Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2059 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e da inatividade, bem como aos seus dependentes e pensionistas prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do Serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994. |
Detalhamento |
O Departamento Geral de Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2059 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e da inatividade, bem como aos seus dependentes e pensionistas prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do Serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994. |
Detalhamento |
O Departamento Geral de Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
2522 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Produção de Fármacos, Medicamentos e Fitoterápicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade farmacêutica produzida |
Unidade_Medida |
MILHAR |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Suprir a demanda de fármacos, medicamentos e fitoterápicos, além de possibilitar a regulação de preço e qualidade dos produtos. Visa à utilização desses produtos nos programas governamentais de assistência farmacêutica. |
descricao |
Produção e aquisição, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos para os programas governamentais de assistência farmacêutica. |
Base_Legal |
CF/88, TÃtulo VIII, CapÃtulo II, Seção II |
Detalhamento |
Aquisição de matéria prima, produção e comercialização de fármacos, mediante convênios/contratos celebrados com entidades públicas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
2522 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção de Fármacos, Medicamentos e Fitoterápicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade farmacêutica produzida |
Unidade_Medida |
MILHAR |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Suprir a demanda de fármacos, medicamentos e fitoterápicos, além de possibilitar a regulação de preço e qualidade dos produtos. Visa à utilização desses produtos nos programas governamentais de assistência farmacêutica. |
descricao |
Produção e aquisição, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos para os programas governamentais de assistência farmacêutica. |
Base_Legal |
CF/88, TÃtulo VIII, CapÃtulo II, Seção II |
Detalhamento |
Aquisição de matéria prima, produção e comercialização de fármacos, mediante convênios/contratos celebrados com entidades públicas. |
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