Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2880 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Avaliação Médica para o Sistema de Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
avaliação médica realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter atualizado o exame das tripulações de forma a garantir maior segurança nos vôos civis. |
descricao |
Avaliação médica periódica e/ou eventual, por determinação legal, visando à concessão e/ou renovação do certificado de capacidade psicofÃsica da habilitação de tripulante (Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 CapÃtulo II). |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Lei nº 11.182/2005. |
Detalhamento |
Será implementada mediante termo de cooperação técnica. Esta ação será executada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica. Os órgãos de saúde da Aeronáutica, que são possuidores de juntas especiais de saúde, fazem a aquisição de material e contratação de serviços, de acordo com as necessidades, para o exame médico dos Aeronavegantes.Algumas clÃnicas médicas também são contratadas para suprirem as deficiências de certas localidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2880 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Avaliação Médica para o Sistema de Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
avaliação médica realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter atualizado o exame das tripulações de forma a garantir maior segurança nos vôos civis. |
descricao |
Avaliação médica periódica e/ou eventual, por determinação legal, visando à concessão e/ou renovação do certificado de capacidade psicofÃsica da habilitação de tripulante (Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 CapÃtulo II). |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Lei nº 11.182/2005. |
Detalhamento |
Será implementada mediante termo de cooperação técnica. Esta ação será executada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica. Os órgãos de saúde da Aeronáutica, que são possuidores de juntas especiais de saúde, fazem a aquisição de material e contratação de serviços, de acordo com as necessidades, para o exame médico dos Aeronavegantes.Algumas clÃnicas médicas também são contratadas para suprirem as deficiências de certas localidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2912 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulação e Fiscalização da Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ITEM FISCALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o funcionamento da Aviação Civil dentro de padrões internacionais de qualidade e segurança. |
descricao |
Regulação e Fiscalização de Empresas, Aeroclubes, Escolas, Centro de Formação, Equipamentos, Instalações, Documentação, Procedimentos,Infra-estrutura Aeroportuária e Aeronautas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 11.182/2005. |
Detalhamento |
A Ação será implementada pela ANAC e suas Gerências Regionais de acordo com o cronograma de fiscalização de aeroportos, empresas, equipamentos, instalações e demais procedimentos, é desenvolvida ao longo do exercÃcio sob a responsabilidade da Agência. A qualidade e eficiência da Aviação Civil baseiam-se no rigor das fiscalizações por esta Agência e suas Regionais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2912 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização da Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ITEM FISCALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o funcionamento da Aviação Civil dentro de padrões internacionais de qualidade e segurança. |
descricao |
Regulação e Fiscalização de Empresas, Aeroclubes, Escolas, Centro de Formação, Equipamentos, Instalações, Documentação, Procedimentos,Infra-estrutura Aeroportuária e Aeronautas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 11.182/2005. |
Detalhamento |
A Ação será implementada pela ANAC e suas Gerências Regionais de acordo com o cronograma de fiscalização de aeroportos, empresas, equipamentos, instalações e demais procedimentos, é desenvolvida ao longo do exercÃcio sob a responsabilidade da Agência. A qualidade e eficiência da Aviação Civil baseiam-se no rigor das fiscalizações por esta Agência e suas Regionais. |
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