Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1952 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção de Organizações Militares Terrestres |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
organização militar construÃda |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender à s novas necessidades de instalações militares, destinadas ao apoio à s atividades finalÃsticas ou subsidiárias da Marinha do Brasil. |
descricao |
Construção de prédios e de outros tipos de construções para uso como instalações militares. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1N47 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção de Navios-Patrulha Oceânicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
Navio construÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Marinha do Brasil com 12 navios-patrulha oceânicos, necessários para o cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Construção de navios-patrulha oceânicos para emprego nos grupamentos e forças navais na defesa das atividades econômicas desenvolvidas nas águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Serão utilizados também em apoio à s atividades de inspeção naval, fiscalização de embarcações, salvaguarda da vida humana, e combate aos ilÃcitos transnacionais e crimes contra o meio ambiente. Abrange todas as etapas envolvidas no processo de obtenção, desde os estudos prévios até sua incorporação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1N56 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de MÃssil Nacional Antinavio |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar os navios da Marinha com mÃssil de fabricação nacional antinavio. |
descricao |
Obtenção de materiais, equipamentos e serviços que viabilizem o cumprimento de todas as etapas necessárias ao projeto de um mÃssil antinavio, seu desenvolvimento e sua posterior integração aos diversos sistemas dos navios da Marinha. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
4517 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elaboração de Estudos e Projetos de Construção Naval |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Marinha do Brasil de meios adequados ao cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Realização de pesquisas, estudos especÃficos e elaboração de projetos técnicos de construção, modernização ou adequação de navios, submarinos e outros meios que possam contribuir para o reaparelhamento da Marinha do Brasil. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar no âmbito do Comando da Marinha, onze Planos Internos (PI), obedecendo a diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. |
Ano |
Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
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