Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0186 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a presença do governo brasileiro junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, garantindo ao PaÃs a atualização necessária de padronização de regras e procedimentos de aviação no âmbito mundial |
descricao |
Alocação de recursos para garantir a presença do Governo brasileiro em congressos e convenções realizadas pela Organização de Aviação Civil Internacional OACI. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946; Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 07 de dezembro de 1944; Doc. 9790 (Resoluções da Assembléia - em vigor a partir de outubro de 2001); Resolução A33-26 (Anexo 2). |
Detalhamento |
Realização de pagamento de cota obrigatória para garantir a participação do Governo Brasileiro junto à OACI. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0568 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Sistema Regional para Vigilância da Segurança Operacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a participação do Governo Brasileiro no Sistema Regional de Cooperação para Vigilância da Segurança Operacional, sistema criado pela Comissão Latino-Americana da Aviação Civil. |
descricao |
Participação do Governo Brasileiro junto as autoridades aeronáuticas da América Latina que compõe o Sistema Regional de Cooperação para Vigilância da Segurança Operacional. |
Base_Legal |
Caput, art 142, Constituição Federal, Lei Complementar nº 97/99; Lei nº 9.649/98; Medida Provisória nº 2.216-37/01; Decreto nº 3.466/00. |
Detalhamento |
Fundamenta-se em prévio planejamento do Departamento de Aviação Civil (DAC) direcionado às aquisições de aeronaves e simuladores a serem utilizados na formação da reserva de pilotos da FAB. A implementação ocorre de forma direta e realizada pelo próprio DAC. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0630 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0630 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0630 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
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