Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0C00 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados PolÃticos Militares nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29/6/2006 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento parcelado de efeitos financeiros retroativos (devidos em relação a perÃodos anteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia) aos anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, e que tenham celebrado devido Termo de Adesão, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto de conversão da MP nº 300/06). |
descricao |
Indenização consubstanciada em efeitos financeiros retroativos da declaração de anistia polÃtica, paga em parcelas, à queles anistiados polÃticos militares que tenham celebrado Termo de Adesão com a União, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto da conversão da MP nº 300/06). O valor total dos efeitos financeiros retroativos é o constante da Portaria do Ministro de Estado da Justiça, editada após parecer e julgamento favorável da Comissão de Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.354/06. |
Detalhamento |
Pagamento, por meio da folha de pagamento de pessoal, aos anistiados polÃticos militares que firmarem Termo de Adesão. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2059 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e da inatividade, bem como aos seus dependentes e pensionistas prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do Serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994. |
Detalhamento |
O Departamento Geral de Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2059 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e da inatividade, bem como aos seus dependentes e pensionistas prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do Serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994. |
Detalhamento |
O Departamento Geral de Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
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