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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52121,Funcao:05,SubFuncao:365,Programa:0750,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empreg

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52121

Funcao

05

SubFuncao

365

Programa

0750

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 52121

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comando do Exército

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança de 0 a 6 anos atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93.

Base_Legal

Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93.

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52121,Funcao:05,SubFuncao:365,Programa:0750,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52121

Funcao

05

SubFuncao

365

Programa

0750

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 52121

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comando do Exército

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93.

Base_Legal

Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93.

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52121,Funcao:05,SubFuncao:391,Programa:0167,Acao:2521,Localizador:0001,Descricao_Acao:Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural,Descricao_L

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52121

Funcao

05

SubFuncao

391

Programa

0167

Acao

2521

Localizador

0001

Descricao_Acao

Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural

Descricao_Localizador

Nacional - 52121

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comando do Exército

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

bem preservado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar a preservação de bens imóveis do patrimônio histórico e cultural no âmbito das Forças Armadas.

descricao

Guarda e conservação de prédios, fortificações, museus e espaços culturais, objetivando a preservação da memória do patrimônio histórico e cultural militar.

Base_Legal

Caput, art. 142 e art. 216, II, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004.

Detalhamento

A implementação da ação será baseada na política relativa à preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52121,Funcao:05,SubFuncao:391,Programa:0167,Acao:2521,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52121

Funcao

05

SubFuncao

391

Programa

0167

Acao

2521

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 52121

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comando do Exército

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

bem preservado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar a preservação de bens imóveis do patrimônio histórico e cultural no âmbito das Forças Armadas.

descricao

Guarda e conservação de prédios, fortificações, museus e espaços culturais, objetivando a preservação da memória do patrimônio histórico e cultural militar.

Base_Legal

Caput, art. 142 e art. 216, II, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004.

Detalhamento

A implementação da ação será baseada na política relativa à preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52121,Funcao:05,SubFuncao:391,Programa:0167,Acao:2630,Localizador:0001,Descricao_Acao:Preservação de Acervos Culturais,Descricao_Localizador:Nacional - 52121,RA

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52121

Funcao

05

SubFuncao

391

Programa

0167

Acao

2630

Localizador

0001

Descricao_Acao

Preservação de Acervos Culturais

Descricao_Localizador

Nacional - 52121

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comando do Exército

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

bem preservado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Preservar bens móveis e integrados do Patrimônio Cultural, por meio de ações de conservação preventiva, restauração e promoção, visando sua integridade, permanência e divulgação.

descricao

Aquisição de equipamentos e materiais; realização de oficinas de conservação e restauro; pesquisas de procedimentos específicos para publicação de manuais técnicos; reciclagem técnica das equipes de laboratórios; tratamento técnico, restauração, preservação, identificação e classificação dos bens móveis e integrados do Patrimônio Cultural; microfilmagem e digitalização de acervos, registro e tratamento técnico de acervos bibliográficos e documentais; e registro e divulgação de informações.

Base_Legal

Constituição Federal arts. 215 e 216; Lei 8.394, 30/12/91; Decreto 99.603, de 13/10/1990

Detalhamento

Pela utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição ou pela contratação de serviços de terceiros.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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