Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0436 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenização a Anistiados PolÃticos - Militares (Lei nº 10.559, de 13/11/2002) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a indenização de anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, por intermédio do pagamento de reparação econômica, em prestação única ou em prestação mensal, devidos em relação a perÃodos posteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia (não abrangendo, portanto, os efeitos financeiros retroativos). |
descricao |
Indenização consubstanciada em reparação econômica não retroativa (em prestação única ou em prestação mensal) à queles que são declarados anistiados polÃticos militares por motivação exclusivamente polÃtica, nos termos da Lei nº 10.559/02. A reparação será concedida mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer e julgamento favorável da Comissão da Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 4º, 5º, 6º e 13 da Lei nº 10.599/02 |
Detalhamento |
Os órgãos de pagamento de pessoal da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, após a reinclusão dos anistiados polÃticos militares nas respectivas Forças, conforme portarias do Ministro de Estado da Justiça, realizam a implantação em folha de pagamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0C00 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados PolÃticos Militares nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29/6/2006 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento parcelado de efeitos financeiros retroativos (devidos em relação a perÃodos anteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia) aos anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, e que tenham celebrado devido Termo de Adesão, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto de conversão da MP nº 300/06). |
descricao |
Indenização consubstanciada em efeitos financeiros retroativos da declaração de anistia polÃtica, paga em parcelas, à queles anistiados polÃticos militares que tenham celebrado Termo de Adesão com a União, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto da conversão da MP nº 300/06). O valor total dos efeitos financeiros retroativos é o constante da Portaria do Ministro de Estado da Justiça, editada após parecer e julgamento favorável da Comissão de Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.354/06. |
Detalhamento |
Pagamento, por meio da folha de pagamento de pessoal, aos anistiados polÃticos militares que firmarem Termo de Adesão. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2059 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e da inatividade, bem como aos seus dependentes e pensionistas prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do Serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994. |
Detalhamento |
O Departamento Geral de Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
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