Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0628 |
Acao |
11UT |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação da 11ª Brigada de Infantaria Leve |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Brigada implantada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Força Terrestre de uma estrutura composta por uma Brigada de Infantaria Leve, integrada por suas Organizações Militares orgânicas, e por Unidades de PolÃcia do Exército, com capacidade de proporcionar pronta resposta do Exército e do PaÃs à s situações de necessidade de garantia da lei e da ordem, disponibilizando uma tropa altamente adestrada, contando com meios modernos e adequados, em condições de atuar em todo o território nacional. |
descricao |
Construção e adequação de aquartelamentos e próprios nacionais residenciais; aquisição de equipamentos, materiais, armamentos e munições; operacionalização da mobilização e do transporte de materiais e equipamentos das Unidades da Brigada de Infantaria Leve e da PolÃcia do Exército a serem adequadas. |
Base_Legal |
Constituição Federal Brasileira de 1988, Art 142; Lei Complementar nº 97/99; Lei nº 10.683/03; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 4.828, de 03 de setembro de 2003. |
Detalhamento |
O Estado-Maior do Exército descentraliza os recursos aos órgãos de execução da Ação (Órgãos de Direção Setorial e Unidades Gestoras) de acordo com as programações elaboradas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0628 |
Acao |
11UT |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação da 11ª Brigada de Infantaria Leve |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Brigada implantada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Força Terrestre de uma estrutura composta por uma Brigada de Infantaria Leve, integrada por suas Organizações Militares orgânicas, e por Unidades de PolÃcia do Exército, com capacidade de proporcionar pronta resposta do Exército e do PaÃs à s situações de necessidade de garantia da lei e da ordem, disponibilizando uma tropa altamente adestrada, contando com meios modernos e adequados, em condições de atuar em todo o território nacional. |
descricao |
Construção e adequação de aquartelamentos e próprios nacionais residenciais; aquisição de equipamentos, materiais, armamentos e munições; operacionalização da mobilização e do transporte de materiais e equipamentos das Unidades da Brigada de Infantaria Leve e da PolÃcia do Exército a serem adequadas. |
Base_Legal |
Constituição Federal Brasileira de 1988, Art 142; Lei Complementar nº 97/99; Lei nº 10.683/03; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 4.828, de 03 de setembro de 2003. |
Detalhamento |
O Estado-Maior do Exército descentraliza os recursos aos órgãos de execução da Ação (Órgãos de Direção Setorial e Unidades Gestoras) de acordo com as programações elaboradas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0628 |
Acao |
3134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Instalação e Adequação de Organizações Militares |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
Organização militar instalada/adequada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar as organizações militares do Exército Brasileiro de estrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades de adestramento e preparo da força terrestre. |
descricao |
Realização de obras de engenharia destinadas à construção de imóveis novos, ao melhoramento, à ampliação e à adequação dos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro. |
Base_Legal |
Caput, art 142, Constituição Federal, Lei Complementar nº 97/99; Lei nº 10.683/03; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Portaria Ministerial nº 689, de 20 de julho de 1988; Instruções Gerais para Planejamento das Obras Militares do Exército |
Detalhamento |
Repassar os recursos aos órgãos de execução da ação (comissões regionais de obras - CRO e, excepcionalmente, outras organizações militares que apresentem condições de realizar obras) que implementam e executam as ações. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0628 |
Acao |
3134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instalação e Adequação de Organizações Militares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
organização militar adequada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar as organizações militares do Exército Brasileiro de estrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades de adestramento e preparo da força terrestre. |
descricao |
Realização de obras de engenharia destinadas à construção de imóveis novos, ao melhoramento, à ampliação e à adequação dos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro. |
Base_Legal |
Caput, art 142, Constituição Federal, Lei Complementar nº 97/99; Lei nº 10.683/03; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Portaria Ministerial nº 689, de 20 de julho de 1988; Instruções Gerais para Planejamento das Obras Militares do Exército |
Detalhamento |
Repassar os recursos aos órgãos de execução da ação (comissões regionais de obras - CRO e, excepcionalmente, outras organizações militares que apresentem condições de realizar obras) que implementam e executam as ações. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0628 |
Acao |
3134 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Instalação e Adequação de Organizações Militares |
Descricao_Localizador |
Construção do Ginásio Poliesportivo no 2º Batalhão de Infantaria de Selva em Belém - PA - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
organização militar adequada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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