Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
0638 |
Acao |
2777 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ensino Fundamental nos Colégios Militares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Aluno capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o funcionamento do ensino fundamental nos colégios militares |
descricao |
Funcionamento do ensino fundamental nos colégios militares, buscando o aprendizado do aluno. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Elencar, na fase do planejamento, todas as necessidades para o desenvolvimento do ano letivo nos colégios militares. Implementar a ação a partir do estabelecimento de prioridades com base nas diretrizes constantes do Plano Diretor do Exército (PDE). Executar por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, quando da descentralização de recursos para aquisições e/ou contratações de serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
0638 |
Acao |
2777 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Ensino Fundamental nos Colégios Militares |
Descricao_Localizador |
Construção do Ginásio de Esportes do Colégio Militar de Santa Maria - RS - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Aluno capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
362 |
Programa |
0638 |
Acao |
2779 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ensino Médio nos Colégios Militares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Aluno capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o funcionamento do ensino médio nos colégios militares. |
descricao |
Funcionamento do ensino médio nos colégios militares, buscando o aprendizado do aluno. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Elencar, na fase do planejamento, todas as necessidades para o desenvolvimento do ano letivo nos colégios militares. Implementar a ação a partir do estabelecimento de prioridades com base nas diretrizes constantes do Plano Diretor do Exército (PDE). Executar por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, quando da descentralização de recursos para aquisições e/ou contratações de serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
362 |
Programa |
0638 |
Acao |
2779 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Ensino Médio nos Colégios Militares |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Aluno capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o funcionamento do ensino médio nos colégios militares. |
descricao |
Funcionamento do ensino médio nos colégios militares, buscando o aprendizado do aluno. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Elencar, na fase do planejamento, todas as necessidades para o desenvolvimento do ano letivo nos colégios militares. Implementar a ação a partir do estabelecimento de prioridades com base nas diretrizes constantes do Plano Diretor do Exército (PDE). Executar por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, quando da descentralização de recursos para aquisições e/ou contratações de serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
0642 |
Acao |
2A82 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Graduação e Pós-Graduação em Engenharia |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Aluno capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar o Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército de recursos humanos capacitados no desenvolvimento de pesquisa na área cientÃfico-tecnológica militar. |
descricao |
Realização, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), de cursos voltados ao ensino cientÃfico-tecnológico, nos nÃveis de graduação, pós-graduação, especialização e extensão, de projetos de pesquisa básica, de visitas técnicas, e de participações em eventos de ciência e tecnologia no PaÃs e no exterior. Execução de convênios de cooperação firmados com instituições públicas ou privadas na área cientÃfico-tecnológica de interesse do Exército Brasileiro. Cooperação com os demais órgãos afetos através da prestação de serviços e execução de atividades de natureza técnico-cientÃficas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Elaborar, na fase do planejamento, todas as necessidades para o desenvolvimento do ano letivo. Implementar a ação a partir do estabelecimento de prioridades com base nas diretrizes constantes do Plano Diretor do Exército (PDE). Executar por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, quando da descentralização de recursos para aquisições e/ou contratações de serviços. |
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