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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:212,Programa:0681,Acao:0123,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à International Maritime Organization - IMO,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

212

Programa

0681

Acao

0123

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à International Maritime Organization - IMO

Descricao_Localizador

Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a participação do Brasil como membro da International Maritime Organization (IMO), na qual são tratados e discutidos os assuntos afetos à navegação comercial internacional, de interesse da Marinha Mercante

descricao

Transferência de recursos financeiros (anuidade) correspondentes à participação brasileira no custeio da Organização

Base_Legal

Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000. Decreto nº 52.493, de 23 de setembro de 1963, que promulgou a Convenção sobre a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental; e de acordo com o disposto no § 1º do art. 55 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997; no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972; na alínea "c", inciso I, do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973; parágrafo 3º do art 17 da MP nº 177, de 25MAR2004.

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:482,Programa:0626,Acao:1485,Localizador:0001,Descricao_Acao:Construção de Próprios Nacionais Residenciais para as Forças Armadas,Descr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

482

Programa

0626

Acao

1485

Localizador

0001

Descricao_Acao

Construção de Próprios Nacionais Residenciais para as Forças Armadas

Descricao_Localizador

Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender às necessidades habitacionais dos militares e dos servidores civis das Forças Armadas.

descricao

Construção de unidades habitacionais destinadas aos militares e servidores civis das Forças Armadas.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97 de 09/06/1999; Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004; Lei 6.880 de 09/12/1980; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4.735 de 11/06/2003; Lei nº 4.617/1965; Lei nº 87, de 30/09/1991; Lei nº 5.651, de 11 de 1970.

Detalhamento

Os recursos da ação serão utilizados para a construção de unidades residenciais destinadas à utilização, na forma da lei, por militares e servidores civis das Forças Armadas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:482,Programa:0626,Acao:1485,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Obtenção de Próprios Nacionais Residenciais para a Marinha,Desc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

482

Programa

0626

Acao

1485

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Obtenção de Próprios Nacionais Residenciais para a Marinha

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2006

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2007

Produto

UNIDADE HABITACIONAL OBTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender às necessidades habitacionais dos militares e dos servidores civis das Forças Armadas.

descricao

Construção de unidades habitacionais destinadas aos militares e servidores civis das Forças Armadas.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97 de 09/06/1999; Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004; Lei 6.880 de 09/12/1980; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4.735 de 11/06/2003; Lei nº 4.617/1965; Lei nº 87, de 30/09/1991; Lei nº 5.651, de 11 de 1970.

Detalhamento

Os recursos da ação serão utilizados para a construção de unidades residenciais destinadas à utilização, na forma da lei, por militares e servidores civis das Forças Armadas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:545,Programa:0639,Acao:4432,Localizador:0001,Descricao_Acao:Meteorologia Marítima,Descricao_Localizador:Nacional - 52931,RAP_TRUE_FALS

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

545

Programa

0639

Acao

4432

Localizador

0001

Descricao_Acao

Meteorologia Marítima

Descricao_Localizador

Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

informação meteorológica divulgada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para a segurança do tráfego marítimo na área marítima sob jurisdição do Brasil.

descricao

Obtenção de materiais, equipamentos e serviços necessários à previsão e à divulgação de dados e informações meteorológicas da área marítima sob jurisdição brasileira.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Detalhamento

Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha.Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem início com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercício. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercício, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito.Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercício, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:545,Programa:0639,Acao:4432,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Meteorologia Marítima,Descricao_Localizador:(RAP 2007) Nacional

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

545

Programa

0639

Acao

4432

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Meteorologia Marítima

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

informação meteorológica divulgada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para a segurança do tráfego marítimo na área marítima sob jurisdição do Brasil.

descricao

Obtenção de materiais, equipamentos e serviços necessários à previsão e à divulgação de dados e informações meteorológicas da área marítima sob jurisdição brasileira.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Detalhamento

Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha.Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem início com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercício. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercício, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito.Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercício, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).


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