Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0123 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à International Maritime Organization - IMO |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil como membro da International Maritime Organization (IMO), na qual são tratados e discutidos os assuntos afetos à navegação comercial internacional, de interesse da Marinha Mercante |
descricao |
Transferência de recursos financeiros (anuidade) correspondentes à participação brasileira no custeio da Organização |
Base_Legal |
Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000. Decreto nº 52.493, de 23 de setembro de 1963, que promulgou a Convenção sobre a Organização MarÃtima Consultiva Intergovernamental; e de acordo com o disposto no § 1º do art. 55 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997; no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972; na alÃnea "c", inciso I, do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973; parágrafo 3º do art 17 da MP nº 177, de 25MAR2004. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
0626 |
Acao |
1485 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção de Próprios Nacionais Residenciais para as Forças Armadas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender às necessidades habitacionais dos militares e dos servidores civis das Forças Armadas. |
descricao |
Construção de unidades habitacionais destinadas aos militares e servidores civis das Forças Armadas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97 de 09/06/1999; Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004; Lei 6.880 de 09/12/1980; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4.735 de 11/06/2003; Lei nº 4.617/1965; Lei nº 87, de 30/09/1991; Lei nº 5.651, de 11 de 1970. |
Detalhamento |
Os recursos da ação serão utilizados para a construção de unidades residenciais destinadas à utilização, na forma da lei, por militares e servidores civis das Forças Armadas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
0626 |
Acao |
1485 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Obtenção de Próprios Nacionais Residenciais para a Marinha |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2007 |
Produto |
UNIDADE HABITACIONAL OBTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender às necessidades habitacionais dos militares e dos servidores civis das Forças Armadas. |
descricao |
Construção de unidades habitacionais destinadas aos militares e servidores civis das Forças Armadas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97 de 09/06/1999; Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004; Lei 6.880 de 09/12/1980; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4.735 de 11/06/2003; Lei nº 4.617/1965; Lei nº 87, de 30/09/1991; Lei nº 5.651, de 11 de 1970. |
Detalhamento |
Os recursos da ação serão utilizados para a construção de unidades residenciais destinadas à utilização, na forma da lei, por militares e servidores civis das Forças Armadas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
545 |
Programa |
0639 |
Acao |
4432 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Meteorologia MarÃtima |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
informação meteorológica divulgada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a segurança do tráfego marÃtimo na área marÃtima sob jurisdição do Brasil. |
descricao |
Obtenção de materiais, equipamentos e serviços necessários à previsão e à divulgação de dados e informações meteorológicas da área marÃtima sob jurisdição brasileira. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha.Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito.Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
545 |
Programa |
0639 |
Acao |
4432 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Meteorologia MarÃtima |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
informação meteorológica divulgada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a segurança do tráfego marÃtimo na área marÃtima sob jurisdição do Brasil. |
descricao |
Obtenção de materiais, equipamentos e serviços necessários à previsão e à divulgação de dados e informações meteorológicas da área marÃtima sob jurisdição brasileira. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha.Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito.Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
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