Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
2522 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção de Fármacos, Medicamentos e Fitoterápicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade farmacêutica produzida |
Unidade_Medida |
MILHAR |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Suprir a demanda de fármacos, medicamentos e fitoterápicos, além de possibilitar a regulação de preço e qualidade dos produtos. Visa à utilização desses produtos nos programas governamentais de assistência farmacêutica. |
descricao |
Produção e aquisição, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos para os programas governamentais de assistência farmacêutica. |
Base_Legal |
CF/88, TÃtulo VIII, CapÃtulo II, Seção II |
Detalhamento |
Aquisição de matéria prima, produção e comercialização de fármacos, mediante convênios/contratos celebrados com entidades públicas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0179 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Militares das Forças Armadas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir uma remuneração aos Militares das Forças Armadas conforme as regras do regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos, incluindo aposentadoria mensal, gratificação natalina e eventuais despesas anteriores, aos Militares inativos das Forças Armadas. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0436 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenização a Anistiados PolÃticos - Militares (Lei nº 10.559, de 13/11/2002) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a indenização de anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, por intermédio do pagamento de reparação econômica, em prestação única ou em prestação mensal, devidos em relação a perÃodos posteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia (não abrangendo, portanto, os efeitos financeiros retroativos). |
descricao |
Indenização consubstanciada em reparação econômica não retroativa (em prestação única ou em prestação mensal) à queles que são declarados anistiados polÃticos militares por motivação exclusivamente polÃtica, nos termos da Lei nº 10.559/02. A reparação será concedida mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer e julgamento favorável da Comissão da Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 4º, 5º, 6º e 13 da Lei nº 10.599/02 |
Detalhamento |
Os órgãos de pagamento de pessoal da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, após a reinclusão dos anistiados polÃticos militares nas respectivas Forças, conforme portarias do Ministro de Estado da Justiça, realizam a implantação em folha de pagamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0C00 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados PolÃticos Militares nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29/6/2006 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento parcelado de efeitos financeiros retroativos (devidos em relação a perÃodos anteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia) aos anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, e que tenham celebrado devido Termo de Adesão, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto de conversão da MP nº 300/06). |
descricao |
Indenização consubstanciada em efeitos financeiros retroativos da declaração de anistia polÃtica, paga em parcelas, à queles anistiados polÃticos militares que tenham celebrado Termo de Adesão com a União, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto da conversão da MP nº 300/06). O valor total dos efeitos financeiros retroativos é o constante da Portaria do Ministro de Estado da Justiça, editada após parecer e julgamento favorável da Comissão de Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.354/06. |
Detalhamento |
Pagamento, por meio da folha de pagamento de pessoal, aos anistiados polÃticos militares que firmarem Termo de Adesão. |
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