Região do Calha Norte

Descricao_Localizador

Na Região Norte - 52101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Defesa

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

embarcação construída

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ampliar a infra-estrutura de segurança e de apoio à navegação e logística para as unidades militares instaladas na área, assim como para a população da Região, evitando a ocorrência de acidentes com embarcações, inibindo ações ilícitas e proporcionando segurança ao tráfego aquaviário e condições de cumprimento das missões institucionais das Forças Armadas.

descricao

Implantação, ampliação e reforma de instalações necessárias à construção e à manutenção de meios empregados para o controle e a segurança da navegação costeira e fluvial da Região. Construção e aquisição de Navios Patrulha, Navios de Transporte Fluvial, Navios Hospitais, Agências da Capitania dos Portos Flutuantes, lanchas e demais embarcações utilizadas pelas três Forças em operações militares, apoio logístico às unidades militares, bem como apoio às comunidades na região do Programa Calha Norte.

Base_Legal

Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.

Detalhamento

Descentralizar créditos mediante emissão de nota de movimentação de crédito no SIAFI, para as unidades militares que serão responsáveis pela execução do projeto.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52101,Funcao:05,SubFuncao:153,Programa:0643,Acao:1209,Localizador:0010,Descricao_Acao:(RAP 2007) Construção de Embarcações para Controle e Segurança da Navegaçã

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52101

Funcao

05

SubFuncao

153

Programa

0643

Acao

1209

Localizador

0010

Descricao_Acao

(RAP 2007) Construção de Embarcações para Controle e Segurança da Navegação Fluvial na Região da Calha Norte

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Norte - 52101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Defesa

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

embarcação construída

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ampliar a infra-estrutura de segurança e de apoio à navegação e logística para as unidades militares instaladas na área, assim como para a população da Região, evitando a ocorrência de acidentes com embarcações, inibindo ações ilícitas e proporcionando segurança ao tráfego aquaviário e condições de cumprimento das missões institucionais das Forças Armadas.

descricao

Implantação, ampliação e reforma de instalações necessárias à construção e à manutenção de meios empregados para o controle e a segurança da navegação costeira e fluvial da Região. Construção e aquisição de Navios Patrulha, Navios de Transporte Fluvial, Navios Hospitais, Agências da Capitania dos Portos Flutuantes, lanchas e demais embarcações utilizadas pelas três Forças em operações militares, apoio logístico às unidades militares, bem como apoio às comunidades na região do Programa Calha Norte.

Base_Legal

Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.

Detalhamento

Descentralizar créditos mediante emissão de nota de movimentação de crédito no SIAFI, para as unidades militares que serão responsáveis pela execução do projeto.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52101,Funcao:05,SubFuncao:153,Programa:0643,Acao:1213,Localizador:0010,Descricao_Acao:(RAP 2007) Implantação de Unidades Militares na Região da Calha Norte,Desc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52101

Funcao

05

SubFuncao

153

Programa

0643

Acao

1213

Localizador

0010

Descricao_Acao

(RAP 2007) Implantação de Unidades Militares na Região da Calha Norte

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Norte - 52101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Defesa

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

unidade implantada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir a distância a ser monitorada pelos Pelotões de Fronteira, buscando mantê-las em pleno funcionamento, de forma a garantir a segurança do território brasileiro.

descricao

Construção e manutenção de instalações e aquisição de equipamentos não militares necessários ao pleno funcionamento de Unidades Militares das Forças Armadas na Região do Programa Calha Norte.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.

Detalhamento

Realizada pelas unidades militares dos Comandos do Ministério da Defesa que estão presentes na Região da Calha Norte. São utilizados recursos do Orçamento da União.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52101,Funcao:05,SubFuncao:153,Programa:0643,Acao:1213,Localizador:0010,Descricao_Acao:Implantação de Unidades Militares na Região do Calha Norte,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52101

Funcao

05

SubFuncao

153

Programa

0643

Acao

1213

Localizador

0010

Descricao_Acao

Implantação de Unidades Militares na Região do Calha Norte

Descricao_Localizador

Na Região Norte - 52101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Defesa

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

unidade implantada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir a distância a ser monitorada pelos Pelotões de Fronteira, buscando mantê-las em pleno funcionamento, de forma a garantir a segurança do território brasileiro.

descricao

Construção e manutenção de instalações e aquisição de equipamentos não militares necessários ao pleno funcionamento de Unidades Militares das Forças Armadas na Região do Programa Calha Norte.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.

Detalhamento

Realizada pelas unidades militares dos Comandos do Ministério da Defesa que estão presentes na Região da Calha Norte. São utilizados recursos do Orçamento da União.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52101,Funcao:05,SubFuncao:153,Programa:0643,Acao:2452,Localizador:0010,Descricao_Acao:Manutenção da Infra-Estrutura Instalada nos Pelotões Especiais de Fronteir

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52101

Funcao

05

SubFuncao

153

Programa

0643

Acao

2452

Localizador

0010

Descricao_Acao

Manutenção da Infra-Estrutura Instalada nos Pelotões Especiais de Fronteira da Região do Calha Norte

Descricao_Localizador

Na Região Norte - 52101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Defesa

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PELOTÃO MANTIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atenuar a deterioração, por ação do clima amazônico, das instalações dos serviços básicos prestados pelas Unidades Militares de Fronteira, a fim de mantê-las em pleno funcionamento, evitando dispendiosas recuperações futuras.

descricao

Manutenção, conservação e reparação da infra-estrutura instalada nos Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) e suas Unidades enquadrantes, em proveito dos PEF, consistindo na realização de obras e serviços em suas instalações gerais e na manutenção de equipamentos não militares, imprescindíveis ao seu funcionamento.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.

Detalhamento

Descentralizar créditos mediante emissão de nota de movimentação de crédito no SIAFI.


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