Ano |
Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para a alocação dos recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dÃvida e despesas compulsórias de OCC). |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0622 |
Acao |
2866 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações de Caráter Sigiloso |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a segurança do Estado e da sociedade. |
descricao |
Provisão dos meios necessários à realização de atividades de caráter sigiloso. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art 142, caput; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Repassar à organização responsável os recursos para a obtenção de bens e serviços necessários ao cumprimento das ações, bem como para conferências nacionais e internacionais de inteligência militar; para exercÃcios e treinamentos de inteligência militar e para a realização de operações de inteligência e contra-inteligência. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0135 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Hidrográfica Internacional - OHI |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Pagar anuidade efetuada pelo Brasil à Organização Hidrográfica Internacional (OHI), como contribuição de paÃs membro desta Organização, cuja missão é coordenar as atividades dos Serviços Hidrográficos nacionais, visando à cooperação na disseminação de informações marinhas essenciais (cartas náuticas e informações correlatas), para segurança da navegação, proteção ao meio ambiente, e aos muitos usuários em ciências marinhas e indústria. |
descricao |
Transferência de recursos financeiros correspondentes à participação brasileira no custeio da Organização. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 165, 166 e 167; Decreto nº 68.100/71; Decreto nº 68.106, de 25 de janeiro de 1971. |
Detalhamento |
Desenvolver no âmbito do Comando da Marinha, por meio de Plano Interno (PI), obedecendo diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), baseada em informações obtidas diretamente do representante da marinha no OHI, estima o valor da contribuição a ser paga no ano seguinte. Dessa forma, inclui-se no Plano de Ação da Marinha a necessidade de realizar a despesa correspondente ao compromisso junto àquela Organização.Implementar/Executar: alocar os recursos necessários ao pagamento da contribuição à DHN após a aprovação da LOA, e na época própria pagar a contribuição por intermédio da Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE). |
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