Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0620 |
Acao |
2866 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Ações de Caráter Sigiloso |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a segurança do Estado e da sociedade. |
descricao |
Provisão dos meios necessários à realização de atividades de caráter sigiloso. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art 142, caput; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Repassar à organização responsável os recursos para a obtenção de bens e serviços necessários ao cumprimento das ações, bem como para conferências nacionais e internacionais de inteligência militar; para exercÃcios e treinamentos de inteligência militar e para a realização de operações de inteligência e contra-inteligência. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0620 |
Acao |
2866 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações de Caráter Sigiloso |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a segurança do Estado e da sociedade. |
descricao |
Provisão dos meios necessários à realização de atividades de caráter sigiloso. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art 142, caput; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Repassar à organização responsável os recursos para a obtenção de bens e serviços necessários ao cumprimento das ações, bem como para conferências nacionais e internacionais de inteligência militar; para exercÃcios e treinamentos de inteligência militar e para a realização de operações de inteligência e contra-inteligência. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1383 |
Acao |
2862 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações CÃvico-Sociais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir com a sociedade brasileira na realização de operações voltadas à s ações de saúde e também cÃvico-sociais de mútua cooperação. |
descricao |
Aquisição de bens e/ou serviços para atendimento à s operações (ações de defesa civil, assistência médica e cÃvico-social) institucionais e/ou em conjunto com Órgãos Públicos e outras entidades. |
Base_Legal |
caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97/99; Lei nº 9.649/98; Medida Provisória nº 2.216-37/01; Decreto 3.466/00. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1383 |
Acao |
3136 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cooperação com Construção de Infra-Estrutura |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar os batalhões de engenharia de construção do Exército por meio do desenvolvimento de operações que impliquem construções de obras de infra-estrutura que venham a cooperar e assistir à sociedade civil em suas necessidades. |
descricao |
Cooperação com os diversos órgãos e entidades do Governo na realização de assistência à sociedade civil na implantação de infra-estrutura. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Implementação por meio de convênios com outros órgãos, Estados e MunicÃpios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1383 |
Acao |
3136 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Cooperação com Construção de Infra-Estrutura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar os batalhões de engenharia de construção do Exército por meio do desenvolvimento de operações que impliquem construções de obras de infra-estrutura que venham a cooperar e assistir à sociedade civil em suas necessidades. |
descricao |
Cooperação com os diversos órgãos e entidades do Governo na realização de assistência à sociedade civil na implantação de infra-estrutura. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Implementação por meio de convênios com outros órgãos, Estados e MunicÃpios. |
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