Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
0642 |
Acao |
2A82 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Graduação e Pós-Graduação em Engenharia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Aluno capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar o Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército de recursos humanos capacitados no desenvolvimento de pesquisa na área cientÃfico-tecnológica militar. |
descricao |
Realização, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), de cursos voltados ao ensino cientÃfico-tecnológico, nos nÃveis de graduação, pós-graduação, especialização e extensão, de projetos de pesquisa básica, de visitas técnicas, e de participações em eventos de ciência e tecnologia no PaÃs e no exterior. Execução de convênios de cooperação firmados com instituições públicas ou privadas na área cientÃfico-tecnológica de interesse do Exército Brasileiro. Cooperação com os demais órgãos afetos através da prestação de serviços e execução de atividades de natureza técnico-cientÃficas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Elaborar, na fase do planejamento, todas as necessidades para o desenvolvimento do ano letivo. Implementar a ação a partir do estabelecimento de prioridades com base nas diretrizes constantes do Plano Diretor do Exército (PDE). Executar por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, quando da descentralização de recursos para aquisições e/ou contratações de serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança de 0 a 6 anos atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
2521 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
bem preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a preservação de bens imóveis do patrimônio histórico e cultural no âmbito das Forças Armadas. |
descricao |
Guarda e conservação de prédios, fortificações, museus e espaços culturais, objetivando a preservação da memória do patrimônio histórico e cultural militar. |
Base_Legal |
Caput, art. 142 e art. 216, II, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A implementação da ação será baseada na polÃtica relativa à preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
2521 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
bem preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a preservação de bens imóveis do patrimônio histórico e cultural no âmbito das Forças Armadas. |
descricao |
Guarda e conservação de prédios, fortificações, museus e espaços culturais, objetivando a preservação da memória do patrimônio histórico e cultural militar. |
Base_Legal |
Caput, art. 142 e art. 216, II, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A implementação da ação será baseada na polÃtica relativa à preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras. |
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